Dupla confessou que procurava vítimas para roubo de carga; veículo com placas adulteradas, arma e bloqueador de sinal foram apreendidos
Uma ação do Batalhão de Ações Especiais da Polícia Militar (BAEP) terminou com a prisão de dois suspeitos e troca de tiros durante a tarde, no município de Hortolândia. A ocorrência foi registrada durante um patrulhamento em apoio ao serviço de inteligência, que investigava indivíduos envolvidos em roubos de carga na região.
Segundo informações policiais, a equipe recebeu dados sobre um veículo GM/Onix preto, suspeito de participação nos crimes. Durante buscas pela Rua Rio de Janeiro, no Jardim São Jorge, os agentes localizaram o automóvel e tentaram realizar a abordagem com sinais sonoros e luminosos, mas o condutor desobedeceu à ordem de parada e iniciou fuga.
Após breve acompanhamento, o motorista perdeu o controle da direção ao acessar a Rua da Ema e invadiu uma área de mata. Nesse momento, um dos ocupantes desceu do carro armado e efetuou disparos contra a equipe policial. Diante da agressão, houve revide, mas ninguém ficou ferido.
Outros dois suspeitos que estavam no veículo foram detidos no local. Questionados, ambos confessaram que estavam à procura de vítimas para cometer roubos.
Durante a vistoria no veículo, os policiais localizaram uma pistola Taurus modelo PT 58, calibre .380, com cinco munições intactas. Também foi encontrado um “jammer”, equipamento utilizado para bloquear sinais de rastreamento, além de três aparelhos celulares.
Os agentes ainda constataram que o carro utilizava placas adulteradas. As placas originais foram encontradas no porta-malas do veículo, o que reforça a suspeita de uso do automóvel em práticas criminosas.
A dupla recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhada ao Plantão Policial de Hortolândia, onde permaneceu à disposição da Justiça. O terceiro envolvido, apontado como responsável pelos disparos, conseguiu fugir e segue sendo procurado.
A ocorrência contou com registro de evidências digitais, e o uso de algemas foi necessário devido ao risco de fuga, conforme prevê a legislação vigente. (Renan Isaltino)

Foto: 10° BAEP











