Liminar impede que resolução da Câmara aumente número de comissionados acima do permitido pela Justiça
A Promotoria de Justiça Cível de Campinas obteve, nesta quarta-feira (18), liminar que suspende os efeitos da Resolução 1038/2025, que criou cargos em comissão acima do limite de cinco funções por gabinete de vereador. A decisão atende a ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que apontou que a norma violava determinação judicial estabelecida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Segundo o MPSP, a Câmara de Campinas havia aprovado 105 novos cargos, sendo 99 de assessores de políticas públicas, destinados a gabinetes parlamentares, ultrapassando o teto definido para servidores comissionados. A criação desses cargos ignorava exigência de escolaridade mínima e destinava funções típicas de cargos efetivos a comissionados, contrariando decisão transitada em julgado em março de 2024.
O promotor Angelo Carvalhaes afirmou que a nova resolução “extrapolou significativamente” a sentença judicial. O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública ressaltou que o limite de cinco cargos por gabinete é claro e não pode ser ampliado sem mudança concreta nas circunstâncias que motivaram a restrição.
O caso começou com uma ação civil pública do MPSP contra a Câmara, reconhecendo irregularidades na criação de cargos comissionados. A Justiça havia determinado a exoneração dos excedentes, a limitação a cinco assessores por gabinete e a exigência de escolaridade mínima. Apesar de cumprimento inicial da decisão, a Câmara aprovou nova resolução aumentando o número de cargos, motivando nova intervenção do Ministério Público.
Foto: Prefeitura de Campinas











