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Categoria: Economia

BC começa a restringir Pix a instituições autorizadas a partir deste mês; veja o que muda neste ano

Segundo o Banco Central, as novas medidas vão trazer mais segurança e agilidade às contas e cobranças   O BC (Banco Central) começou a restringir neste mês a adesão ao Pix apenas a instituições autorizadas. A medida é para aumentar a segurança, supervisão e transparência do sistema de pagamento instantâneo. Com isso, as empresas que não solicitaram autorização para funcionamento dentro do cronograma serão excluídas. As que tiverem o pedido de autorização indeferido pelo BC também não poderão oferecer o serviço de transações via Pix. Bancos, instituições de pagamento, cooperativas de crédito e outros tipos de sociedade fazem da lista de participantes ativos do sistema atualmente. Para as instituições impactadas pela medida, o pedido de autorização deverá agora ser feito de acordo com a data que elas aderiram ao Pix. Veja o cronograma abaixo: Instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022 poderão fazer o pedido até março de 2025. Entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024. Entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano. Além dessa regra de segurança, o Banco Central terá outras novidades ligadas ao Pix neste ano, como o novo boleto e ampliação do Pix por aproximação a partir de fevereiro. Veja a seguir as mudanças do sistema de pagamento instantâneo: Boleto com QR Code Mudança está prevista para entrar em vigor no dia 3 fevereiro de 2025. Contas e cobranças poderão ser pagas por meio do Pix, com um QR Code específico, inserido no próprio boleto. Atualmente, os boletos só podem ser pagos por código de barras. Essa Pix por aproximação Já em funcionamento em algumas instituições, a partir de 28 de fevereiro será ampliado, com as novas regras para o sistema Open Finance. O cliente aproxima seu celular do dispositivo do recebedor (a “maquininha”) para que a transação possa ser realizada via Pix, de forma semelhante ao que já ocorre com os cartões de pagamento, usando a tecnologia NFC (Near Field Communication). O Pix por aproximação pode ser feito por meio de uma carteira digital ou pelo aplicativo da instituição de relacionamento do cliente. Pix Automático Começa a funcionar em 16 de junho de 2025. Na prática, a nova forma de pagamento será semelhante ao débito automático, que pode ser autorizado nas contas bancárias, com a diferença de que poderá ser feito por Pix. O Pix automático poderá ser usado para fazer pagamentos, como contas de água, luz, telefone, condomínio, escola, plano de saúde etc. A pessoa só precisa dar autorização prévia para o início das cobranças. Depois, os débitos serão feitos automaticamente. A principal vantagem em relação ao débito automático, conforme a autoridade monetária, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de tarifas, no caso de pessoas físicas. Agenda futura do Pix QR Code gerado pelo pagador Pix Garantido Ferramenta para consulta de transações liquidadas no SPI (Sistema de Pagamento Instantâneo) Plataforma Centralizada (Cobrança Centralizada de Pix Cobrança Contratos Inteligentes; Duplicata no Pix) Pix Internacional API de Pagamentos (sistema de comunicação entre instituições financeiras e sites de vendas) Novas formas de iniciação do Pix (NFC; Bluetooth; RFID; Reconhecimento facial) Regras para split de pagamentos (separação dos pagamentos, de forma automatizada) Histórico do Pix O Pix já é o meio de pagamento mais utilizado entre os brasileiros. Lançado oficialmente em novembro de 2020, o serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central é usado por 76,4% da população. Em seguida, vêm o cartão de débito (69,1%) e o dinheiro (68,9%). Os dados estão na pesquisa O Brasileiro e sua Relação com o Dinheiro, publicada pelo BC.   Foto: ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO

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Mercado financeiro estima inflação de 4,99% em 2025, prevê BC

