Segunda etapa do programa foi lançada nesta terça-feira, 11; além de descontos em juros e multas, débitos também poderão ser parcelados
A Prefeitura de Campinas lançou nesta terça-feira, 11 de agosto, a segunda etapa do Programa Concilia, que oferece condições especiais para a regularização de dívidas inscritas na Dívida Ativa do Município. O programa contempla principalmente débitos de IPTU e prevê recálculo dos valores pela Taxa Selic, com descontos de até 85% sobre juros e multas e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
Os dois editais que regulamentam o programa serão publicados no Diário Oficial desta quinta-feira, 13 de agosto, mesma data em que entrará no ar o hotsite com as informações sobre a iniciativa (https://campinas.sp.gov.br/concilia). A adesão poderá ser feita de forma eletrônica, pelo Ambiente Exclusivo, a partir da segunda quinzena de setembro.
“Estamos lançando um Concilia Campinas mais favorável e mais justo. É um programa que promove justiça fiscal ao corrigir valores, oferecer descontos e facilitar o pagamento das dívidas. Queremos que o contribuinte tenha condições reais de regularizar sua situação e, ao mesmo tempo, garantir uma cobrança justa dos impostos”, disse o prefeito Dário Saadi.
O secretário de Justiça, Peter Panutto, ressaltou a importância do Concilia para o município. “O Concilia Campinas é uma iniciativa inédita no município, que moderniza e desburocratiza a recuperação de créditos tributários. A lei cria critérios objetivos para a Prefeitura fazer acordos, facilitando a regularização para o contribuinte e aumentando a capacidade da cidade de recuperar recursos para investir em políticas públicas”, disse.
Cerca de R$ 4,8 bilhões em débitos estão aptos a serem negociados nesta segunda etapa. Na primeira fase do Concilia, o Município arrecadou R$ 130 milhões.
Participaram do evento representantes da Câmara Municipal, da OAB Campinas e de escritórios de advocacia da cidade.
Dois editais
O primeiro edital que será lançado nesta quinta-feira, 13 de agosto, é destinado a pessoas físicas e jurídicas em geral e não estabelece limite de valor para adesão. Após o recálculo pela Selic, os contribuintes poderão obter até 75% de desconto sobre multas e juros e parcelar a dívida em até 30 vezes.
Já o segundo edital é exclusivo para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. São considerados débitos de até 2.270 UFICs (R$ 11.574,73) por inscrição, com limite total de 12.715 UFICs (R$ 64.833,78) por contribuinte. Nesse caso, o desconto sobre multas e juros poderá chegar a 85%, com possibilidade de pagamento em até 60 parcelas.
Para o procurador-geral do Município, Roberto Martins Granja, o programa quebra burocracias e cria uma forma mais simples e efetiva de regularizar dívidas. “Com descontos de até 85%, o Município oferece uma oportunidade real de recuperação para o cidadão e, ao mesmo tempo, recupera recursos que retornam em benefício da própria população. É uma mudança de paradigma, com mais simplicidade, efetividade e justiça para o contribuinte”, explicou.
Exemplo
Um dos exemplos apresentados durante o lançamento foi o de uma dívida com vencimento em 2015. O débito, que tinha valor original de R$ 24.483,65, chegou a R$ 104.134,12 com a incidência de juros e multas. Com a aplicação das regras do Concilia Campinas e o pagamento à vista, o valor para negociação passou a R$ 31.745,36.
Hotsite
A partir desta quinta-feira, 13 de agosto, os contribuintes que tiverem dúvidas poderão acessar o hotsite do programa, no endereço https://campinas.sp.gov.br/concilia.
Na página, estarão disponíveis os editais, perguntas e respostas e futuramente vídeos e tutoriais explicativos sobre o programa.
Laudos
Outra ação contemplada no Concilia Campinas são as discussões sobre valor venal de imóveis. Os contribuintes que discutem débitos de IPTU na Justiça e já têm decisões favoráveis podem regularizar a situação diretamente com a Prefeitura.
A iniciativa permite aproveitar os valores reconhecidos judicialmente para formalizar acordos, reduzir a burocracia e encerrar processos antigos de forma mais rápida e consensual.
Na prática, se a Justiça reconhecer que o valor correto de uma dívida é inferior ao inicialmente cobrado, a Prefeitura poderá usar esse valor como base para o acordo. Por exemplo: uma cobrança de R$ 1 milhão que tenha sido reduzida judicialmente para R$ 800 mil poderá ser negociada pelo Concilia de forma rápida e sem burocracia.
Confira os destaques de cada edital da segunda etapa do Concilia
Edital 01/2026 – Programa Geral
Público-alvo: destinado a pessoas físicas e jurídicas em geral.
Limite de valor: não há limite de valor para aderir.
Desconto máximo: oferece até 75% de desconto sobre multas e juros após o recálculo pela Selic.
Prazo máximo de parcelamento: permite o pagamento em até 30 parcelas.
Edital 02/2026 – Pequenos Devedores
Público-alvo: exclusivo para pessoas físicas (PF), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Limite de valor: restrito a débitos de até 2.270 UFICs (R$ 11.574,73) por inscrição e um total de 12.715 UFICs (R$ 64.833,78) por contribuinte.
Desconto máximo: oferece condições mais vantajosas, com até 85% de desconto sobre multas e juros após o recálculo pela Selic.
Prazo máximo de parcelamento: o prazo é ampliado para até 60 parcelas.













