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Categoria: Economia

Cesta básica já compromete mais da metade do novo salário mínimo

Segundo estimativa do Dieese, com o novo piso de R$ 1.518 é possível comprar 1,79 cesta básica, maior quantidade desde 2020   A cesta básica de alimentos essenciais para uma família brasileira já compromete mais da metade do novo salário mínimo de R$ 1.518, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. Segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o custo médio do grupo de alimentos deve ficar em R$ 850 em janeiro, o que representa 56% do novo piso nacional. Com o valor é possível comprar 1,79 cesta básica, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, que analisa os preços em 17 capitais todo mês. É a maior quantidade desde 2020. Em relação a janeiro de 2024, mês do penúltimo reajuste, quando o salário mínimo foi para R$ 1.412 e a cesta custava R$ 793,39, o poder de compra do piso era equivalente a 1,78 cesta. Número de cestas básicas por salário mínimo Quantidade de cestas básicas adquiridas pelo salário mínimo – Reprodução/Dieese O cálculo usa o valor da cesta do município de São Paulo, com estimativas para dezembro de 2024 e para janeiro de 2025, a mais cara do país. O grupo de alimentos é composto por 13 itens definidos em decreto de 1938, base para o cálculo do valor do salário mínimo necessário para a sobrevivência de uma família. Fazem parte itens como carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes, pão, café, frutas, açúcar, óleo e manteiga, e a quantidade varia dependendo da região. Com a alta da inflação nos últimos meses do ano, todas as capitais pesquisadas tiveram elevação nos preços médios da cesta básica, com variações entre 1,85%, em Porto Alegre, e 10,72%, em Campo Grande, segundo a pesquisa de novembro do Dieese. Novo piso nacional O salário mínimo deste ano teve um aumento de R$ 106 em relação a 2024, de R$ 1.412 para R$ 1.518. A quantia representa reajuste total de 7,50% e real de 2,5% (acima da inflação). O cálculo soma a inflação de 4,84%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, para o período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, acrescido do percentual de 2,5%, como estabelecido pela lei que alterou o Novo Arcabouço Fiscal e a Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo. O Dieese estima que o salário mínimo é a base da remuneração de 59,9 milhões de trabalhadores. O valor tem impacto nas aposentadorias, pensões e outros auxílios pagos pelo INSS, assim como o seguro-desemprego, do abono salarial PIS/Pasep e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O acréscimo de cada R$ 1,00 ao salário mínimo tem impacto estimado de R$ 365,9 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. O órgão estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário baseado no custo da cesta básica. Em novembro, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ser R$ 6.959,31 ou 4,93 vezes o mínimo de R$ 1.412,00. Salário mínimo em valores desde 2002 Os valores do salário mínimo – Reprodução/Dieese

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Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal. A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. Instituições As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas. Envios As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente: ·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e ·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal. A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. Instituições As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas. Envios As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente: ·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e ·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Cesta básica já compromete mais da metade do novo salário mínimo