Boletim Focus projeta dólar a R$ 6 e Selic com 15%, ao final do ano   O mercado financeiro mantém as expectativas de alta tanto para a inflação como para a cotação do dólar em 2025. No caso da inflação, essa expectativa de alta se mantém há 12 semanas, culminando, agora, com uma projeção de que, ao final do ano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – esteja em 4,99%. Há uma semana, a expectativa do mercado era de que a inflação fechasse 2025 em 4,96%; e há quatro semanas era de que fechasse em 4,59%. Para os anos subsequentes, o mercado trabalha com expectativas inflacionárias de 4,03% em 2026; e de 3,90 em 2027. Os números constam do Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central (BC). A estimativa para 2025 é mais pessimista que as previsões oficiais. O governo federal estima um IPCA de 3,1% este ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 aprovada no Congresso Nacional. Como ainda não foi divulgado o índice oficial da inflação de 2024, o mercado continua a fazer projeções para o ano encerrado. Neste caso, a expectativa para o índice inflacionário caminhou em sentido oposto, reduzindo dos 4,90% projetados há uma semana para 4,89%, segundo o boletim divulgado hoje. O teto para a meta inflacionária estipulada para 2024 é 4,50%. Selic Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 12,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A alta recente do dólar e as incertezas em torno da inflação e da economia global fizeram o BC aumentar o ritmo de alta dos juros na última reunião do ano, dia 11 de dezembro. A expectativa, portanto, é que a Selic apresente alta já no início de 2025. Diante desse cenário, o mercado financeiro aumentou a projeção dessa taxa básica para o fim deste ano, passando dos 14,75% projetados há uma semana, para os 15% projetados neste boletim mais recente. Há quatro semanas, esta projeção estava em 13,50%. Para os anos subsequentes, o mercado trabalha com uma projeção de 12% em 2026; e de 10% em 2027. Dólar e PIB O mercado projeta que, ao final de 2025, o dólar esteja sendo comercializado a R$ 6, mantendo a tendência de alta que vem sendo observada há 10 semanas. Na semana passada, a cotação esperada para o final deste ano era de R$ 5,96; e há quatro semanas era de que a cotação da moeda norte-americana fecharia o ano em R$ 5,77. Para 2026 e 2027, as expectativas se mantêm estáveis, em R$ 5,90 e R$ 5,80, respectivamente. Já as previsões para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2025 aumentaram de 2,01% para 2,02%. Há quatro semanas, o mercado projetava crescimento de 2% para o PIB de 2025. Para os PIBs de 2026 e 2027, o mercado projeta crescimentos de 1% e 2%, respectivamente.   Fonte: Agência Brasil Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Cesta básica já compromete mais da metade do novo salário mínimo

Segundo estimativa do Dieese, com o novo piso de R$ 1.518 é possível comprar 1,79 cesta básica, maior quantidade desde 2020   A cesta básica de alimentos essenciais para uma família brasileira já compromete mais da metade do novo salário mínimo de R$ 1.518, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. Segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o custo médio do grupo de alimentos deve ficar em R$ 850 em janeiro, o que representa 56% do novo piso nacional. Com o valor é possível comprar 1,79 cesta básica, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, que analisa os preços em 17 capitais todo mês. É a maior quantidade desde 2020. Em relação a janeiro de 2024, mês do penúltimo reajuste, quando o salário mínimo foi para R$ 1.412 e a cesta custava R$ 793,39, o poder de compra do piso era equivalente a 1,78 cesta. Número de cestas básicas por salário mínimo Quantidade de cestas básicas adquiridas pelo salário mínimo – Reprodução/Dieese O cálculo usa o valor da cesta do município de São Paulo, com estimativas para dezembro de 2024 e para janeiro de 2025, a mais cara do país. O grupo de alimentos é composto por 13 itens definidos em decreto de 1938, base para o cálculo do valor do salário mínimo necessário para a sobrevivência de uma família. Fazem parte itens como carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes, pão, café, frutas, açúcar, óleo e manteiga, e a quantidade varia dependendo da região. Com a alta da inflação nos últimos meses do ano, todas as capitais pesquisadas tiveram elevação nos preços médios da cesta básica, com variações entre 1,85%, em Porto Alegre, e 10,72%, em Campo Grande, segundo a pesquisa de novembro do Dieese. Novo piso nacional O salário mínimo deste ano teve um aumento de R$ 106 em relação a 2024, de R$ 1.412 para R$ 1.518. A quantia representa reajuste total de 7,50% e real de 2,5% (acima da inflação). O cálculo soma a inflação de 4,84%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, para o período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, acrescido do percentual de 2,5%, como estabelecido pela lei que alterou o Novo Arcabouço Fiscal e a Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo. O Dieese estima que o salário mínimo é a base da remuneração de 59,9 milhões de trabalhadores. O valor tem impacto nas aposentadorias, pensões e outros auxílios pagos pelo INSS, assim como o seguro-desemprego, do abono salarial PIS/Pasep e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O acréscimo de cada R$ 1,00 ao salário mínimo tem impacto estimado de R$ 365,9 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. O órgão estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário baseado no custo da cesta básica. Em novembro, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ser R$ 6.959,31 ou 4,93 vezes o mínimo de R$ 1.412,00. Salário mínimo em valores desde 2002 Os valores do salário mínimo – Reprodução/Dieese

