Integrante do Grupo e Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), a promotora de Justiça Flavia Zulian instaurou, nesta quinta-feira (22), um inquérito civil para apurar a ocorrência de poluição ambiental decorrente do derramamento de cerca de 45 mil litros de óleo diesel no Córrego Anhumas e no Rio Atibaia. A substância estava em veículo que tombou na alça de acesso da Rodovia SP-065 para a Rodovia SP-340, em Campinas (SP). Com o acidente, houve escoamento do produto para a canaleta de drenagem e reflexos sobre o abastecimento público de água potável nos municípios de Sumaré, Paulínia, Nova Odessa e Americana. O intuito é obter reparação integral dos danos ecológicos, individuais e morais coletivos.
De acordo com o MPSP, entre as diligências estabelecidas pela promotora estão a identificação de todos os responsáveis pelo acidente, incluindo expedidor, contratante do transporte, transportador e eventuais empresas contratadas para o atendimento emergencial, além da verificação da extensão dos danos aos ecossistemas aquáticos e terrestres, à água destinada ao consumo humano e à fauna e flora. Flavia também determinou o acompanhamento das medidas de contenção, remediação e fiscalização adotadas pelos órgãos responsáveis, a análise dos planos de contingência e das medidas de resposta à emergência e a apuração de eventuais crimes ambientais e de trânsito. As empresas investigadas deverão apresentar documentos relativos ao transporte do produto, às licenças ambientais, ao seguro e às medidas de contenção e remoção dos resíduos oleosos.
A portaria aponta que o acidente ocorreu em 12 de outubro e que o óleo atingiu a pista, o solo marginal e o sistema pluvial, com dispersão pela Bacia Hidrográfica PCJ. A fiscalização da Polícia Militar Rodoviária identificou, entre outras irregularidades, resultado positivo no teste de etilômetro do condutor, cronotacógrafo com verificação metrológica vencida e painéis de segurança divergentes da substância transportada. O avanço da mancha provocou a interrupção emergencial da captação de água para abastecimento público de Sumaré, além de levar resíduos oleosos à região conhecida como Mini Pantanal, em Paulínia, e às proximidades da captação Santo Ângelo e da Represa do Salto Grande, em Nova Odessa e Americana. O documento também destaca a necessidade de apuração técnica da extensão dos danos ambientais e dos prejuízos patrimoniais, extrapatrimoniais e morais coletivos.
“A responsabilidade civil por dano ambiental é informada pela teoria do risco integral e pelo princípio do poluidor-pagador, possuindo natureza estritamente objetiva e impondo o dever de recomposição e indenização a todos os que, direta ou indiretamente, concorrem para a degradação ambiental”, registra a portaria.
Foto: Divulgação/MPSP













