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Influenciador Gato Preto é denunciado por tentativas de homicídio após colisão em SP

MPSP propôs transação penal a Bia Miranda e acordo de não persecução penal a segurança envolvido no caso

O influenciador Samuel Sant’anna, conhecido como Gato Preto, foi denunciado por duas tentativas de homicídio na forma dolosa, ameaça e infrações a três artigos do Código de Trânsito Brasileiro. O homem, que em 20 de agosto de 2025 conduzia um automóvel de alto padrão e colidiu contra veículo ocupado por pai e filho, dirigia sob efeito de substâncias, deixou de prestar socorro às vítimas e fugiu do local do acidente.

Na denúncia formulada neste domingo (12/4), o promotor Lucas de Mello Schaefer narra que Sant’anna ingeriu bebida alcoólica e drogas em uma casa noturna e, mesmo com a capacidade psicomotora alterada, assumiu a direção de um carro, trafegando em alta velocidade e avançando o sinal vermelho antes de atingir lateralmente o veículo das vítimas, que tinham a preferência. Após a colisão, além de não prestar assistência, o denunciado ameaçou um dos ocupantes com falas agressivas e intimidadoras. Ele demonstrou desprezo pela situação ao rir do ocorrido. Na sequência, com auxílio de terceiros, deixou o local para evitar responsabilização penal e civil.

Ainda segundo o Ministério Público, a conduta foi marcada pelo risco consciente de produzir o resultado morte, evidenciada pelo estado de alteração causado por álcool e drogas, pela velocidade incompatível com a via e pelo desrespeito à sinalização. O impacto só não resultou em mortes por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, já que as vítimas conseguiram sobreviver após atendimento médico. O caso também inclui a omissão de socorro e a tentativa de dificultar a apuração dos fatos, com a retirada de objetos do veículo e a fuga do local.

No mesmo documento, Schaefer propôs transação penal à também influenciadora Anna Beatryz Ferracini Ribeiro, ou Bia Miranda, então namorada do denunciado. Ela estava com o homem no automóvel e adotou condutas classificadas como infrações de menor potencial ofensivo, como a omissão de socorro. A proposta prevê o pagamento de R$ 150 mil, valor dividido entre as vítimas e uma entidade beneficente, considerando a elevada reprovabilidade da conduta e a condição econômica da investigada. A medida é cabível porque os crimes imputados a ela não envolvem violência ou grave ameaça e se enquadram nos requisitos legais previstos para esse tipo de acordo.

Felipe Junior da Silva Souza, que trabalhava como segurança de Sant’anna e acompanhava o casal em outro carro, também fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, além de alterar a cena do acidente. A ele foi ofertado acordo de não persecução penal, instrumento aplicável em hipóteses em que a pena mínima dos delitos é inferior a quatro anos e não há violência ou grave ameaça direta. Entre as condições estão a reparação de danos no valor de R$ 10 mil às vítimas e o cumprimento de medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento adicional a entidade assistencial. Para formalização, é necessária a confissão dos fatos e a homologação judicial, sendo que, em caso de recusa, o Ministério Público poderá aditar a denúncia para incluí-lo como réu.

 

Foto: Divulgação/MPSP

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