Portal Veloz

Lava Jato, Previdência e operações em favelas: veja processos que Messias herda de Barroso no STF

Caso seja aprovado pelo Senado, indicado pelo presidente Lula vai ser o relator de ao menos 755 ações

O trabalho que espera o novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) é grande. Se aprovado pelo Senado, Jorge Messias vai herdar 755 processos do ministro aposentado Luís Roberto Barroso.

Grande parte das ações está relacionada ao direito administrativo e ao direito público, mas também há no acervo matérias da área trabalhistapenal e da saúde.

O atual advogado-geral da União também deve receber processos de maior repercussão e interesse público. Uma delas é a ADPF das Favelas, que ganhou ainda mais visibilidade após a megaoperação no Rio de Janeiro realizada no fim de outubro, além das ações remanescentes da extinta operação Lava Jato.

ADPF das Favelas

A ação que questiona a letalidade nas operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro foi herdada por Barroso após a troca de presidência com Edson Fachin, antes do anúncio de sua aposentadoria.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635 está temporariamente sob os cuidados do ministro Alexandre de Moraes, pela ausência de um novo membro.

Até a posse do ministro, Moraes fica responsável por decidir em questões urgentes no caso.

Lava Jato

Com a mudança de presidência, a condução da maior parte do que restou dos casos relacionados à operação Lava Jato no tribunal também foi para Barroso. São cerca de 100 processos que tratam de bloqueio de bens e pagamentos de multas de investigados que firmaram acordos de delação premiada.

Agora esses processos serão relatados por Messias, caso ele seja aprovado pelos senadores.

As ações relacionadas à Lava Jato que começaram a ser analisadas pela Segunda Turma seguirão sob relatoria do presidente Edson Fachin.

Previdência

O STF analisa 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contestando as mudanças na reforma da Previdência de 2019.

A emenda constitucional instituiu idade mínima na aposentadoria, mudou o cálculo do benefício, alterou alíquotas de contribuição e criou regras de transição para quem já tinha uma contribuição significativa na carteira de trabalho.

No início do julgamento, o relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da manutenção da reforma, e Fachin divergiu. O julgamento foi paralisado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e aguarda ser pautado. A análise dos três ações está marcada para o dia 3 de dezembro.

Saúde

A ADI 7265 questiona a validade de uma regra que alterou a Lei dos Planos de Saúde em 2022 para que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Pela norma, a lista da ANS é a referência básica para os contratos de planos de saúde. No entanto, por 7 a 4, o STF decidiu que os planos devem autorizar tratamentos não previstos no rol, desde que sigam os cinco critérios técnicos definidos pelo tribunal. A decisão ainda cabe recurso.

A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde), autora da ação, argumenta que a obrigação de cobrir procedimentos além do que está previsto na lista da ANS é inconstitucional e prejudica o equilíbrio econômico dos planos de saúde.

O STF também discute a ADI 7222, que analisa a constitucionalidade da lei que instituiu o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, especialmente quanto à indicação de fonte de custeio adequada.

Outros temas

Ainda está na lista uma ação do PSDB que pede que a perda do mandato por infidelidade partidária — prevista no artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos — se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem do partido sem justa causa.

A gratuidade do procedimento de retificação de nome e gênero a pessoas trans em situação de vulnerabilidade socioeconômica e a constitucionalidade do homescooling, que é a possibilidade do ensino domiciliar ministrado pela família, também entrarão no acervo do novo ministro.

Após a indicação nessa quinta-feira (20), ainda não há data marcada para a sabatina de Jorge Messias na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Depois disso, o indicado ainda precisa ter aprovação maioria absoluta no plenário da Casa, com pelo menos 41 votos.

 

Fonte: R7

Foto: Emanuelle Sena/Ascom AGU

×

Buscar no Portal Veloz