Mais de 5 milhões de eleitores têm uma semana para regularizar título e evitar cancelamento
Mais de 5 milhões de brasileiros têm até o dia 19 de maio para regularizar o título de eleitor. Com pendências na Justiça Eleitoral, como a falta de justificativa ao deixar de votar nas três eleições, eles podem ter o documento cancelado depois desta data. “Esta situação se aplica às pessoas que não tenham votado nem justificado a falta, tampouco tenham pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição”, explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em nota. Do total de 159 milhões de eleitores no país, 5.308.871 podem ter o título cancelado. Considerados faltosos pela legislação, eles deixaram de voltar nas últimas três eleições. Desses, até agora, 117.740 regularizaram a situação. Caso tenha o título cancelado, o eleitor fica impedido de algumas ações, enquanto não regularizar a situação na Justiça Eleitoral. O que fica impendido de fazer Votar Tomar posse em concurso público Participar de concurso público Obter passaporte Tirar o CPF Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial Participar de concorrência pública Receber salário em emprego público Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral Casos em que cancelamento não se aplica eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. Como regularizar A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral. A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas. Quitação de multa Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão) O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. Eleitores no exterior Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. Falecidos Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito do eleitor. O documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. Fonte: R7 Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO











