Os vereadores de Campinas aprovaram, entre outros itens da pauta da 56ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 42/2026, de autoria do Executivo, que altera regras da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do município. A proposta, aprovada em primeira discussão, modifica, principalmente, critérios relacionados ao coeficiente de aproveitamento dos imóveis e ao cálculo da outorga onerosa do direito de construir. A outorga onerosa é o instrumento que permite, nos locais em que a legislação urbanística autoriza, construir acima do chamado Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb), mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao município. “O projeto, aprovado em primeira discussão, busca corrigir algumas distorções no potencial construtivo em várias regiões da cidade relacionadas à outorga onerosa.”, explicou o vereador Luis Yabiku (Republicanos) “O projeto, aprovado em primeira discussão, busca corrigir algumas distorções relacionadas à outorga onerosa e ao potencial construtivo em várias regiões da cidade”, explicou o vereador Luis Yabiku (Republicanos). Pelo projeto, o Coeficiente de Aproveitamento Básico será fixado em 1 para os imóveis situados no território de Campinas, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação. O coeficiente representa a relação entre o potencial construtivo e a área do terreno. O texto estabelece que nos terrenos em que incidirem dois ou mais zoneamentos estabelecidos pela legislação anterior, deverá prevalecer, para aplicação do coeficiente básico, aquele que ocupar a maior parcela do lote ou da gleba. O texto também estabelece uma regra específica para imóveis atualmente inseridos na Zona de Centralidade 2 (ZC2) que anteriormente pertenciam às zonas Z10 e Z13: nesses casos, o coeficiente de aproveitamento máximo poderá chegar a até 50% acima do limite máximo previsto para a ZC2. Outra mudança prevista no projeto é a metodologia de cálculo da contrapartida financeira pela utilização de potencial construtivo adicional. A fórmula passará a considerar, entre outros elementos, a diferença entre o coeficiente utilizado pelo empreendimento e o coeficiente básico, a área do terreno, o valor de referência do metro quadrado e fatores de planejamento relacionados à localização e ao zoneamento do imóvel. O projeto também prevê que, caso o responsável pelo empreendimento solicite o cancelamento do Alvará de Execução antes do início das obras, o valor pago pela outorga poderá ser devolvido integralmente, mediante requerimento e comprovação do cancelamento e dos pagamentos realizados. A proposta estabelece ainda descontos na cobrança. Empreendimentos que atendam simultaneamente aos critérios previstos para HCSEI, tenham unidades habitacionais de até 60 metros quadrados, promovam fruição pública de alargamento e destinem pelo menos 50% da área computável do pavimento com acesso ao logradouro público para uso comercial poderão receber desconto de 50% na outorga. Já os empreendimentos que reservarem pelo menos 20% da área do terreno para fruição pública terão desconto de 10%. Caso não seja cumprida a destinação que justificou descontos ou isenções, a Prefeitura poderá cancelar o benefício e cobrar o valor correspondente em dobro, a título de multa, além de juros e correção monetária. O PLC também estabelece regras para processos que já estão em andamento. Protocolos nos quais a cobrança da outorga ainda não tenha sido formalizada poderão optar pela nova metodologia de cálculo no prazo de até 180 dias após a publicação da eventual lei. Para Áreas de Grandes Empreendimentos que possuem Termos de Acordo de Compromisso firmados com o município, permanecem válidos os coeficientes e parâmetros urbanísticos previstos nesses documentos. Na Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas, o projeto determina a manutenção dos parâmetros e coeficientes atualmente previstos na legislação específica até a conclusão de estudos técnicos destinados à compatibilização das normas. Também ficará afastada a cobrança da outorga onerosa em processos de regularização de edificações referentes a obras comprovadamente concluídas até 20 de dezembro de 2018. Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que a proposta é resultado de estudos técnicos e debates entre secretarias municipais e busca dar maior clareza, uniformidade e segurança jurídica ao cálculo e à cobrança da outorga onerosa, além de compatibilizar o instrumento com o Plano Diretor Estratégico e outras normas urbanísticas. Servidoras com medidas protetivas Também foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 91/25, de autoria do vereador Permínio Monteiro (PSB), que proíbe a divulgação do setor de trabalho das servidoras municipais que estão sob medidas protetivas nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do município. “A aprovação desse projeto em primeiro turno é muito importante, principalmente porque sabemos que há muitos registros de feminicídio e violência doméstica em nossa região. Por isso, acredito que o projeto chega em um momento oportuno”, disse o vereador Permínio Monteiro (PSB). De acordo com a proposta, a exclusão das informações deverá ocorrer no prazo de dois dias úteis após a solicitação da servidora, mediante a apresentação da certidão de concessão da medida protetiva. A restrição terá validade de seis meses, podendo ser renovada com nova documentação. RESULTADO DOS TRABALHOS DA 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 1) APROVADO – Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/25, Processo nº 245.032, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Título de Cidadã Campineira a Luciana Barbosa de Oliveira Santos”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. 2) APROVADO – Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 89/26, Processo nº 245.743, de autoria do senhor Carlinhos Camelô, que “concede Título de Cidadão Campineiro a Arismar Martins Junior”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. 3) APROVADO – Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 173/26, Processo nº 246.227, de autoria do senhor Nick Schneider, que “concede Diploma de Mérito Empresarial ‘José Bonifácio Coutinho Nogueira’ ao Grupo Expert”. 4) APROVADO – 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 57/26, Processo nº 246.307, de autoria da Mesa da Câmara, com emendas, que “acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 518, de 27 de março de 2025, e altera o parágrafo único do art. 1º-A da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014”. 5)