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Governo institui o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; entenda

O governo federal oficializou, por meio de um decreto, a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O órgão, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, será responsável pelo acompanhamento e formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no Brasil.

De acordo com o decreto, o conselho terá entre suas funções:

  • Acompanhar a implementação da Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência;
  • Monitorar a execução de políticas setoriais em áreas como educação, saúde, trabalho, transporte, cultura, turismo e acessibilidade;
  • Avaliar a proposta orçamentária do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e sugerir ajustes para garantir a efetividade das políticas de inclusão;
  • Propor estudos, campanhas e ações voltadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiência;
  • Acompanhar denúncias e indicar medidas para proteger os direitos da pessoa com deficiência, conforme estabelecido na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015);
  • Realizar, a cada quatro anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com apoio do governo federal.

Entenda a composição e o funcionamento

O conselho será composto por representantes do governo e da sociedade civil. Entre os órgãos governamentais que terão assento no colegiado estão ministérios como o da Educação, Saúde, Trabalho, Justiça, Esporte, Turismo, Previdência Social e Desenvolvimento Social. Já a sociedade civil contará com representantes de organizações nacionais ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, além de entidades do setor trabalhista, acadêmico e jurídico.

O decreto também estabelece que o conselho se reunirá bimestralmente em caráter ordinário, podendo convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário. A direção do órgão será exercida por um presidente e um vice-presidente eleitos entre os membros do colegiado, com mandato de três anos. Além disso, a presidência e a vice-presidência devem alternar entre representantes do governo e da sociedade civil a cada ciclo de gestão.

Com a publicação do Decreto nº 12.411, o governo revoga normativas anteriores relacionadas à política de inclusão da pessoa com deficiência, entre elas os Decretos nº 10.177/2019, nº 10.812/2021 e nº 10.841/2021.

 

Fonte: R7

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil