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STF volta a analisar nesta semana validade da revisa íntima em presídios

Revista é um método em que o visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar na próxima quarta-feira (12) um recurso que discute se pode haver revista íntima de visitantes que entram em presídios. O julgamento foi retomado na última semana, e dois ministros votaram: o relator, Edson Fachin, para reconhecer a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias, e Alexandre de Moraes, para concordar com a realização da revista se não houver equipamentos de raio-x, desde que com a concordância do visitante.

O julgamento começou em 2020, em sessão presencial, e foi enviado no ano seguinte para o plenário virtual. O processo foi analisado em quatro sessões até ser colocado novamente ao plenário físico, em outubro de 2024, por um pedido de destaque feito por Moraes.

Na modalidade virtual, já havia sido formada maioria de votos para considerar a prática inconstitucional. Com o pedido de destaque, no entanto, o julgamento recomeçou do zero no plenário físico.

A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas.

Voto de Fachin

Na semana passada, Fachin votou pela proibição da revista íntima vexatória em visitantes de presídios, considerando que ela é uma violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, intimidade e honra.

Fachin reconheceu a legitimidade de revistas pessoais para segurança, mas considerou inadmissível a exigência de retirada de roupas e inspeção de cavidades corporais, mesmo diante de suspeitas fundadas.

Além disso, o ministro afirmou que “a busca pessoal, sem práticas degradantes, só pode ocorrer quando os equipamentos eletrônicos indicarem elementos concretos que justifiquem a suspeita”.

Segundo o voto de Fachin, a revista manual só deve ser feita diante de indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas no presídio. Os agentes penitenciários devem usar aparelhos eletrônicos (scanners e raio-x) ou se basear em informações de inteligência ou comportamento suspeito para decidir fazer a revista.

O ministro destacou que, se a ordem não for seguida, serão descartadas eventuais provas contra pessoas que entrarem em presídios com itens ilegais. Além disso, Fachin estabeleceu um prazo de 24 meses para presídios comprarem equipamentos de scanners e de raio-x.

Voto de Moraes

Moraes divergiu do entendimento de Fachin. Segundo ele, caso não haja equipamentos de raio-x no presídio, os agentes poderão fazer a revista manual, desde que o visitante concorde com isso.

Pelo voto de Moraes, a revista deve ser feita por agentes do mesmo sexo do visitante. Quem não aceitar fazer a revista pode ter a entrada no presídio negada.

O ministro alertou que as revistas não podem ser “superficiais”. “Esse material jamais é pego por revistas superficiais, quem vai visitar não coloca na bolsa, na cintura. Todas essas apreensões são realizadas ou embaixo das roupas íntimas ou nas cavidades do corpo. Revistas superficiais não servem para nada.”

Além disso, Moraes opinou que declarar a revista íntima inconstitucional pode gerar a suspensão de visitas em presídios que não possuem raios-x.

“Ao gerar uma apreensão quase geral, nós vamos gerar uma sequência de rebeliões. Se tem algo que gera rebelião é quando se impede a visita.”

Caso que motivou o julgamento

Os ministros analisam se a prática é vexatória e deve ser derrubada ou se pode ser mantida com regras contra abusos.

Os ministros julgam recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas dela.

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a mulher foi ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório.

Fonte: R7

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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