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Campinas desburocratiza análise de projetos estratégicos para atrair investimentos e gerar empregos

Mudança permite tramitação simultânea em diferentes órgãos municipais e integra etapas de implementação de empreendimentos

A Prefeitura de Campinas informou que passa a contar com um novo procedimento para análise de projetos estratégicos de desenvolvimento econômico. O decreto que institui o regime de Projeto Estratégico Municipal (PEM) foi publicado nesta quinta-feira, 17 de setembro, no Diário Oficial. A medida permite a tramitação simultânea de diferentes processos necessários à implantação de empreendimentos nas Zonas Urbana e de Expansão Urbana.

O objetivo é reduzir a burocracia, integrando procedimentos de diferentes secretarias e órgãos municipais. A iniciativa considera o potencial dos projetos para gerar investimentos, empregos e renda, movimentar a economia, aumentar a arrecadação e contribuir para a formação e o fortalecimento de novas centralidades.

regime poderá ser aplicado a empreendimentos dos setores de indústria de transformação, centros de distribuição, unidades logísticas de serviços e produtos e determinadas atividades de prestação de serviços. Empreendimentos residenciais não estão contemplados pelo decreto.

O enquadramento será solicitado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, que coordenará o procedimento e solicitará à Secretaria Municipal de Finanças a verificação dos critérios econômico-fiscais.

Serão considerados investimentos, empregos diretos, receita anual de serviços e Valor Adicionado Fiscal (VAF).
Processos com análise simultânea

O PEM permite que diferentes processos de um mesmo empreendimento tenham tramitação simultânea e coordenada. Entre eles estão o cadastramento da área, o parcelamento do solo, o projeto e o licenciamento da construção, o EIV/RIV, o licenciamento ambiental, os projetos de infraestrutura e as análises de mobilidade e sistema viário.

Os órgãos envolvidos poderão compartilhar documentos, estudos e informações, evitando a reapresentação de materiais já disponíveis nos sistemas municipais. As Secretarias de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas); Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Urbanismo; a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e outras áreas poderão atuar de forma integrada, conforme as características de cada projeto.
Construção e parcelamento

O decreto permite ainda a análise simultânea do parcelamento do solo e da construção. Para isso, é necessário cumprir requisitos previstos na legislação, como aprovação da análise prévia do parcelamento, dos projetos de infraestrutura e anuência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, compatibilidade da construção com a configuração urbanística analisada, parecer favorável do EIV/RIV, licenças ambientais necessárias e assinatura de Termo de Acordo e Compromisso (TAC).
Regras ambientais e urbanísticas continuam valendo

O PEM organiza os procedimentos administrativos, mas não altera as regras de uso e ocupação do solo, os parâmetros de parcelamento ou as demais exigências legais para aprovação e licenciamento.

O licenciamento ambiental poderá tramitar simultaneamente com os demais processos, mas continuam obrigatórias as licenças e autorizações previstas na legislação. O decreto também prevê a coordenação dos prazos de vigência das licenças ambientais e dos atos de licenciamento urbanístico e das obras.

Na Zona de Expansão Urbana, permanecem as exigências da Lei Complementar nº 207/2018, incluindo as regras para mudança do uso rural para urbano, parcelamento do solo, EIV/RIV, TAC e Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo.

 

Foto: Divulgação/Prefeitura de Campinas

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