Presidente dos EUA afirma que vai usar a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 para impor taxa temporária por até 150 dias; prorrogação dependerá do Congresso
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (20) a imposição de uma tarifa global de 10% sobre importações, poucas horas após a Suprema Corte dos Estados Unidos considerar ilegal o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) como base para o chamado “tarifaço”.
Segundo Trump, a nova taxa será implementada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza o presidente a impor tarifas de até 15% por um período máximo de 150 dias com o objetivo de corrigir desequilíbrios na balança de pagamentos ou responder a restrições comerciais impostas por outros países.
“Eu irei assinar agora um decreto para impor uma tarifa global de 10% sob a seção 122 para proteger o nosso país”, declarou o presidente.
Pela legislação, as tarifas podem vigorar por até 150 dias sem autorização prévia do Congresso. Após esse prazo, qualquer prorrogação depende de aprovação parlamentar, o que pode representar um desafio político diante da proximidade das eleições de meio de mandato e da crescente preocupação dos eleitores com o impacto das tarifas no custo de produtos importados.
Reação à decisão da Suprema Corte
A decisão da Suprema Corte vetou especificamente o uso da IEEPA como fundamento legal para a cobrança das tarifas, mas não retirou do presidente outras prerrogativas previstas em lei.
Trump criticou duramente o entendimento dos ministros.
“Só para mostrar o quão ridícula é essa decisão, a Corte diz que não estou autorizado a cobrar US$ 1 sob a IEEPA. […] Mas tenho permissão para cortar qualquer negócio e comércio com outros países. Em outras palavras, eu posso destruir o comércio, eu posso destruir um país, mas não posso cobrar US$ 1”, afirmou.
Na avaliação do presidente, o novo caminho jurídico pode ampliar sua margem de atuação. “Agora estamos indo em uma direção diferente. Provavelmente, a direção que eu deveria ter ido na primeira vez. […] Essa escolha é ainda mais forte do que a nossa decisão original”, acrescentou.
Caso o Congresso não aprove a extensão da tarifa após os 150 dias, Trump poderá recorrer a outros dispositivos legais para manter ou reformular a política tarifária — cenário que tende a aumentar a insegurança para empresas e investidores afetados pelas medidas.
Seções 232 e 301 seguem em vigor
Durante o anúncio, o presidente ressaltou que continuam valendo as tarifas impostas com base nas Seções 232 e 301.
A Seção 232, prevista na Lei de Expansão Comercial de 1962, permite ao presidente impor tarifas por motivos de segurança nacional, desde que sejam direcionadas a setores específicos e precedidas de investigação formal.
Já a Seção 301, também da Lei de Comércio de 1974, autoriza o Representante Comercial dos EUA a investigar práticas consideradas injustificáveis ou discriminatórias por parte de outros países. No primeiro mandato, Trump utilizou esse mecanismo para elevar tarifas sobre produtos importados da China, além de atingir aeronaves e outros bens oriundos da União Europeia.
Com a nova medida, o governo norte-americano reforça a estratégia de proteção comercial, ao mesmo tempo em que abre uma nova frente de debate jurídico e político em Washington sobre os limites do poder presidencial na condução da política tarifária. (Renan Isaltino)
Foto: arquivo P.V









