Contribuintes interessados devem procurar a Praça de Atendimento da Prefeitura, na região do Jd. Novo Ângulo
Você sabe como pedir isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TMRS (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos) , em Hortolândia? O Código Tributário Municipal (Lei 110/21, artigo 217,) prevê nove categorias para a isenção desse imposto. Para cada uma delas há critérios específicos para análise e eventual concessão de isenção, segundo informa a Secretaria de Finanças.
Pessoas Carentes de Recursos Financeiros, Pessoas com comorbidade e aposentados, pensionistas e beneficiários da(o) LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social)/BPC (Benefício de Prestação Continuada) que atendam a determinado perfil econômico (veja abaixo) estão entre as categorias que têm direito à isenção.
A solicitação deverá ser feita de forma remota, pelo Portal da Prefeitura, ou presencialmente na Praça de Atendimento do “Palácio dos Migrantes”, localizado na Rua Professora Celina Franceschini Bueno, 100, no Jardim Metropolitan. O Paço Municipal funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
A cada ano, a data limite para solicitar o benefício termina no dia 31 de outubro. Mas, em 2026, é preciso atentar para o seguinte fato: a data limite cairá no sábado, sendo antecedida por ponto facultativo na sexta-feira (30/10), que celebrará o Dia do Servidor Público. Então, considerando os dias úteis, quem pretende pleitear o atendimento presencial precisará fazer o pedido até a quinta-feira (29/10). De forma remota, ele estará disponível no site até às 23h59min de sábado (31/10).
Quem perder o prazo só poderá solicitar a isenção para 2027 a partir do recebimento do carnê 2026.
Critérios para a isenção
Para quem é aposentado, pensionista e beneficiário da(o) LOAS/BPC, por exemplo, receber benefício no valor máximo de até 35% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ter renda familiar (isto é, de toda a família) que não ultrapasse três salários-mínimos e meio estão entre os critérios observados pelo Poder Público.
Os demais critérios, assim como os documentos necessários para solicitar a isenção, podem ser consultados no Portal da Prefeitura. Na área de serviços, no alto do site, basta digitar o termo “isenção de IPTU” e clicar na categoria específica.
Há casos em que a Prefeitura disponibiliza também a isenção automática do imposto para os anos seguintes, após a primeira solicitação, conforme estabelece a Lei Complementar 132, de 28/09/2023, de autoria do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, na edição nº 1973. Esta isenção automática só cessa se houver mudança no quadro de proprietários.
Ela acontece para as três categorias citadas acima: Pessoas Carentes de Recursos Financeiros, Pessoas com comorbidade e aposentados, pensionistas e beneficiários da(o) LOAS/BPC especificados. O objetivo da medida de isenção automática, que dispensa a “prova de vida” anual, é facilitar o atendimento e levar mais comodidade ao contribuinte, desafogando também a Praça de Atendimento, que costuma ficar lotada a cada início de ano.
Foto: Prefeitura de Hortolândia