Segundo estimativa do Dieese, com o novo piso de R$ 1.518 é possível comprar 1,79 cesta básica, maior quantidade desde 2020   A cesta básica de alimentos essenciais para uma família brasileira já compromete mais da metade do novo salário mínimo de R$ 1.518, que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. Segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o custo médio do grupo de alimentos deve ficar em R$ 850 em janeiro, o que representa 56% do novo piso nacional. Com o valor é possível comprar 1,79 cesta básica, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, que analisa os preços em 17 capitais todo mês. É a maior quantidade desde 2020. Em relação a janeiro de 2024, mês do penúltimo reajuste, quando o salário mínimo foi para R$ 1.412 e a cesta custava R$ 793,39, o poder de compra do piso era equivalente a 1,78 cesta. Número de cestas básicas por salário mínimo Quantidade de cestas básicas adquiridas pelo salário mínimo – Reprodução/Dieese O cálculo usa o valor da cesta do município de São Paulo, com estimativas para dezembro de 2024 e para janeiro de 2025, a mais cara do país. O grupo de alimentos é composto por 13 itens definidos em decreto de 1938, base para o cálculo do valor do salário mínimo necessário para a sobrevivência de uma família. Fazem parte itens como carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes, pão, café, frutas, açúcar, óleo e manteiga, e a quantidade varia dependendo da região. Com a alta da inflação nos últimos meses do ano, todas as capitais pesquisadas tiveram elevação nos preços médios da cesta básica, com variações entre 1,85%, em Porto Alegre, e 10,72%, em Campo Grande, segundo a pesquisa de novembro do Dieese. Novo piso nacional O salário mínimo deste ano teve um aumento de R$ 106 em relação a 2024, de R$ 1.412 para R$ 1.518. A quantia representa reajuste total de 7,50% e real de 2,5% (acima da inflação). O cálculo soma a inflação de 4,84%, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, para o período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, acrescido do percentual de 2,5%, como estabelecido pela lei que alterou o Novo Arcabouço Fiscal e a Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo. O Dieese estima que o salário mínimo é a base da remuneração de 59,9 milhões de trabalhadores. O valor tem impacto nas aposentadorias, pensões e outros auxílios pagos pelo INSS, assim como o seguro-desemprego, do abono salarial PIS/Pasep e do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O acréscimo de cada R$ 1,00 ao salário mínimo tem impacto estimado de R$ 365,9 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência Social. O órgão estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário baseado no custo da cesta básica. Em novembro, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ser R$ 6.959,31 ou 4,93 vezes o mínimo de R$ 1.412,00. Salário mínimo em valores desde 2002 Os valores do salário mínimo – Reprodução/Dieese

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Passa a valer nova regra que muda crédito para aposentados com juros mais baixos

Novos segurados do INSS já podem pedir empréstimo com desconto em folha sem precisar esperar 90 dias após a liberação do benefício   Uma nova regra para a concessão de crédito consignado — com desconto em folha e juros mais baixos — para aposentados e pensionistas entrou em vigor nesta quinta-feira (2). A partir de agora, quem começar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá pegar empréstimos imediatamente, sem ter que esperar 90 dias, como ocorria antes. O crédito só poderá ser solicitado no banco em que o benefício é pago. Para as demais instituições, que não fazem o pagamento da folha, a oferta poderá ser feita somente a partir do 91º dia da concessão do benefício. Consignado para aposentados O consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo. Segundo o INSS, a medida não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou seja, os novos beneficiários somente poderão fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. O desbloqueio pode ser realizado por meio da central telefônica 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS. Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos para a realização de empréstimos consignados. “Ninguém perde com esse novo formato. Os bancos porque poderão ofertar seu serviço e os segurados porque poderão escolher o juro mais em conta, caso precisem pegar empréstimo”, explicou. Cuidados com empréstimos • Não realize nenhum tipo de adiantamento nem pagamento para obter o empréstimo. • Pesquise e compare as taxas de juros e as condições oferecidas por outras instituições. Em especial, repare no custo efetivo total (CET), que resume, em um único indicador, o preço da operação. • Verifique se a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central a funcionar e se está conveniada com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS. • Nunca assine um contrato nem uma proposta de contrato em branco. • Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito. • Não forneça o cartão magnético nem a senha do banco a terceiros. • Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo. • Caso haja interesse em realizar a portabilidade do contrato, será importante ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

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Conta de luz mais barata: janeiro de 2025 terá desconto de até R$ 49 e bandeira tarifária verde

