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Pagamento automático de pensão alimentícia é aprovado no Senado

PL conhecido como “Pix Pensão” já foi aprovado na Câmara dos Deputados O projeto de lei que prevê o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix, que ficou apelidado de “Pix Pensão” (PL 4.978/2023), foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7). O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta prevê que o pagamento mensal seja depositado na conta da pessoa beneficiária. Segundo o texto, o Pix automatizado poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo a defesa do projeto, a medida deve acarretar maior eficiência e segurança no pagamento das pensões alimentícias, além de reduzir a inadimplência. “Trata-se  de  solução  simples,  objetiva  e  compatível  com  a natureza urgente da obrigação alimentar”, escreveu a senadora em seu parecer. Segundo ainda a parlamentar, a medida deve diminuir os litígios e facilitar a regularidade das parcelas. Acertos antecipados Segundo o projeto, quando o juiz determinar o pagamento da pensão alimentícia, serão informados os dados necessários para o depósito, incluindo o valor mensal da prestação, o prazo de duração, as contas para débito e crédito, além dos critérios de atualização dos valores. De acordo com a autora da proposta a automatização do procedimento deverá ampliar o controle e a transparência das transações financeiras. Menos litígios As regras atuais preveem que a pensão alimentícia pode ser debitada do salário do devedor. No entanto, se a pessoa não tiver vínculo empregatício formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça quando não acontece o pagamento. Segundo o projeto aprovado, caso não haja saldo suficiente na conta de quem paga a pensão, a pessoa pode ter contas bloqueadas até o limite do valor da prestação em atraso. Se essa pessoa for empresário individual, os bens podem ficar indisponíveis e serem convertidos em penhora se a inadimplência perdurar.   Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Desenrola 2.0 amplia renegociação de dívidas e inclui novos beneficiários; confira regras

A partir desta terça-feira (5), brasileiros inadimplentes com renda de até cinco salários mínimos, atualmente em R$ 8.105, poderão buscar os canais oficiais dos bancos para aderirem ao novo Desenrola Brasil, programa do governo para renegociação de dívidas. Além de pessoas físicas, a iniciativa prevê o abatimento de débitos de estudantes, micro e pequenos empreendedores, aposentados e pequenos agricultores. Até o momento, os bancos que já estão habilitados para adesão ao programa são: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, BRB, Itaú, NuBank, Santander, Inter, Sicoob, Banco BV, Banrisul, BMG e Banco Pan.   Ver essa foto no Instagram   Um post compartilhado por Portal Veloz (@portalvelozoficial) Para incentivar a quitação dos débitos, o programa prevê descontos entre 30% e 90%, além de juros de até 1,99% ao mês. A versão é uma reformulação da iniciativa anterior, lançada em 2023 pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Executivo, o principal objetivo é promover a reorganização financeira e a ampliação do acesso ao crédito. Entre as novidades da edição, que terá uma duração de 90 dias, está a possibilidade de o trabalhador usar até R$ 1.000 ou 20% do saldo da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar a dívida. Além disso, o programa estabelece que as instituições bancárias devem investir pelo menos 1% do valor referente à garantia do programa em educação financeira. Os bancos também serão responsáveis por controlar os fluxos, proibindo o envio de recursos para apostas — mesmo após o desbloqueio do CPF — por meio de modalidades de crédito, como cartão de crédito e as variações de Pix crédito ou parcelado. Assim como na edição anterior, pessoas com dívidas de até R$ 100 serão desnegativadas, ou seja, não terão mais o “nome sujo”. Entretanto, a dívida continuará ativa. Categorias: Desenrola famílias; Desenrola Fies; Desenrola empresas; Desenrola rural. Consignado Servidores públicos federais, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão o prazo de pagamento do consignado ampliado e redução da margem do empréstimo. Entre as mudanças, está o fim da reserva obrigatória de 10% da margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios, e o limite de consignação total, que antes era de 45%, passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada. Consignado INSS Fim da reserva obrigatória de 10% e de benefícios. Limite de consignação total passa de 45% para 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada; Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses; Fim da vedação à carência e permissão para que ela seja de até 90 dias; Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%. Consignado público Fim da reserva obrigatória de 10% e de benefícios; Limite de consignação total passa de 45% para 40%; Prazo máximo da operação irá de 96 para 120 meses, diluindo o peso do pagamento da dívida no orçamento familiar do servidor; Haverá autorização de carência de até 120 dias; Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%. Fies Voltado para o financiamento de cursos superiores privados, o Fies é destinado a estudantes que possuem renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos. No caso do Desenrola Fies, as condições de renegociação variam conforme o tempo de atraso e o perfil do estudante. Dívidas vencidas e não pagas há mais de 90 dias: se o pagamento for à vista, desconto da totalidade dos juros e multas e de 12% do principal. Se parcelar o pagamento (em até 150 vezes): desconto da totalidade dos juros e multas. Dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias de estudantes fora do CadÚnico: desconto de até 77% do valor total da dívida, incluindo principal, juros e multa, com liquidação integral do saldo devedor. Dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias de estudantes do CadÚnico: desconto de até 99% do valor total da dívida, incluindo principal, juros e multa, com liquidação integral do saldo devedor. Micro e pequenas empresas A expectativa é de que a iniciativa beneficie mais de 2 milhões de empresas, com ampliação de prazos, aumento dos limites de crédito e maior tempo de carência. Para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil: Ampliação da carência de 12 para 24 meses; Aumento do prazo total de pagamento de 72 para 96 meses; Crédito de inadimplência passa de 14 para 90 dias; Ampliação do limite de crédito de 30% para 50% do faturamento, podendo chegar a 60% no caso de empresas lideradas por mulheres. Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões: ampliação da carência de 12 para 24 meses; aumento do prazo total de pagamento de 72 para 96 meses; crédito de inadimplência passa de 14 para 90 dias; aumento do limite total de crédito de R$ 250 mil para R$ 500 mil. Pequenos agricultores Criado no ano passado, o Desenrola Rural tem por objetivo oferecer condições para a liquidação e a renegociação de dívidas para agricultores familiares. O programa é voltado para todos os agricultores familiares (incluindo pescadores artesanais), comunidades tradicionais e cooperativas da agricultura familiar. No Desenrola 2.0, o governo vai ampliar o prazo do programa para essa categoria, permitindo que mais agricultores familiares renegociem e liquidem suas dívidas antigas. Famílias endividadas no país Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, levantamento feito mensalmente pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), 80,4% das famílias brasileiras estão endividadas. Esse é o maior índice da série histórica feita pela entidade. A pesquisa mais recente divulgada pela CNC é referente a março. Naquele mês, o índice de inadimplência no país foi de 29,6%, abaixo do recorde de 30,5% alcançado em setembro e em outubro de 2025.   Fonte: R7  

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