Programa Pé-de-Meia dentro do Piso da Educação, cobrança sobre bets e taxação de LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Essas são apenas algumas das mudanças anunciadas pelo Ministério da Fazenda em um pacote de medidas publicado na última quarta-feira (11) que tenta tecer uma estratégia alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O R7 ouviu diversos técnicos da pasta para explicarem ponto a ponto as mudanças anunciadas. O pacote é alvo de críticas do Congresso e, mesmo após reunião de cinco horas no domingo (8) com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), as medidas correm risco de serem derrubadas pelos parlamentares.
Entenda os principais pontos:
- Títulos isentos
O governo estabeleceu agora a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre alguns títulos de renda fixa que eram isentos. Estão incluídos o LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e o LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). A cobrança começa em janeiro do ano que vem, mas quem já comprou esses papéis, segue isento.
- Risco sacado
O risco sacado é uma operação no qual uma empresa que compra produtos e serviços de outra, pede a um banco a antecipação a seus fornecedores do pagamento de valores que ela se comprometeu a fazer em uma data futura. Quando a data chega, a empresa paga ao banco esse valor com juros. Antes, esse tipo de ação não pagava IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No entanto, com a primeira versão do decreto do governo, a alíquota seria de 3,95%. Agora, com a MP publicada na quarta-feira, a alíquota passa a ser 0,0082% ao dia.
- Apostas ilegais
A MP aumenta a tributação das bets de 12% para 18%. O tributo não incide, contudo, sobre o valor obtido em prêmio pelo apostador, e atinge diretamente o ganho líquido das empresas. Segundo a Fazenda, cerca de 6% desse valor será destinado a ações na área da saúde.
A MP também obriga as empresas de apostas a oferecer um canal de comunicação com o órgão regulador, impõe regras mais duras para instituições financeiras e de pagamento que prestem serviços a empresas de apostas, e responsabiliza pessoas que promovam apostas ilegais.
- Cobranças a instituições financeiras
A medida prevê aumentar a cobrança de instituições financeiras. Hoje, alguns bancos privados pagam mais CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) do que outros, como o caso de bancos digitais. Agora, o governo estabelece que incida 20% de CSLL sobre bancos, financeiras e capitalização; 15% sobre demais instituições financeiras e de pagamento, assim como seguradoras; e 9% sobre empresas não-financeiras.
Antes da MP, bancos tradicionais pagavam 20%, mas instituições de pagamentos e fintechs pagavam entre 9% e 15%.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Agora, a retenção do JCP vai subir de 15% para 20%.
- Seguro desemprego
O pagamento do chamado seguro-defeso só será feito, com essa MP, se houver orçamento disponível no governo federal. Antes, se um pescador tivesse direito ao benefício, cumprindo os requisitos legais, ele receberia mesmo sem margem no orçamento.
- Previdência social
Segundo o Ministério da Fazenda, há indícios de desvios na concessão de benefícios previdenciários. Por isso, a pasta decidiu restringir a concessão mediante análise documental com duração de até 30 dias. O impacto, na prática, ainda não foi estimado pela pasta.
Dentro da previdência, também haverá mudança no caso de trabalhadores do regime CLT que migram para os regimes dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Ou seja, trabalhadores que se tornam servidores públicos. Agora, o ministério restringe a compensação ao limite aprovado na lei orçamentária anual. Isso ocorre porque o valor contribuído pela CLT não é o suficiente para a migração ao sistema do serviço público.
- Programa Pé-de-Meia no Piso da Educação
Outra mudança é a inclusão do programa Pé-de-Meia dentro do Piso da Educação. Na prática, os recursos para financiar o projeto passarão a contar dentro do percentual mínimo que o governo federal deve investir na área educacional, com base na arrecadação de impostos.
A Constituição Federal determina que a União deve aplicar o equivalente a 18% da receita líquida de tributos, já descontadas as transferências constitucionais a estados e municípios.
Fonte: R7
Foto: Lula Marques/Agência Brasil