Previsão para o mês leva em conta aumento na produção energética e previsão de desconto por lucro da Itaipu   O ano de 2025 começou com a conta de luz mais barata. Mais de 78 milhões de consumidores receberão um desconto na tarifa de janeiro pelo “bônus Itaipu”, que vai diminuir valores com base na quantidade de energia consumida em cada residência em 2023. O alívio na conta pode chegar a quase R$ 49. Os consumidores receberão desconto pelos meses que consumiram até 350 quilowatts-hora (kWh). Serão beneficiados clientes das áreas urbana e rural. Segundo a Itaipu, o alívio na conta de luz será de R$ 16,66 em média, visto que o consumo médio mensal de energia nas casas do país é de 120 kWh. A tarifa-bônus de Itaipu referente a 2023 foi aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) com o valor de R$ 0,011648844 por kWh. “Para que o consumidor entenda quanto vai receber, deve multiplicar o valor da Tarifa-Bônus pelo quantitativo em kWh informado na fatura de energia em cada mês de 2023 em que o consumo tenha sido inferior a 350 kWh — o valor do bônus para o consumidor será a soma desses resultados mensais”, explicou a Aneel. Além disso, a Aneel confirmou que o mês de janeiro será medido pela bandeira tarifária verde, o que retira cobranças adicionais da conta de luz. A medida valeu para a conta de dezembro e foi renovada pelo aumento na produção de energia. Segundo a Aneel, houve equilíbrio de contas por geração em usinas hidrelétricas, energia solar e eólica. O aumento de chuvas também foi apontado como fator para a bandeira tarifária. Os benefícios vão funcionar simultaneamente no fechamento das cobranças deste mês. De onde vem o bônus de Itaipu O bônus de Itaipu é um valor referente ao bônus de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional. Para abater a conta de luz dos brasileiros, serão usados R$ 1,3 bilhão desse bônus. Esse valor é formado por: R$ 399 milhões de saldo positivo da conta em 2023; R$ 842 milhões de devolução das distribuidoras em 2023 – provenientes de apoio tarifário concedido em 2020 e 2021; R$ 65 milhões de rendimentos de aplicações bancárias até 30/09/2024; Retirada de R$ 610 mil para repasse à Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), referentes a um ajuste no bônus de Itaipu em 2019. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Previsão para o mês leva em conta aumento na produção energética e previsão de desconto por lucro da Itaipu   O ano de 2025 começou com a conta de luz mais barata. Mais de 78 milhões de consumidores receberão um desconto na tarifa de janeiro pelo “bônus Itaipu”, que vai diminuir valores com base na quantidade de energia consumida em cada residência em 2023. O alívio na conta pode chegar a quase R$ 49. Os consumidores receberão desconto pelos meses que consumiram até 350 quilowatts-hora (kWh). Serão beneficiados clientes das áreas urbana e rural. Segundo a Itaipu, o alívio na conta de luz será de R$ 16,66 em média, visto que o consumo médio mensal de energia nas casas do país é de 120 kWh. A tarifa-bônus de Itaipu referente a 2023 foi aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) com o valor de R$ 0,011648844 por kWh. “Para que o consumidor entenda quanto vai receber, deve multiplicar o valor da Tarifa-Bônus pelo quantitativo em kWh informado na fatura de energia em cada mês de 2023 em que o consumo tenha sido inferior a 350 kWh — o valor do bônus para o consumidor será a soma desses resultados mensais”, explicou a Aneel. Além disso, a Aneel confirmou que o mês de janeiro será medido pela bandeira tarifária verde, o que retira cobranças adicionais da conta de luz. A medida valeu para a conta de dezembro e foi renovada pelo aumento na produção de energia. Segundo a Aneel, houve equilíbrio de contas por geração em usinas hidrelétricas, energia solar e eólica. O aumento de chuvas também foi apontado como fator para a bandeira tarifária. Os benefícios vão funcionar simultaneamente no fechamento das cobranças deste mês. De onde vem o bônus de Itaipu O bônus de Itaipu é um valor referente ao bônus de comercialização da parte brasileira da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional. Para abater a conta de luz dos brasileiros, serão usados R$ 1,3 bilhão desse bônus. Esse valor é formado por: R$ 399 milhões de saldo positivo da conta em 2023; R$ 842 milhões de devolução das distribuidoras em 2023 – provenientes de apoio tarifário concedido em 2020 e 2021; R$ 65 milhões de rendimentos de aplicações bancárias até 30/09/2024; Retirada de R$ 610 mil para repasse à Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), referentes a um ajuste no bônus de Itaipu em 2019. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Passa a valer nova regra que muda crédito para aposentados com juros mais baixos

