O magistrado destacou que a prescrição de medicamentos sem um diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população O juiz Alaôr Piacini, da Justiça Federal da 1ª Região, acatou um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e anulou a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi baseada na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece que apenas médicos têm a competência legal para diagnosticar e prescrever tratamentos. Na decisão, o magistrado destacou que a prescrição de medicamentos sem um diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população. Além disso, ele ressaltou que a resolução do CFF estendia ilegalmente aos farmacêuticos procedimentos que são privativos dos médicos. O juiz determinou que o CFF dê ampla publicidade ao assunto, incluindo a publicação na própria página do conselho, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 10 milhões. A resolução do CFF, aprovada em 20 de fevereiro deste ano, permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos tarjados, com base na Lei Federal nº 13.021 de 2014, que obriga o farmacêutico a estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes e acompanhar o tratamento. No entanto, o juiz Piacini argumentou que apenas uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela União poderia, após amplo debate com a sociedade, atribuir tais competências aos farmacêuticos. A equipe do Portal Veloz entrou em contato com o CFF e aguarda retorno sobre o posicionamento do conselho diante da decisão judicial. (Renan Isaltino) Foto: R7