Alteração de critérios para acesso ao auxílio-moradia faz parte da ampliação de programas para proteção e segurança destas vítimas
A Prefeitura de Hortolândia busca ampliar as ações para proteger mulheres vítimas de violência doméstica na cidade com diversas ações que garantem o bem-estar e visam preservar a vida. Desde 2024, por meio da Secretaria de Habitação, são realizados estudos para flexibilizar os critérios de locação de unidades habitacionais do Programa Auxílio-Moradia para essas vítimas. Com esforços do prefeito Zezé Gomes e das equipes da Administração Municipal, os novos critérios da Lei Nº 4.624, de 16 de Abril de 2026, foram sancionados e passam a valer a partir desta sexta-feira (17/04). A nova Lei altera a nº 2.231, de 18 de junho de 2009.
“Neste tempo, dialogamos com técnicos da Secretaria de Habitação além de responsáveis pelos atendimentos no CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher) e constatamos que havia essa necessidade de adequar a situação do Programa Auxílio-Moradia para essas vítimas de violência. Agora, por exemplo, com a nova Lei, a vítima de agressão pode locar unidades habitacionais inclusive longe do município de origem, mais perto de sua família caso eles vivam em outra cidade. Junto ao prefeito Zezé Gomes, em novembro do ano passado, fortalecemos essa necessidade e, agora, esses novos critérios passam a valer”, explicou o secretário de Habitação, Renato Franceschini.
CONFIRA ABAIXO OS CRITÉRIOS
- Os técnicos de Serviço Social da Secretaria Municipal de Habitação passam a ter mais autonomia para a concessão do Auxílio-Moradia às vítimas de violência.
- O período inicial para concessão do Auxílio-Moradia em casos de vulnerabilidade social terá validade de até seis meses, podendo ser prorrogado mediante avaliação. Observado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, ininterruptos ou não.
- Nos casos de vulnerabilidade habitacional, o auxílio poderá ser prorrogado respeitados os critérios de inserção e permanência.
- A decisão sobre a prorrogação do benefício mencionada está condicionada à prévia avaliação técnica, a ser realizada e concluída em até 30 dias antes do término da vigência do benefício.
- Para vítimas de violência doméstica ou familiar sob medidas protetivas e que atendam aos requisitos, o prazo de concessão será de até 24 meses, mediante relatórios bimestrais do CRAM.
- Se na aplicação das medidas protetivas houver a necessidade de afastamento da vítima de sua residência fora de Hortolândia para garantir a integridade física, moral ou psicológica, o benefício poderá ser mantido mediante avaliações e relatórios do CRAM que deverá manifestar a necessidade de manutenção do Auxílio-Moradia.
- A concessão do Auxílio-Moradia será imediatamente suspensa, sem a necessidade de prévio aviso, se houver a cessação das medidas protetivas, o fim da situação de risco e violência ou o retorno da vítima à convivência ou contato reiterado com o agressor.
- Nos casos de famílias oriundas de remoção promovida pelo Poder Público, caso haja dificuldade de locação de imóvel, poderá o beneficiário, com autorização expressa do setor técnico social da Secretaria Habitação, locar imóvel em municípios limítrofes a Hortolândia (Ex: Monte Mor, Sumaré, Campinas).
Foto: Divulgação/Prefeitura de Hortolândia