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Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal. A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. Instituições As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas. Envios As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente: ·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e ·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal. A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. Instituições As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas. Envios As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente: ·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e ·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Cesta básica já compromete mais da metade do novo salário mínimo

Segundo estimativa do Dieese, com o novo piso de R$ 1.518 é possível comprar 1,79 cesta básica, maior quantidade desde 2020   A cesta básica de alimentos essenciais para uma família brasileira já compromete mais da metade do novo salário mínimo de R$ 1.518, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. Segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o custo médio do grupo de alimentos deve ficar em R$ 850 em janeiro, o que representa 56% do novo piso nacional. Com o valor é possível comprar 1,79 cesta básica, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, que analisa os preços em 17 capitais todo mês. É a maior quantidade desde 2020. Em relação a janeiro de 2024, mês do penúltimo reajuste, quando o salário mínimo foi para R$ 1.412 e a cesta custava R$ 793,39, o poder de compra do piso era equivalente a 1,78 cesta. Número de cestas básicas por salário mínimo Quantidade de cestas básicas adquiridas pelo salário mínimo – Reprodução/Dieese O cálculo usa o valor da cesta do município de São Paulo, com estimativas para dezembro de 2024 e para janeiro de 2025, a mais cara do país. O grupo de alimentos é composto por 13 itens definidos em decreto de 1938, base para o cálculo do valor do salário mínimo necessário para a sobrevivência de uma família. Fazem parte itens como carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes, pão, café, frutas, açúcar, óleo e manteiga, e a quantidade varia dependendo da região. Com a alta da inflação nos últimos meses do ano, todas as capitais pesquisadas tiveram elevação nos preços médios da cesta básica, com variações entre 1,85%, em Porto Alegre, e 10,72%, em Campo Grande, segundo a pesquisa de novembro do Dieese. Novo piso nacional O salário mínimo deste ano teve um aumento de R$ 106 em relação a 2024, de R$ 1.412 para R$ 1.518. A quantia representa reajuste total de 7,50% e real de 2,5% (acima da inflação). O cálculo soma a inflação de 4,84%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, para o período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, acrescido do percentual de 2,5%, como estabelecido pela lei que alterou o Novo Arcabouço Fiscal e a Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo. O Dieese estima que o salário mínimo é a base da remuneração de 59,9 milhões de trabalhadores. O valor tem impacto nas aposentadorias, pensões e outros auxílios pagos pelo INSS, assim como o seguro-desemprego, do abono salarial PIS/Pasep e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O acréscimo de cada R$ 1,00 ao salário mínimo tem impacto estimado de R$ 365,9 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. O órgão estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário baseado no custo da cesta básica. Em novembro, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ser R$ 6.959,31 ou 4,93 vezes o mínimo de R$ 1.412,00. Salário mínimo em valores desde 2002 Os valores do salário mínimo – Reprodução/Dieese

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Passa a valer nova regra que muda crédito para aposentados com juros mais baixos

