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Eleitor pode votar com camiseta e adesivo de candidato, mas boca de urna é proibida

Justiça Eleitoral permite manifestações políticas individuais e silenciosas neste domingo (25), mas alerta que pedidos de votos, abordagens e atos coletivos podem configurar crime eleitoral.

Os eleitores que irão às urnas neste domingo (25), durante o segundo turno das Eleições 2026, podem demonstrar sua preferência política por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos relacionados a candidatos ou partidos. A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A permissão garante que cada cidadão possa expressar sua posição política sem interferir na liberdade de escolha dos demais eleitores. A legislação estabelece limites para evitar que a manifestação individual se transforme em propaganda eleitoral irregular no dia da votação.

O que é permitido durante a votação?

Quem comparecer à seção eleitoral poderá utilizar roupas e acessórios que indiquem apoio a determinado candidato, partido, federação ou coligação. Entre os itens permitidos estão camisetas, bandeiras, broches e adesivos.

A autorização vale desde que o eleitor não participe de manifestações coletivas ou tente influenciar a decisão de outras pessoas.

Boca de urna pode resultar em punição

Pedir votos no dia da eleição, distribuir materiais de campanha ou abordar eleitores para convencê-los a escolher determinado candidato são práticas proibidas e podem caracterizar o crime de boca de urna.

Também não são permitidas aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de propaganda que configurem manifestação coletiva, além de comícios, carreatas e outras ações de campanha.

A legislação prevê, para o crime de boca de urna, pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa.

Como denunciar irregularidades?

Eleitores que presenciarem possíveis infrações eleitorais podem registrar denúncias pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever o que aconteceu e encaminhar registros, como fotos, vídeos e outros elementos que possam auxiliar na apuração.

A orientação é que os cidadãos respeitem as regras durante o pleito, garantindo uma votação tranquila e o direito de cada eleitor escolher livremente seus candidatos. (Renan Isaltino)

Fonte: Agência Brasil

Foto: arquivo P.V

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