Novos segurados do INSS já podem pedir empréstimo com desconto em folha sem precisar esperar 90 dias após a liberação do benefício   Uma nova regra para a concessão de crédito consignado — com desconto em folha e juros mais baixos — para aposentados e pensionistas entrou em vigor nesta quinta-feira (2). A partir de agora, quem começar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá pegar empréstimos imediatamente, sem ter que esperar 90 dias, como ocorria antes. O crédito só poderá ser solicitado no banco em que o benefício é pago. Para as demais instituições, que não fazem o pagamento da folha, a oferta poderá ser feita somente a partir do 91º dia da concessão do benefício. Consignado para aposentados O consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo. Segundo o INSS, a medida não altera os consignados já existentes e não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou seja, os novos beneficiários somente poderão fazer portabilidade do crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da concessão da aposentadoria ou pensão. Pelas regras atuais, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. O desbloqueio pode ser realizado por meio da central telefônica 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS. Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, a medida aumenta a proteção de aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos para a realização de empréstimos consignados. “Ninguém perde com esse novo formato. Os bancos porque poderão ofertar seu serviço e os segurados porque poderão escolher o juro mais em conta, caso precisem pegar empréstimo”, explicou. Cuidados com empréstimos • Não realize nenhum tipo de adiantamento nem pagamento para obter o empréstimo. • Pesquise e compare as taxas de juros e as condições oferecidas por outras instituições. Em especial, repare no custo efetivo total (CET), que resume, em um único indicador, o preço da operação. • Verifique se a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central a funcionar e se está conveniada com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS. • Nunca assine um contrato nem uma proposta de contrato em branco. • Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito. • Não forneça o cartão magnético nem a senha do banco a terceiros. • Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo. • Caso haja interesse em realizar a portabilidade do contrato, será importante ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.

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Gastos com material escolar impactam orçamento de 85% das famílias

Valores gastos com esses itens aumentaram ao longo dos últimos anos, passando de R$ 34,3 bilhões em 2021 para R$ 49,3 bilhões   As famílias brasileiras gastaram R$ 49,3 bilhões com materiais escolares em 2024, o que representou um aumento de 43,7% ao longo dos últimos quatro anos. O valor é uma estimativa de pesquisa inédita do Instituto Locomotiva e QuestionPro. O levantamento mostra que essas compras impactam o orçamento de 85% das famílias brasileiras com filhos em idade escolar e que um a cada três compradores pretende parcelar para poder dar conta das despesas para o ano letivo de 2025. Ao todo, foram realizadas 1.461 entrevistas com homens e mulheres com mais de 18 anos em todo o país. Os questionários foram aplicados entre 2 e 4 de dezembro. O estudo mostra que a maioria dos pais e responsáveis de estudantes tanto da rede pública quanto da rede privada disseram que comprará materiais escolares para o ano letivo de 2025: 90% daqueles com filhos em escolas públicas e 96% daqueles com filhos em estabelecimentos privados. A maior parte das famílias precisará comprar materiais escolares solicitados pelas escolas (87%), seguido de uniformes (72%) e livros didáticos (71%). Os pesquisadores estimam que os valores gastos com materiais escolares aumentaram ao longo dos últimos anos, passando de um montante nacional de R$ 34,3 bilhões em 2021 para os atuais R$ 49,3 bilhões. “É um gasto que vem crescendo e vem aumentando também o seu peso no orçamento dos famílias com filhos”, destaca o diretor de Pesquisa do Instituto Locomotiva, João Paulo Cunha. Cunha ressalta que esse impacto ocorre tanto para famílias com filhos em escolas públicas e também nas privadas. “Muita gente acha que pais que estão com filhos em escolas públicas, por, teoricamente, ganharem o uniforme, o material, não têm nenhum gasto. Mas a realidade é muito diferente. Praticamente todos os pais que têm filhos em escolas públicas acabam tendo que, pelo menos, complementar parte do material escolar, parte do uniforme, e acabam também tendo um peso no orçamento doméstico por conta disso.” A estimativa é que a maior parte dos gastos se concentre na classe B, R$ 20,3 bilhões; e na classe C, R$ 17,3 bilhões. Juntas, elas são responsáveis por 76% dos gastos nacionais. A região Sudeste concentra a maior porcentagem dos gastos, 46%, seguida pelo Nordeste, 28%. O menor percentual está na Região Norte, 5%. Esses valores impactam os orçamentos de 85% das famílias com filhos em idade escolar. O impacto é maior para as famílias de classe C, em que 95% disseram que os materiais impactam o orçamento familiar. Entre todos os entrevistados, 38% disseram que têm muito impacto no orçamento e 47%, que têm algum impacto. Apenas para 15% as compras de volta às aulas não têm impacto. “Isso acaba tendo que sair de outros lugares. Cada família vai ter um arranjo diferente para conseguir ter esse tipo de gasto. Alguns vão ter que recorrer ao crédito, outros vão ter que tirar do guardado, mas o fato é que a maioria relata o peso e o impacto no orçamento doméstico”, enfatiza Cunha. Diante dessa situação, 35% disseram que irão recorrer ao parcelamento nas compras para o ano letivo de 2025. Entre as famílias da classe C, essa porcentagem sobe para 39%. A maioria, no entanto, 65%, pretende pagar à vista. Entre as classes A e B, essa porcentagem é ainda maior, 71%. Materiais escolares De acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares, os aumentos dos custos com materiais escolares se dão principalmente por conta de fatores como inflação anual e elevação nos custos de produção, além dos preços de frete marítimo, no caso dos importados, e alta do dólar. Para 2025, a entidade estima um aumento entre 5% e 9%. Segundo o presidente Executivo da ABFIAE, Sidnei Bergamaschi, muitos itens que compõem as listas escolares são importados, como mochilas e estojos. “Os itens que compõem a cesta, a lista escolar, vários deles são itens importados. E aí, obviamente, quando você pega um ano que tem uma taxa de dólar mais alta, quando você pega um período como, por exemplo, pós-pandemia, que o frete marítimo internacional explodiu, o mundo se tornou cinco vezes mais caro do que ele custava, tudo isso acaba tendo algum impacto de custo e que vai terminar lá sempre para o consumidor”, diz Bergamaschi. A associação defende programas públicos para aquisição de material escolar, como o chamado Programa Material Escolar, implementado no Distrito Federal e nos municípios de São Paulo e Foz do Iguaçu, por meio do qual o poder público oferece crédito a estudantes de escolas públicas para a aquisição dos materiais. “Isso tem permitido que alunos da rede pública possam acessar materiais diferentes e possam também comprar somente aquilo que ele precisa e aquilo que às vezes ele não tinha acesso”, diz o presidente da entidade. A ABFIAE defende ainda a redução de impostos cobrados para esses produtos. Segundo a entidade, em alguns itens, os tributos chegam a representar 50% do valor do produto. “Nós fizemos esse pleito na reforma tributária, que ele fosse enquadrado junto com alguns itens que foram reduzidos, porque hoje você tem, normalmente, na faixa de 40%, até mais de 40% de impostos nos itens da lista escolar. Então, isso tem um peso grande no valor final”, ressalta. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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Receita paga hoje lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 144 mil contribuintes receberão R$ 448,96 milhões Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30). A Receita Federal pagará o lote da malha fina de dezembro. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades. Em relação à lista de prioridades, a maior parte – 64.089 contribuintes – informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, aparecem 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério. Os demais contribuintes prioritários são 5.617 idosos acima de 80 anos e 2.697 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Chave PIX A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave PIX e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais. Aberta desde o último dia 23, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, a pessoa pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Prazo para resgate Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, a pessoa deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária“. Fonte: Agência Brasil Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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