Pular para o conteúdo principal

Portal Veloz

Últimas Notícias

Fies: inscrições para edição do segundo semestre vão até 17 de julho

Ceasa Campinas abre licitação para revitalizar posto de combustíveis e implantar galeria comercial

Novos pontos de hidratação da DAE serão instalados em Jundiaí

PM captura quatro procurados pela Justiça em menos de seis horas em Araras

Como denunciar maus tratos a animais à polícia sem sair de casa?

São Paulo Companhia de Dança apresenta espetáculos gratuitos no Teatro Municipal de Santa Bárbara nesta semana

Dia: 4 de janeiro de 2025

Prefeito Murilo Félix exonera 469 comissionados e funções gratificadas

 A medida foi publicada na edição desta quinta-feira do Jornal Oficial do Município  Uma das primeiras decisões do prefeito Murilo Félix foi a exoneração de 469 cargos vinculados à Prefeitura de Limeira e ao Ceprosom (Centro de Promoção Social Municipal), sendo 265 cargos comissionados e 204 funções gratificadas. A medida foi publicada na edição de ontem (2) do Jornal Oficial do Município. “Temos que cortar gastos”, declarou o prefeito Murilo Félix.  De acordo o levantamento realizado até novembro de 2024 pela administração atual, a Prefeitura e autarquias acumulam uma dívida de quase R$ 530 milhões. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também já havia declarado inconstitucionais diversos cargos e funções. “Esta é uma ação necessária, estamos cumprindo uma decisão judicial e, ao mesmo tempo, iniciando um trabalho para ajustar as contas públicas e garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente”, afirmou Murilo Félix.  Desde julho de 2024, a Prefeitura não realiza pagamentos à empresa responsável pela coleta de lixo, o que tem prejudicado a prestação do serviço. A empresa que realiza o corte do mato também está com pagamentos pendentes desde julho do ano passado. “Todos os contratos estão sendo revisados”, ressaltou o prefeito. “A Prefeitura também deve para a Santa Casa. Se não cortarmos já, a situação irá piorar e se tornará irreversível”, destacou.  O prefeito também anunciou uma reforma administrativa, que inclui a redução nos salários dos cargos comissionados como parte das medidas de reestruturação fiscal e econômica. “A reestruturação é um passo necessário para otimizar recursos, reduzir despesas e criar uma gestão mais eficaz para Limeira”, concluiu. (Renan Isaltino) Foto: Prefeitura de Limeira

Leia Mais

Helicóptero com cinco pessoas cai em Penha (SC), deixando duas feridas

Acidente ocorreu durante tentativa de decolagem; bombeiros controlam vazamento de combustível, e causas estão sob investigação  Um helicóptero com cinco pessoas caiu no começo da tarde deste sábado, 4, no município de Penha, no interior de Santa Catarina. Segundo informações preliminares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, a queda ocorreu no momento em que a aeronave estava a cerca de 4 metros de altura, tentando levantar voo. Ao menos duas pessoas ficaram feridas. Não houve vítimas fatais.  O Corpo de Bombeiros afirmou que foi acionado para atender a ocorrência por volta das 14h30 no município de Penha, a pouco mais de 100 quilômetros de Florianópolis. Ao chegarem, as equipes constataram a queda de uma aeronave particular com finalidade de passeio.  Entre as pessoas à bordo, três apresentavam-se estáveis e sem ferimentos, o piloto tinha pequenas escoriações no punho e a quinta pessoa, de 80 anos, apresentava um pouco mais de escoriações causadas pela queda. Essa última vítima estava consciente e orientada, mas havia suspeita de traumatismo cranioencefálico.  A hipótese ainda não foi confirmada, segundo os bombeiros. Ela foi conduzida pela ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Navegantes para uma unidade hospitalar local.  “O Corpo de Bombeiros Militar permanece na cena gerenciando riscos por conta do vazamento de combustível da aeronave no local”, disse a corporação, em nota. As causas do acidente ainda não foram esclarecidas. (Renan Isaltino) Fonte: R7 Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros  

Leia Mais

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal. Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal. A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. Instituições As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças. Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas. Envios As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente: ·   até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e ·   até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025. Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Leia Mais
Nenhuma postagem a exibir

Confira o canal do Portal Veloz No Youtube

×

Buscar no Portal Veloz