Órgão vinculado à Prefeitura tem o objetivo de contribuir e evitar prejuízos no momento de adquirir os presentes
O Dia das Crianças, tradicionalmente comemorado no dia 12 de outubro, movimenta o comércio com a compra de presentes, principalmente brinquedos, e, apesar de faltar alguns dias para a data, o Procon de Hortolândia, órgão vinculado à Prefeitura, já dá as dicas necessárias aos consumidores para evitar transtornos na compra. Pesquisas e análises, além da comprovação da qualidade são essenciais. No caso dos brinquedos, a faixa etária da criança deve ser respeitada para que não haja possíveis acidentes. A atenção também é necessária para verificar a possibilidade de trocas. Nas compras em lojas físicas, todos os itens devem exibir seus preços de forma clara e visível. Caso haja opção de parcelamento, a mercadoria deve apresentar tanto o valor total à vista quanto o valor das parcelas, incluindo informações sobre juros, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
ATENÇÃO NA HORA DO PAGAMENTO
Ao pagar à vista ou parcelado, com cartões de débito, crédito ou crediários, o estabelecimento pode repassar aos consumidores as taxas administrativas decorrentes da forma de pagamento, mas esta condição, deve ser avisada aos consumidores, por meio de cartazes de fácil compreensão e em locais visíveis pelo consumidor, que poderá escolher a melhor forma de pagamento ou até desistir da compra. Caso contrário, se o consumidor não for avisado previamente sobre a cobrança diferenciada, não está obrigado a pagar a mais pela compra.
COMPRAS VIRTUAIS
O consumidor deve procurar no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e observar se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Verifique também se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. Não faça compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM) e nunca realize compras por meio de propagandas em redes sociais. Compre apenas por meio dos sites oficiais da empresa.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, em domicílio através de telemarketing, catálogos ou internet, é imprescindível exigir um comprovante da data de entrega combinada. Ao receber o produto, o consumidor terá até 7 dias, para cancelar a compra e solicitar a devolução do valor pago ou solicitar a troca sem despesas de frete.
TROCA DOS PRODUTOS
É importante ressaltar que não há obrigatoriedade por parte do estabelecimento em realizar a troca de produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto. Independentemente da modalidade de compra, a nota fiscal deve ser exigida, pois é um documento importante para, caso o item tenha defeitos, acionar a garantia.
No caso de reclamações sobre defeitos evidentes e de fácil constatação, o prazo da garantia para produtos não duráveis é de 30 dias, enquanto para produtos duráveis é de 90 dias.
ATENDIMENTO
O PROCON Hortolândia orienta os consumidores a denunciarem irregularidades pelo telefone ou pessoalmente no Palácio dos Migrantes – Paço Municipal “Angelo Augusto Perugini”, rua Professora Celina Franceschini Bueno, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia/SP – CEP 13.184-792. Telefones: (19) 3965-1400 – Ramais 7022 / 7034, WhatsApp (19) 99635-4208, e-mail procon@hortolandia.sp.gov.br.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Hortolândia













