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Inflação do aluguel cai 0,11% em 12 meses; 1º recuo desde maio de 2024

Levantamento da Acipi revela que 70% dos piracicabanos presentearão no Natal com pagamento dominante em Pix

Guarda Municipal de Americana prende homem por violência doméstica

Tag: economia

Inflação do aluguel cai 0,11% em 12 meses; 1º recuo desde maio de 2024

A chamada inflação do aluguel ficou negativa no acumulado de 12 meses pela primeira vez desde maio de 2024. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registra -0,11% no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (27) pela Fundação Getulio Vargas. O comportamento do IGP-M em 12 meses é observado de forma atenta por inquilinos, sejam comerciais ou residenciais, porque o indicador costuma ser muito utilizado no cálculo do reajuste anuais dos contratos de aluguel. Em maio de 2024, o acumulado era de -0,34%. Desde então, todas as taxas estavam positivas, chegando a atingir 8,58% em março de 2025. Componentes A FGV leva em conta três componentes para apurar o IGP-M. O maior peso é o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a inflação sentida pelos produtores e responde por 60% do IGP-M cheio. Outro componente é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que responde por 30% do indicador. O terceiro elemento é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). O economista do Ibre Matheus Dias aponta que a deflação acumulada é explicada pelos preços no atacado, que recuaram 2,06%. “Em boa parte de 2025 prevaleceram quedas expressivas de preços, tanto de produtos industriais quanto agropecuários.” O IPC avançou 3,95%; e o INCC, 6,41%. Mês atual Especificamente no mês de novembro, o IGP-M marcou 0,27%, invertendo o resultado de queda de outubro (-0,36%). Mesmo com a alta no mês, o acumulado de um ano passou de inflação (em outubro somava 0,92%) para deflação. Isso se explica porque saiu da conta o dado de novembro de 2024, quando a inflação do aluguel tinha subido 1,30%. Queda no aluguel Apesar de ser conhecido como a inflação do aluguel, o IGP-M negativo não é certeza de que os aluguéis serão reajustados para baixo. Isso acontece porque alguns contratos incluem a expressão “reajuste conforme variação positiva do IGP-M”, o que faz, na prática, que só haja reajuste se o índice for positivo. O indexador também é utilizado para reajustar algumas tarifas públicas e serviços essenciais. A FGV faz a coleta de preços em Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. O período de levantamento do IGP-M foi 21 de outubro a 20 de novembro.   Fonte: Agência Brasil Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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Levantamento da Acipi revela que 70% dos piracicabanos presentearão no Natal com pagamento dominante em Pix

O ticket médio por presente varia entre R$ 50,00 e R$ 199,00; roupas e calçados lideram as escolhas (38,5%), seguidos por brinquedos (24,8%) e cosméticos/perfumaria (14,8%) O Natal, considerada a principal data do varejo, deve mais uma vez cumprir a tradição e aquecer o comércio de Piracicaba neste fim de ano. De acordo com o levantamento da Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (Acipi), realizado pela empresa Olhar Público, 7 em cada 10 consumidores entrevistados (70,8%) pretendem comprar presentes. O dado confirma o fôlego da data, especialmente entre adultos de 25 a 44 anos e famílias com renda a partir de R$ 2.040,00. Um dos pontos de destaque é o Pix como principal forma de pagamento (21,3%), seguido de cartão de débito (17,5%) e crédito parcelado (12,5%). Entre os consumidores que vão às compras, o ticket médio por presente se concentra entre R$ 50,00 e R$ 199,00 faixa onde estão 43% das respostas. Roupas e calçados lideram as escolhas (38,5%), seguidos por brinquedos (24,8%) e cosméticos/perfumaria (14,8%). Para o presidente da Acipi, Mauricio Benato, ter esse diagnóstico detalhado é fundamental para que nossas empresas associadas entendam melhor o comportamento e as expectativas dos consumidores. “A pesquisa oferece informações valiosas para orientar estratégias, promoções e ações de relacionamento, especialmente em um período tão importante como o Natal. O estudo é uma forma de apoiar o comércio local com dados, capacitação e iniciativas para ampliar o potencial de vendas.  E, principalmente, atender às expectativas dos consumidores”, destaca Mauricio Benato, presidente da Acipi. O estudo sobre o Natal indicou que a maioria pretende presentear de duas a cinco pessoas, padrão que reforça o caráter familiar da data. O comércio tradicional do Centro segue como referência para os consumidores: 30,8% afirmam que devem comprar na região. Em seguida aparecem E-commerce (23,3%), Shopping (13,3%) e comércios de bairro (10,5%). O levantamento mostra ainda o crescimento de um comportamento híbrido, mesclando loja física e ambiente digital, especialmente entre consumidores mais jovens. Promoções e descontos seguem essenciais para o público: 62,6% dizem ser influenciados por elas no momento da compra. O comércio de Piracicaba obteve nota média 7,9, com 44,8% dos entrevistados recomendando a cidade como destino de compras. A variedade de opções e o atendimento aparecem como destaques positivos.   Foto: Acipi

