A resolução entrará em vigor em 30 dias
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, nesta quinta-feira (20), uma resolução que autoriza oficialmente os farmacêuticos a prescreverem medicamentos tarjados, que tradicionalmente exigiriam receita médica. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17) e entrará em vigor em 30 dias.
De acordo com o CFF, a medida não representa uma novidade em termos de prescrição, mas sim um aprimoramento dos instrumentos normativos para fiscalização, garantindo maior segurança para pacientes e profissionais. A norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), assegurando que os farmacêuticos atuem conforme sua formação e especialização.
O Ministério da Educação (MEC) já havia estabelecido, em 2017, que os farmacêuticos devem sair da graduação aptos a prescrever terapias farmacológicas e medicamentos, além de realizar anamnese, solicitar e interpretar exames laboratoriais, entre outras atividades clínicas.
A resolução também se apoia nos vetos à Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que não restringem a prescrição terapêutica exclusivamente aos médicos, destacando a importância dessa prática para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Anvisa, em 2022, também contribuiu para essa mudança ao determinar que as embalagens de medicamentos contenham a frase “VENDA SOB PRESCRIÇÃO” em vez de “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.
O CFF reforça que a prescrição por farmacêuticos é uma prática consolidada internacionalmente, citando o exemplo do Reino Unido, onde a Royal Pharmaceutical Society promove essa atividade como parte essencial da assistência à saúde. A entidade brasileira acredita que a resolução organiza a prescrição farmacêutica dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos, embasados na melhor evidência científica disponível, sem afetar outras categorias profissionais.
Fonte: Agência Brasil
Foto: R7