Projeto de lei complementar e três mensagens modificativas a ele foram votados em duas reuniões extraordinárias realizadas na noite desta quinta-feira (5) Em duas votações na noite desta quinta-feira (5), a Câmara Municipal de Piracicaba aprovou por maioria dos votos o projeto de lei complementar 2/2026, pelo qual a administração do prefeito Helinho Zanatta (PSD) faz “ajustes com o fim de aprimorar os dispositivos e retificar alguns de seus anexos” na atual versão do Código Tributário do Município, regido pela lei complementar 477/2025, em vigor desde dezembro. Foram 14 votos favoráveis e seis contrários à matéria —e às três mensagens modificativas a ela, também encaminhadas pelo Executivo—, em deliberações que ocorreram na 3ª e na 4ª sessões extraordinárias, realizadas na sequência da 8ª Reunião Ordinária. A discussão que antecedeu a votação do projeto de lei complementar se estendeu por 2h20 e levou nove vereadores a ocuparem a tribuna do plenário da Câmara. O projeto de lei complementar 2/2026 altera nove artigos da lei complementar 477/2025, revoga expressamente trechos de outros três artigos e substitui integralmente os anexos 3, 9, 13, 17 e 21 da mesma lei. Já as três mensagens modificativas tratam da aplicação do Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, da isenção da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, do funcionamento do Conselho de Contribuintes do Município e da alteração nos prazos de impugnação e recursos. Uma das alterações propostas pelo projeto de lei complementar abrange o artigo 216, dentro do capítulo sobre Base de Cálculo e Alíquota do IPTU, para que haja a aplicação de Fator Corretivo de Área quando da apuração do valor venal de imóveis com mais de 2 mil metros quadrados de área territorial, “independentemente da existência ou não” de edificações nele, o que visa garantir “isonomia no tratamento tributário para estes imóveis”, segundo o Executivo. Outra alteração trazida pelo projeto de lei complementar 2/2026 está no artigo 222, em que, para os imóveis classificados como apartamentos, será criado “um fator de correção, de modo a equilibrar a carga tributária incidente sobre as áreas construídas em face das áreas privativas nos condomínios edilícios”. “A medida idealizada visa imprimir maior justiça fiscal e adequação técnica dos lançamentos, o que resultará em importante redução do IPTU incidente sobre os referidos imóveis”, explica Helinho Zanatta. Já a mensagem modificativa 2, também aprovada, corrige o nome da taxa à qual o projeto de lei complementar 2/2026 propunha ampliar a isenção: não será a Taxa de Poder de Polícia, como consta originalmente na propositura, mas, sim, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento. Assim, a partir da sanção da matéria pelo Executivo, passarão a ser isentos da Taxa de Fiscalização de Funcionamento também “a União, os Estados, os municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, ou privadas quando sem fins lucrativos”, e “os partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação, de assistência social, religiosas e demais entidades comprovadamente sem fins lucrativos”. Por fim, a substituição integral de cinco anexos da lei complementar 477/2025 tem a finalidade, segundo o prefeito, de “abarcar as alterações e correções feitas no texto legal, seja para ajustar os valores do metro quadrado do terreno para determinadas faces de quadra, reduzindo os respectivos valores; seja para ajustar à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal; seja para realizar correções nas fórmulas de cálculo e legenda da taxa de licenciamento ambiental, de forma a viabilizar a exata determinação dos valores pelos contribuintes; ou, ainda, para inserir a referência ao fator de complexidade ou aos preços públicos”. DISCUSSÃO DO PROJETO Vereadores que votaram contra o projeto de lei complementar e as mensagens modificativas foram à tribuna criticar o Executivo por enviar correções à Câmara dois meses após a aprovação da nova versão do Código Tributário do Município. “Este é um novo projeto que faz uma alteração numa lei que foi aprovada em dezembro “, disse Rai de Almeida (PT). “Quem tem pressa comete muitos erros, na política e em todas as outras ações. E quem não dialoga erra ainda mais. Aqui nós estamos com um fato concreto disso: o afogadilho com que discutimos um projeto tão complexo, que não tinha as informações necessárias para que votássemos de forma tranquila e corretamente. Aqui está a prova do que significa aprovar no afogadilho: são erros que não foram observados no projeto original”, completou a vereadora. “No final do ano foi aprovada a lei [complementar] 477/2025, um processo complexo e atropelado, em que, praticamente um mês após a entrada, foi votado numa reunião extraordinária no dia 29 de dezembro. Um projeto de mais de 500 páginas, que revogou diversas leis, inclusive a lei do IPTU Verde, aprovada nesta Casa na gestão passada. E, dois meses depois, já se encontra a votação do projeto de lei complementar 2/2026, que é um projeto corretivo”, comentou Silvia Morales (PV), que também lamentou o tempo que os vereadores tiveram para analisar as mensagens modificativas enviadas pelo Executivo. “No dia 20 de fevereiro mandaram a primeira, no dia 26 a segunda e hoje, às 15h40, mandaram a terceira, para ser votada agora. É um desrespeito tão grande com esta Casa e a população que, por mais que quiséssemos, não dá para votar favorável. É um projeto que é nefasto para o povo. Quem faz correndo faz duas vezes e o apressado tropeça no próprio passo. Se, dois meses depois da aprovação de um projeto errado, está trazendo um projeto corretivo é porque errou. Cadê a segurança jurídica, a técnica de um projeto?”, questionou a vereadora. Laércio Trevisan Jr. (PL) salientou que tramitam, judicialmente, um mandado de segurança já “concluso para sentença”, uma ação direta de inconstitucionalidade e uma ação popular contra a vigência da lei complementar 477/2025. O vereador classificou a aprovação do novo Código Tributário como “uma punição tributária à população”, comentou que “até hoje ninguém subiu aqui e disse como vai ser calculado” o IPTU com os valores atualizados e listou exemplos de taxas municipais que serão elevadas. “A lei que foi votada pune a população. As taxas de vigilância sanitária eram de R$ 150 a R$ 900 e vão para R$ 200 a R$ 1.200. A segunda via de documento municipal,