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Mais de 340 mil MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional; veja como regularizar a situação

Microempreendedores individuais ainda podem acertar as contas com a Receita Federal para evitar a exclusão A Receita Federal notificou mais de 340 mil MEIs (microempreendedores individuais) que estão com pagamentos atrasados e podem ser excluídos do Simples Nacional. Os contribuintes ainda têm tempo para regularizar a situação e evitar a exclusão. Do total que receberam aviso, 250 mil têm mais de seis parcelas vencidas, condição que caracteriza a hipótese de exclusão do acordo, conforme regras vigentes. Segundo a Receita, mesmo nos casos em que haja a possibilidade de exclusão, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. “A regularização imediata pode permitir ao contribuinte manter um valor menor da dívida, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais ou honorários que podem elevar significativamente o montante devido”, explica a Receita. Como regularizar a situação O processo de renegociação é feito de forma online. O contribuinte pode verificar sua situação e solicitar nova negociação pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em: servicos.receitafederal.gov.br O acesso está localizado no menu “Meus Parcelamentos do Simples”. A solicitação também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no endereço: receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ Prevenção Além dessas notificações, a Receita encaminhou outras 204 mil mensagens adicionais a contribuintes com parcelamentos do Simples Nacional que apresentam 1 ou 2 parcelas em atraso. “Nesses casos, não há risco de exclusão. Trata-se apenas de um alerta de regularidade, com o objetivo de incentivar o pagamento tempestivo e evitar que o débito evolua para uma situação de risco futuro”, explica a instituição. “A iniciativa é para prevenir a inadimplência, com a orientação ao contribuinte e a promoção da conformidade fiscal”, acrescenta. Os benefícios da regularização • Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI; • Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; • Evitar a cobrança judicial dos débitos; • Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; e • Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual). Caso o MEI tenha dúvidas sobre as pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no portal e-CAC. A consulta sobre as pendências pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Ou pelo aplicativo MEI, disponível nos sistemas Android e iOS. Como encerrar a empresa Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei.   Fonte: R7 Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO-17/01/2023/LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

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Governo sanciona isenção de imposto de renda para ganhos de até R$ 5.000 mensais

Medida era uma das principais promessas de campanha do presidente, que busca reeleição em 2026 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, na manhã desta quarta-feira (26), o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000. A cerimônia ocorreu às 10h30, no Palácio do Planalto. A medida inclui também uma faixa intermediária. Pessoas com renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terão redução parcial do tributo. A estimativa oficial indica impacto direto para cerca de 6 milhões de contribuintes. A proposta, que foi promessa de campanha em 2022, passou pela Câmara em outubro e pelo Senado no início de novembro. A nova regra entra em vigor em janeiro de 2026. O aumento de despesas foi aprovado mediante a criação de uma tributação mínima sobre altos rendimentos. Quem acumula entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano pagará alíquota progressiva de até 10%. Acima de R$ 1,2 milhão anuais, a cobrança será fixa em 10%. A sanção ocorreu duas semanas depois do previsto. O governo adiou a cerimônia por receio de esvaziamento no Congresso durante o feriado da Consciência Negra, em 20 de novembro, período em que a presença de parlamentares considerados decisivos poderia ser menor.   Fonte: R7 Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

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Black Friday: Procon de Piracicaba reforça orientações para compras seguras

