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Vereadores de Campinas aprovam em 1ª votação projeto de criação do Refis 2025

Os vereadores de Campinas aprovaram em primeira discussão por unanimidade dos presentes em plenário, na 56ª Reunião Ordinária desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025 que institui o Programa de Regularização Fiscal – Refis Campinas 2025. Enviado pelo Executivo, o texto oferece, por tempo determinado e com prazos a serem fixados em decreto, condições especiais para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários. O programa é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com débitos constituídos até a data de publicação da lei.

O vereador Paulo Haddad (PSD) destacou a importância da aprovação do projeto tanto para a população quanto para a Prefeitura. “O projeto contempla os munícipes que estão sem condições de honrar o compromisso de acertar a dívida com o município, e também é uma oportunidade para a Prefeitura equilibrar as finanças e honrar os investimentos necessários”, disse.

Pelos termos da proposta, débitos constituídos antes da publicação da lei poderão ser quitados com redução de multas e juros de mora quando se tratar de obrigação principal. No pagamento à vista, a redução é de 60%; entre duas e seis parcelas, 50%; de sete a doze, 40% com juros compensatórios de 6% ao ano; de treze a sessenta, 30% também com juros de 6% ao ano. Para dívidas superiores a R$ 1 milhão, calculadas após a aplicação dos descontos, admite-se de 61 a 96 parcelas com 20% de desconto e os mesmos juros compensatórios. Nos créditos não tributários, os abatimentos vão de 15% à vista a 8% entre 61 e 96 parcelas (quando acima de R$ 1 milhão), com juros de 6% ao ano a partir dos parcelamentos de sete vezes. Multas decorrentes de obrigação acessória seguem a tabela dos não tributários.

A adesão será realizada exclusivamente pela internet, com prazo inicial de 60 dias para pagamento à vista ou formalização do parcelamento a partir da data que será estabelecida em decreto.

Ficam fora do programa os débitos constituídos após a publicação da lei, os de natureza contratual, preços públicos, Termos de Ajustamento de Conduta, indenizações por dano ao patrimônio, o ISS de MEIs transferido da Receita Federal e autos de infração constituídos após a publicação. Parcelamentos com parcelas vincendas que ultrapassem a vigência do Refis também não se enquadram, exceto se houver pagamento à vista das vencidas ou vencimento antecipado previsto em lei.

Há ainda regras específicas de redução para casos como IPTU com laudo judicial que diminua o valor venal e para lançamentos antigos de ISS na construção civil ou por estimativa, com abatimentos aplicados antes dos descontos gerais.

Na justificativa enviada, o Executivo afirma que o Refis 2025 busca recompor receitas, reduzir litígios e favorecer a atividade econômica em um cenário de instabilidade, preservando empregos e estimulando investimentos no município. A proposta menciona apoio de entidades do setor produtivo e lista programas anteriores de regularização fiscal adotados em Campinas como referência.

 

Foto: Câmara de Campinas

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