
Dois homens são encaminhados à Justiça após flagrante de atos obscenos em banheiro da Praça Toledo Barros em Limeira
Secretário municipal acionou a Guarda Civil Municipal após receber denúncias e constatar a prática de atos de cunho sexual em banheiro público no Centro de Limeira Dois homens foram autuados por ato obsceno após serem flagrados em um banheiro público da Praça Toledo Barros, na região central de Limeira, na tarde desta semana. A ocorrência mobilizou equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) após denúncia de práticas sexuais no local. Segundo o boletim de ocorrência, o secretário municipal de Meio Ambiente e Saneamento informou que a administração vinha recebendo reclamações frequentes sobre a utilização do banheiro público para encontros de cunho sexual. Após ser alertado por um cidadão, ele foi até o local e afirmou ter constatado a prática de atos obscenos. A Guarda Civil Municipal foi acionada e, ao chegar à praça, encontrou os envolvidos ainda no interior do banheiro. De acordo com os agentes, havia grande movimentação de pessoas na praça e o início de um tumulto, motivo pelo qual os abordados foram retirados do local e conduzidos à delegacia para esclarecimentos. Durante os depoimentos, um dos conduzidos admitiu que se masturbava no banheiro público. Outro confirmou sua participação nos fatos, alegando que os atos ocorreram no interior de uma das cabines. Um terceiro homem negou envolvimento e afirmou apenas ter presenciado a situação. Conforme registrado pela autoridade policial, os relatos indicam que os fatos ocorreram em uma área que poderia ser visualizada por pessoas que ingressassem no banheiro, já que parte das cabines não possui portas. Após a análise dos depoimentos e das circunstâncias da ocorrência, a Polícia Civil entendeu haver indícios suficientes da prática do crime de ato obsceno por parte de dois dos envolvidos, sendo lavrado Termo Circunstanciado com base no artigo 233 do Código Penal. O caso será encaminhado ao Juizado Especial Criminal, que dará prosseguimento às medidas cabíveis. O terceiro conduzido foi ouvido apenas como testemunha, uma vez que não foram encontrados elementos suficientes que comprovassem sua participação nos atos investigados. (Renan Isaltino) Foto: ilustrativa/arquivo P.V