Data oficial de descontos será na sexta-feira, 28/11; órgão alerta para cuidados com golpes e falsos descontos Com a proximidade da Black Friday, cuja data oficial será na sexta-feira, 28/11, o Procon Piracicaba reforça o alerta aos consumidores sobre cuidados necessários para evitar golpes, falsos descontos e prejuízos. Apesar de o mês de novembro ser marcado por grandes promoções, o órgão ressalta que atenção e pesquisa antecipada são essenciais para garantir uma compra realmente vantajosa. De acordo com o órgão, pesquisar preços com antecedência ajuda a identificar possíveis falsos descontos. “Monitorar o valor dos produtos desejados semanas antes da Black Friday ajuda a confirmar se as promoções são reais. Além disso, é essencial priorizar lojas confiáveis e sites seguros, verificando se o endereço eletrônico começa com ‘https://’ e se há o ícone do cadeado na barra do navegador”, explica a coordenadora do Procon, Lúcia D’Ávila. O órgão orienta, ainda, que os consumidores evitem clicar em links suspeitos enviados por e-mail, SMS ou redes sociais, pois podem direcionar para páginas falsas criadas para roubar dados pessoais e financeiros. As compras online devem ser feitas apenas em conexões seguras, evitando redes públicas de Wi-Fi, e é importante manter o antivírus atualizado em todos os dispositivos. O planejamento financeiro também é fundamental. “Antes de comprar, o consumidor deve fazer uma lista do que realmente precisa e estabelecer um limite de gastos, evitando o endividamento por compras por impulso. Também é importante avaliar se o produto cabe no orçamento, especialmente em caso de parcelamento”, destaca Lúcia. O Procon recomenda guardar provas da compra, como prints de tela com informações do produto, valor, link, data e hora, além de comparar preços e condições entre diferentes lojas. Verificar a reputação dos fornecedores e observar o custo do frete e o prazo de entrega também são medidas importantes antes de finalizar a compra. O órgão lembra que, para compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem até sete dias para desistir, mesmo que o produto não apresente defeito, conforme o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de problemas, é essencial guardar todas as provas da transação e procurar o Procon para registrar a reclamação. “A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade para economizar, mas é preciso atenção redobrada. O consumidor deve planejar suas compras, desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e sempre verificar se o site é seguro. Com informação e cautela, é possível aproveitar as promoções de forma segura e evitar dores de cabeça”, conclui Lúcia. SERVIÇO Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. O órgão está localizado no Térreo 2 da Prefeitura (R. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233).

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Programa que fornece gás de cozinha gratuito a famílias vulneráveis começa nesta segunda (24)

Primeira fase do projeto deve atender 1 milhão de residências Nesta segunda-feira (24) tem início a operação nacional do programa Gás do Povo, que vai garantir a recarga gratuita do botijão de gás de cozinha (GLP 13 kg) a famílias em situação de vulnerabilidade social. De início, dez capitais brasileiras serão contempladas: Salvador (BA), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Recife (PE), Teresina (PI), Natal (RN), Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP). Nesta primeira etapa, cerca de 1 milhão de famílias serão contempladas. O objetivo do governo é que o programa alcance até 15 milhões de casas até março de 2026. Como funciona? A Caixa Econômica Federal realizará a distribuição dos vales-recarga e o cadastro das revendedoras participantes, onde os contemplados poderão retirar os botijões. O beneficiário poderá comprovar o direito ao vale por meio do cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa ou CPF com código de validação enviado ao celular. Quem pode participar do programa? Poderão participar do programa as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo e cadastro atualizado há pelo menos 24 meses, com prioridade às que já recebem o Bolsa Família.   Fonte: R7 Foto: Reprodução/Presidência da República

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Black Friday: Ipem-SP orienta sobre a compra de produtos

Durante a Black Friday, tradicional data de descontos no comércio, o Ipem-SP reforça recomendações para que os consumidores façam compras seguras e conscientes Com a proximidade da Black Friday, diversas empresas têm divulgado promoções dos seus produtos. Para evitar contratempos na hora da compra, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, divulga dicas e orientações importantes para os consumidores realizarem compras mais seguras e alinhadas às normas de qualidade no período promocional. De acordo com o Ipem-SP, cujo objetivo é promover a confiança nas relações de consumo, o primeiro passo é verificar a credibilidade da loja ou empresa responsável pela venda, inclusive no comércio online. O consumidor deve observar atentamente as informações do produto, especialmente em brinquedos, eletrodomésticos e itens têxteis, para garantir que eles atendam às normas de segurança e qualidade. Também é importante dizer não à pirataria na Black Friday e exigir sempre a nota fiscal. Produtos falsificados geram prejuízos à economia, causam desemprego, reduzem a arrecadação de tributos para a União, estados e municípios e contribuem para o fortalecimento do crime organizado. Além disso, itens piratas representam riscos à saúde e à segurança, por isso, comprar produtos originais é a melhor forma de garantir proteção e evitar problemas futuros. Confira a seguir dicas e orientações para a aquisição de produtos durante a Black Friday. Brinquedos Os brinquedos devem conter o Selo do Inmetro e a escolha adequada do produto por faixa etária. Esse tipo de medida evita acidentes. Não compre artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxicidade do material usado na fabricação, conter partes pequenas e bordas cortantes. Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador. Eletrodomésticos Resolveu comprar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia. As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética. Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos. Produtos têxteis No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação de um tamanho. Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon). A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido). O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente. Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem. Quando são encontradas irregularidades, o Ipem-SP autua as empresas. Os representantes têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão. Orientação para o consumo O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos entre eles, embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf. Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes. Ipem-SP O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortalecendo o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação

