Os vereadores de Campinas aprovaram em primeira discussão por unanimidade dos presentes em plenário, na 56ª Reunião Ordinária desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 que institui o Programa de Regularização Fiscal – Refis Campinas 2025. Enviado pelo Executivo, o texto oferece, por tempo determinado e com prazos a serem fixados em decreto, condições especiais para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários. O programa é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com débitos constituídos até a data de publicação da lei.
O vereador Paulo Haddad (PSD) destacou a importância da aprovação do projeto tanto para a população quanto para a Prefeitura. “O projeto contempla os munícipes que estão sem condições de honrar o compromisso de acertar a dívida com o município, e também é uma oportunidade para a Prefeitura equilibrar as finanças e honrar os investimentos necessários”, disse.
Pelos termos da proposta, débitos constituídos antes da publicação da lei poderão ser quitados com redução de multas e juros de mora quando se tratar de obrigação principal. No pagamento à vista, a redução é de 60%; entre duas e seis parcelas, 50%; de sete a doze, 40% com juros compensatórios de 6% ao ano; de treze a sessenta, 30% também com juros de 6% ao ano. Para dívidas superiores a R$ 1 milhão, calculadas após a aplicação dos descontos, admite-se de 61 a 96 parcelas com 20% de desconto e os mesmos juros compensatórios. Nos créditos não tributários, os abatimentos vão de 15% à vista a 8% entre 61 e 96 parcelas (quando acima de R$ 1 milhão), com juros de 6% ao ano a partir dos parcelamentos de sete vezes. Multas decorrentes de obrigação acessória seguem a tabela dos não tributários.
A adesão será realizada exclusivamente pela internet, com prazo inicial de 60 dias para pagamento à vista ou formalização do parcelamento a partir da data que será estabelecida em decreto.
Ficam fora do programa os débitos constituídos após a publicação da lei, os de natureza contratual, preços públicos, Termos de Ajustamento de Conduta, indenizações por dano ao patrimônio, o ISS de MEIs transferido da Receita Federal e autos de infração constituídos após a publicação. Parcelamentos com parcelas vincendas que ultrapassem a vigência do Refis também não se enquadram, exceto se houver pagamento à vista das vencidas ou vencimento antecipado previsto em lei.
Há ainda regras específicas de redução para casos como IPTU com laudo judicial que diminua o valor venal e para lançamentos antigos de ISS na construção civil ou por estimativa, com abatimentos aplicados antes dos descontos gerais.
Na justificativa enviada, o Executivo afirma que o Refis 2025 busca recompor receitas, reduzir litígios e favorecer a atividade econômica em um cenário de instabilidade, preservando empregos e estimulando investimentos no município. A proposta menciona apoio de entidades do setor produtivo e lista programas anteriores de regularização fiscal adotados em Campinas como referência.
Foto: Câmara de Campinas

















