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Supremo julga nesta terça (22) denunciados do ‘núcleo 2′ por tentativa de golpe de Estado

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nos dias 22 e 23 de abril o “núcleo 2″ dos denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O julgamento será na Primeira Turma. No dia 22, serão realizadas duas sessões: a primeira começará às 9h30, e a segunda, às 14h. Na quarta-feira (23), o caso será retomado, se necessário, entre 8h e 10h.

No “núcleo 2″, são seis denunciados:

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus. Nessa fase, o colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avalia se a acusação apresentou elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

Assim como ocorreu no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, o STF deve aumentar o policiamento e vai restringir os acessos às dependências do local nos dias das sessões. Aqui no Brasil, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi internado no Rio Grande do Norte depois de passar mal durante uma visita ao interior do estado. Bolsonaro e outras sete pessoas já viraram réus por tentativa de golpe do Estado.

Outros núcleos

Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República), mas o STF dividiu o julgamento em quatro núcleos.

Outros sete denunciados, que fazem parte do chamado Núcleo 4, terão a denúncia analisada em 6 e 7 de maio. Segundo a PGR, eles são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades. Estão no grupo:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Já nos dias 20 e 21 de maio, o colegiado analisa a denúncia oferecida contra 12 acusados, integrantes do chamado Núcleo 3. Esse núcleo é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. São eles:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva);
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Nilton Diniz Rodrigues (general);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, neto do ex-presidente João Figueiredo, foi o último denunciado pela PGR e ainda não teve seu julgamento marcado pelo STF. Ele é o único, entre os 34 denunciados, que não apresentou defesa prévia.

Como está nos EUA em local desconhecido, foi notificado por edital e teve a DPU (Defensoria Pública da União) designada para defendê-lo. No entanto, a DPU informou ao ministro Alexandre de Moraes que não pode apresentar defesa, já que Paulo Renato não compareceu ao processo.

Julgamento dos denunciados

Nos julgamentos de denúncias da PGR, assim que a discussão começa, há a leitura de relatório pelo relator. Depois, a Procuradoria-Geral da República se manifesta por 30 minutos, sendo seguida pelas defesas dos acusados, que têm 15 minutos cada para se manifestar.

Costumeiramente, quando há mais de um réu, se concede um prazo maior para a PGR, no sentido de igualar as condições. Entretanto, isso não está no regimento, é uma deliberação do presidente do colegiado.

O relator é o primeiro a votar, e o julgamento segue com os votos dos ministros mais novos para os mais velhos. O presidente da Turma é o último a se manifestar. Por isso, a sequência será: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Eventual ação penal

Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.

Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

 

Fonte: R7

Foto: Gustavo Moreno/STF

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