Proposta atualiza normas municipais, prevê multas a partir de 110 Ufesps, possibilidade de apreensão e revoga cinco leis anteriores sobre o tema
A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão desta segunda-feira (23), um novo projeto de lei que estabelece regras mais claras e atualizadas sobre a intensidade máxima permitida para a emissão de sons e ruídos por veículos na cidade. A proposta agora segue para sanção ou veto do prefeito Murilo Félix. O Projeto de Lei Nº 219/2025 é de autoria dos vereadores Nilton Santos (Republicanos), Everton Ferreira (PSD), Bruna Magalhães (PRTB), Estevão Nogueira (Avante) e Waguinho da Santa Luzia (PP).
O texto proíbe a emissão de sons e ruídos com volume e frequência considerados excessivos e perturbadores do sossego público, tanto por equipamentos de som instalados ou acoplados em veículos quanto por escapamentos irregulares. A regra vale para veículos automotores em geral, incluindo bicicletas motorizadas a combustão e veículos de tração animal.
A restrição se aplica especialmente a locais de acesso público, como ruas, praças, estacionamentos de supermercados e postos de combustíveis.
A definição técnica dos limites de intensidade sonora será regulamentada por decreto da Prefeitura, que também deverá promover ações de conscientização voltadas à população, empresas e estabelecimentos comerciais.
A proibição não se aplica a veículos de propaganda profissional, carros de som utilizados em manifestações sindicais e a eventos culturais, religiosos ou esportivos, desde que estejam dentro das normas estabelecidas.
Quem descumprir as regras estará sujeito a multa de 110 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Em caso de reincidência, o valor será dobrado e, a partir da segunda reincidência, quadruplicado.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumsep).
A fiscalização poderá ainda apreender provisoriamente o equipamento de som ou o veículo irregular. A liberação só ocorrerá após o pagamento das multas, taxas e demais despesas relacionadas à remoção e estadia.
Com a aprovação da nova norma, cinco leis municipais anteriores (Lei Nº 5515/2015; Lei N° 5577/2015; Lei N° 6249/2019; Lei N° 6560/2021; Lei N° 6568/2021) sobre o mesmo tema serão revogadas. A mudança busca adequar a legislação local às atualizações de normas federais e técnicas, como as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo a justificativa do projeto, as alterações nessas normas ao longo dos anos vinham gerando dúvidas na aplicação das regras e na metodologia de fiscalização. A nova lei pretende consolidar os critérios e dar mais segurança jurídica à atuação do poder público.
Se sancionada pelo Executivo, a lei será publicada no Jornal Oficial do Município e passará a valer após sua promulgação.











