Finalidade do projeto é ofertar, de forma gratuita, curso preparatório para vestibulares e exames de ingresso ao ensino superior para jovens carentes
Na última reunião ordinária do ano, nesta segunda-feira (15), a Câmara Municipal de Piracicaba derrubou o veto parcial do prefeito Helinho Zanatta (PSD) ao projeto de lei nº 242/2025, de autoria do presidente da Casa, Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho e outros vereadores, que dispõe sobre a criação do Programa de Cursinho Municipal de Piracicaba.
Por 14 votos contrários e dois favoráveis, a maioria dos vereadores acompanhou o parecer da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), contra o veto. Nas razões de veto, o prefeito argumentou que não seria possível investir no cursinho municipal por se tratar de conteúdo destinado a estudantes do Ensino Médio, nível educacional a cargo do Governo do Estado.
Na Nota Técnica redigida pela Procuradoria Legislativa, que baseia o parecer da CLJR, no entanto, é apontado que, a despeito de a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispor que compete aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados, no ensino fundamental e médio, a Prefeitura não é proibida de prestar esse atendimento se contar com recursos disponíveis.
Além disso, salienta que a propositura não impõe obrigações diretas ao Executivo, ao regulamentar o cursinho que era executado pela Prefeitura até 2021. Ainda traz jurisprudência do Tribunal de Justiça que considera constitucional lei municipal de iniciativa parlamentar.
A matéria foi aprovada pelo Plenário, em primeira discussão, em 30 de outubro na 62ª Reunião Ordinária e, em segunda discussão, em 10 de novembro, na 65ª Reunião Ordinária. O projeto institui o Programa de Cursinho Municipal de Piracicaba, com a finalidade de ofertar, de forma gratuita, curso preparatório para vestibulares e exames de ingresso ao ensino superior. O público prioritário são estudantes matriculados no 3º ano do ensino médio da rede pública, estudantes bolsistas de baixa renda da rede particular, além de jovens e adultos que já tenham concluído o ensino médio, desde que atendidos os critérios a serem definidos em regulamento próprio.
O artigo 2º do projeto estabelece que o financiamento do Programa de Cursinho Municipal poderá ocorrer por meio de recursos orçamentários públicos, além de doações e repasses de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, mediante parcerias firmadas com o Poder Executivo.
Com a derrubada do veto pelo Plenário, a matéria volta ao Poder Executivo para ser sancionada em um prazo de até 48 horas. Após esse prazo, será encaminhada para promulgação pelo presidente da Câmara.
Foto: Câmara de Piracicaba