Novos segurados do INSS já podem pedir empréstimo com desconto em folha sem precisar esperar 90 dias após a liberação do benefício   Uma nova regra para a concessão de crédito consignado — com desconto em folha e juros mais baixos — para aposentados e pensionistas entrou em vigor nesta quinta-feira (2). A partir de agora, quem começar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá pegar empréstimos imediatamente, sem ter que esperar 90 dias, como ocorria antes. O crédito só poderá ser solicitado no banco em que o benefício é pago. Para as demais instituições, que não fazem o pagamento da folha, a oferta poderá ser feita somente a partir do 91º dia da concessão do benefício. Consignado para aposentados O consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo. Segundo o INSS, a medida não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou seja, os novos beneficiários somente poderão fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. O desbloqueio pode ser realizado por meio da central telefônica 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS. Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos para a realização de empréstimos consignados. “Ninguém perde com esse novo formato. Os bancos porque poderão ofertar seu serviço e os segurados porque poderão escolher o juro mais em conta, caso precisem pegar empréstimo”, explicou. Cuidados com empréstimos • Não realize nenhum tipo de adiantamento nem pagamento para obter o empréstimo. • Pesquise e compare as taxas de juros e as condições oferecidas por outras instituições. Em especial, repare no custo efetivo total (CET), que resume, em um único indicador, o preço da operação. • Verifique se a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central a funcionar e se está conveniada com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS. • Nunca assine um contrato nem uma proposta de contrato em branco. • Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito. • Não forneça o cartão magnético nem a senha do banco a terceiros. • Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo. • Caso haja interesse em realizar a portabilidade do contrato, será importante ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

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Conta de luz mais barata: janeiro de 2025 terá desconto de até R$ 49 e bandeira tarifária verde

