Medida atende recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e legislação federal, segundo a administração municipal
A Prefeitura de Piracicaba informou que enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025 que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento que define o valor venal dos imóveis e serve de base para o cálculo do IPTU. A revisão está defasada desde 2011, ou seja, há 14 anos, e atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que orienta os municípios a realizarem atualizações periódicas, conforme determina o Código Tributário Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposta enviada à Câmara busca garantir alíquotas menores e efetivamente aplicadas, ampliação da quantidade de isentos, correção das distorções que causam a injustiça tributária e manutenção dos benefícios atualmente existentes. As propriedades serão divididas em faixas, conforme o valor do imóvel, comércio ou terreno. No caso dos imóveis residenciais, por exemplo, se o valor for até R$ 250 mil, se enquadra na Faixa 1; de R$ 250 a 500 mil, Faixa 2.
A atualização alcança 232 mil imóveis na cidade e busca corrigir injustiças sociais e tributárias. A revisão resultará em redução do IPTU em 21%, em média, de aproximadamente 60 mil imóveis residenciais (30,6% dos imóveis), sendo 44 mil na Faixa 1 e 10 mil imóveis na Faixa 2.
Mais de 70 mil imóveis (35,6%), terão aumento de até R$ 100 ao ano e para mais de 16 mil (8,5%) o aumento será de até R$ 200. Para mais de 13 mil (6,8%), o aumento será de até R$ 300/ano; cerca de 9 mil (4,7%), terão aumento de até R$ 400/ano; mais de 6.000 (3,4%), o aumento de R$ 500/ano; mais de 9.000 imóveis (5%) terão aumento de R$ 1.000. Para apenas 9 mil (4,9%) o aumento será de até R$ 5.000/ano e para aproximadamente 1.000, ou apenas 0,5% dos imóveis, o aumento será acima de R$ 5.000.
A correção dos valores do IPTU será aplicada gradualmente nos próximos três anos.
Mesmo com a nova PGV, seguem mantidas as isenções já previstas na legislação municipal, que beneficiam famílias e grupos vulneráveis. Ao todo, são 2.031 imóveis isentos. Os critérios de isenção são: imóveis residenciais populares ou rústicos cujas famílias estejam cadastrais no CadÚnico; pessoas com deficiência, proprietárias de um único imóvel onde residam, imóveis tombados pelo Município de acordo com o Estado de conservação e imóveis cedidos gratuitamente ao poder público, bem como imunidade de templos religiosos, instituições sem fins lucrativos, e não incidência para área de destinação rural.
A PGV é essencial para o funcionamento da administração pública. Além de tornar mais justa e equilibrada a cobrança do IPTU – corrigindo distorções acumuladas ao longo de mais de uma década –, ela é um documento obrigatório em nível federal. A Lei 13.240/2015 estabelece que todas as cidades devem enviar suas PGVs atualizadas para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esse envio é condição para que os municípios recebam repasses federais relacionados à regularização fundiária e à gestão do patrimônio da União. O repasse corresponde a 20% dos valores previstos na lei. Ou seja, se Piracicaba não entregar a PGV atualizada dentro do prazo, perde o direito a receber esses recursos já em 2026.
Diversas cidades paulistas já avançaram em processos semelhantes de atualização da Planta Genérica de Valores, entre elas São Paulo, Sorocaba, Caçapava, Taubaté, Boituva e São José dos Campos.
Outro aspecto é que, mesmo com a atualização da Planta Genérica, o valor venal dos imóveis ficará, em média, 60% do valor real. Além disso, haverá desconto de 5% no pagamento à vista em cota única — acrescido de mais 5% para contribuintes adimplentes -, dessa forma, o desconto total chegará a 10% nestes casos.
EQUILÍBRIO FISCAL E SOCIAL
O estudo técnico que fundamentou a revisão analisou as características quantitativas (área, distância a polo valorizador) e qualitativas (zona homogênea, condomínio, padrão construtivo, depreciação). Esse levantamento permitiu estabelecer diretrizes atualizadas para a PGV, garantindo que a avaliação dos imóveis esteja alinhada à realidade urbana atual.
A atualização da Planta Genérica de Valores é uma medida de equilíbrio fiscal e social. Ela reforça a transparência, corrige distorções históricas e oferece ao município dados consistentes para planejar investimentos, programas e políticas públicas. Também garante que Piracicaba receba recursos federais aos quais têm direito e fortalece a capacidade de investimento da Prefeitura em áreas essenciais como saúde, educação, segurança, infraestrutura, assistência social e novos equipamentos públicos.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
A atualização da Planta Genérica de Valores também se torna necessária para acompanhar o novo Código Tributário Municipal, que está desatualizado desde 1990 e precisa se adequar ao Código Tributário Nacional e às diretrizes da Reforma Tributária. A modernização contribui para amenizar a queda prevista na arrecadação do ISS — que passará a ser substituído pelo IBS — e traz um conjunto de medidas voltadas à justiça fiscal. Entre elas estão a isenção de ITBI para transações de imóveis de até R$ 50 mil e a isenção de IPTU para igrejas, templos e associações religiosas, que soma 654 imóveis, além de benefícios para pessoas com deficiência, aposentados e pensionistas. Também serão mantidos os descontos de IPTU para áreas de preservação permanente e maciços florestais (3.383 áreas), hortas urbanas (45 espaços) e áreas destinadas ao uso rural (383 áreas). O texto ainda prevê redução da alíquota de ISS de 5% para 2% em atividades como casas de repouso, creches de acolhimento e casas de recuperação, além de um desconto global de 30% de ISS na obra sem necessidade de comprovação de despesa.
Outras vantagens incluem maior agilidade nos processos administrativos tributários, possibilidade de reparcelamento de dívidas, desconto de 5% no pagamento à vista em cota única — acrescido de mais 5% para contribuintes adimplentes — e a garantia do direito de contestação de lançamento do IPTU, conforme o artigo 483 do Código Tributário Municipal, com tramitação disponível no portal Sem Papel, pelo link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/180.
É importante ressaltar que a atualização da Planta Genérica de Valores é uma necessidade, atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e ainda corrigirá as distorções e garantir a justiça fiscal e social.
Foto: Prefeitura de Piracicaba