Previsão para o mês leva em conta aumento na produção energética e previsão de desconto por lucro da Itaipu   O ano de 2025 começou com a conta de luz mais barata. Mais de 78 milhões de consumidores receberão um desconto na tarifa de janeiro pelo “bônus Itaipu”, que vai diminuir valores com base na quantidade de energia consumida em cada residência em 2023. O alívio na conta pode chegar a quase R$ 49. Os consumidores receberão desconto pelos meses que consumiram até 350 quilowatts-hora (kWh). Serão beneficiados clientes das áreas urbana e rural. Segundo a Itaipu, o alívio na conta de luz será de R$ 16,66 em média, visto que o consumo médio mensal de energia nas casas do país é de 120 kWh. A tarifa-bônus de Itaipu referente a 2023 foi aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) com o valor de R$ 0,011648844 por kWh. “Para que o consumidor entenda quanto vai receber, deve multiplicar o valor da Tarifa-Bônus pelo quantitativo em kWh informado na fatura de energia em cada mês de 2023 em que o consumo tenha sido inferior a 350 kWh — o valor do bônus para o consumidor será a soma desses resultados mensais”, explicou a Aneel. Além disso, a Aneel confirmou que o mês de janeiro será medido pela bandeira tarifária verde, o que retira cobranças adicionais da conta de luz. A medida valeu para a conta de dezembro e foi renovada pelo aumento na produção de energia. Segundo a Aneel, houve equilíbrio de contas por geração em usinas hidrelétricas, energia solar e eólica. O aumento de chuvas também foi apontado como fator para a bandeira tarifária. Os benefícios vão funcionar simultaneamente no fechamento das cobranças deste mês. De onde vem o bônus de Itaipu O bônus de Itaipu é um valor referente ao bônus de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional. Para abater a conta de luz dos brasileiros, serão usados R$ 1,3 bilhão desse bônus. Esse valor é formado por: R$ 399 milhões de saldo positivo da conta em 2023; R$ 842 milhões de devolução das distribuidoras em 2023 – provenientes de apoio tarifário concedido em 2020 e 2021; R$ 65 milhões de rendimentos de aplicações bancárias até 30/09/2024; Retirada de R$ 610 mil para repasse à Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), referentes a um ajuste no bônus de Itaipu em 2019. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Previsão para o mês leva em conta aumento na produção energética e previsão de desconto por lucro da Itaipu   O ano de 2025 começou com a conta de luz mais barata. Mais de 78 milhões de consumidores receberão um desconto na tarifa de janeiro pelo “bônus Itaipu”, que vai diminuir valores com base na quantidade de energia consumida em cada residência em 2023. O alívio na conta pode chegar a quase R$ 49. Os consumidores receberão desconto pelos meses que consumiram até 350 quilowatts-hora (kWh). Serão beneficiados clientes das áreas urbana e rural. Segundo a Itaipu, o alívio na conta de luz será de R$ 16,66 em média, visto que o consumo médio mensal de energia nas casas do país é de 120 kWh. A tarifa-bônus de Itaipu referente a 2023 foi aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) com o valor de R$ 0,011648844 por kWh. “Para que o consumidor entenda quanto vai receber, deve multiplicar o valor da Tarifa-Bônus pelo quantitativo em kWh informado na fatura de energia em cada mês de 2023 em que o consumo tenha sido inferior a 350 kWh — o valor do bônus para o consumidor será a soma desses resultados mensais”, explicou a Aneel. Além disso, a Aneel confirmou que o mês de janeiro será medido pela bandeira tarifária verde, o que retira cobranças adicionais da conta de luz. A medida valeu para a conta de dezembro e foi renovada pelo aumento na produção de energia. Segundo a Aneel, houve equilíbrio de contas por geração em usinas hidrelétricas, energia solar e eólica. O aumento de chuvas também foi apontado como fator para a bandeira tarifária. Os benefícios vão funcionar simultaneamente no fechamento das cobranças deste mês. De onde vem o bônus de Itaipu O bônus de Itaipu é um valor referente ao bônus de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional. Para abater a conta de luz dos brasileiros, serão usados R$ 1,3 bilhão desse bônus. Esse valor é formado por: R$ 399 milhões de saldo positivo da conta em 2023; R$ 842 milhões de devolução das distribuidoras em 2023 – provenientes de apoio tarifário concedido em 2020 e 2021; R$ 65 milhões de rendimentos de aplicações bancárias até 30/09/2024; Retirada de R$ 610 mil para repasse à Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), referentes a um ajuste no bônus de Itaipu em 2019. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Passa a valer nova regra que muda crédito para aposentados com juros mais baixos

Novos segurados do INSS já podem pedir empréstimo com desconto em folha sem precisar esperar 90 dias após a liberação do benefício   Uma nova regra para a concessão de crédito consignado — com desconto em folha e juros mais baixos — para aposentados e pensionistas entrou em vigor nesta quinta-feira (2). A partir de agora, quem começar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá pegar empréstimos imediatamente, sem ter que esperar 90 dias, como ocorria antes. O crédito só poderá ser solicitado no banco em que o benefício é pago. Para as demais instituições, que não fazem o pagamento da folha, a oferta poderá ser feita somente a partir do 91º dia da concessão do benefício. Consignado para aposentados O consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo. Segundo o INSS, a medida não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou seja, os novos beneficiários somente poderão fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. O desbloqueio pode ser realizado por meio da central telefônica 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS. Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos para a realização de empréstimos consignados. “Ninguém perde com esse novo formato. Os bancos porque poderão ofertar seu serviço e os segurados porque poderão escolher o juro mais em conta, caso precisem pegar empréstimo”, explicou. Cuidados com empréstimos • Não realize nenhum tipo de adiantamento nem pagamento para obter o empréstimo. • Pesquise e compare as taxas de juros e as condições oferecidas por outras instituições. Em especial, repare no custo efetivo total (CET), que resume, em um único indicador, o preço da operação. • Verifique se a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central a funcionar e se está conveniada com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS. • Nunca assine um contrato nem uma proposta de contrato em branco. • Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito. • Não forneça o cartão magnético nem a senha do banco a terceiros. • Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo. • Caso haja interesse em realizar a portabilidade do contrato, será importante ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

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