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EUA zeram tarifaço de 50% e encerram sobretaxas para produtos importados do Brasil

Sobretaxa dos EUA chega ao fim e quase 600 produtos deixam de pagar tarifa extra O Governo dos Estados Unidos revogou nesta quinta-feira (20) a última parte do tarifaço de 50% aplicado sobre produtos importados do Brasil e de outros mercados. A medida encerra oficialmente o pacote tarifário composto por uma tarifa recíproca de 10% — já retirada na semana passada — e uma sobretaxa adicional de 40%, eliminada agora por ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump. Com o ato desta quinta, a sobretaxa de 40% deixa de valer de forma retroativa a partir de 13 de novembro, finalizando o tarifaço que, somado à tarifa recíproca, elevava em 50% o custo de entrada de diversos itens no mercado americano. Segundo documentos divulgados pelo Governo dos EUA, o tarifaço deixa de valer para ao menos 580 produtos. Com a revogação completa do tarifaço, alguns produtos voltarão a entrar nos Estados Unidos sem qualquer tarifa adicional, enquanto para outros passam a valer novamente as alíquotas específicas que existiam antes da imposição do pacote de 50%, variando conforme o código tarifário de cada item. Para quais produtos o tarifaço foi zerado? A lista de produtos afetados pelo tarifaço reunia sobretudo itens do setor agrícola e alimentar, incluindo carne bovina em diferentes formas — carcaças, cortes frescos, refrigerados ou congelados — e também miúdos, como língua, fígado e outras vísceras, frescas ou congeladas. Frutas tropicais e de clima quente faziam parte do pacote, entre elas abacaxi, abacate, manga, goiaba, banana-da-terra, laranja e kiwi. Entravam ainda castanha-do-pará, castanha de caju, coco, além de raízes como mandioca e inhame. Produtos amplamente exportados pelo Brasil, como café, chás, erva-mate e diversas especiarias — pimenta, cravo, gengibre, açafrão, canela — também foram incluídos na lista tarifária. O tarifaço também incidia sobre polpas e conservas de frutas (especialmente de manga, goiaba e abacaxi), além de açaí e derivados usados para bebidas. O bloco incluía ainda produtos de cacau — como manteiga, pasta e cacau em pó — mais tapioca, pães e confeitaria utilizada em contextos religiosos, sucos de frutas cítricas e extratos de café e chá. Fora do setor agrícola, a lista também trazia uma série de minerais, combustíveis e produtos químicos, entre eles minério de ferro, concentrados de estanho, carvão, gás natural, óleo cru, gasolina, naftas, combustíveis de aviação, óleos lubrificantes e graxas. Fertilizantes amplamente exportados pelo Brasil — como ureia, sulfato de amônio, nitratos, fosfatos e sais de potássio — estavam igualmente sujeitos às sobretaxas. No campo químico, apareciam itens como hidróxido de potássio, óxidos e cloretos de estanho e óleos essenciais, incluindo os de laranja. Outro grupo expressivo reunia peças, componentes e materiais classificados como artigos de aeronaves. Entravam na relação pneus de borracha para aviões, partes de motores, turbinas, rotores, trens de pouso, estruturas metálicas, além de aviões, helicópteros e aeronaves não tripuladas. A lista também contemplava equipamentos industriais e de tecnologia — como máquinas de processamento automático de dados, impressoras, monitores, celulares e estações de telecomunicações — além de baterias, tubos e perfis de aço, plásticos industriais, mangueiras, ferragens e sistemas de alarme.   Fonte: R7 Foto: Evelyn Hockstein/Reuters

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Saiba como resgatar dinheiro investido no Banco Master

Depósitos até R$ 250 mil por pessoa estão garantidos pelo FGC A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nessa terça-feira (18) pelo Banco Central, deixou dúvidas entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) emitidos pela instituição? A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores. Quantias até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão pagas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras. A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Dessa forma, quem tem até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via FGC, mas entrará para a lista de credores do banco em relação aos R$ 20 mil restantes, com a possibilidade de só receber o valor após ação judicial, na falta de acordo. Os investidores devem estar atentos. O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura cerca de 30 dias. Como será o processo de pagamento? Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores. O procedimento segue três fases: Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao FGC. Essa etapa pode levar até 30 dias úteis; Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a validação; Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade. As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do FGC. Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas: Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS); Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais; Cadastre a conta bancária de mesma titularidade; Aguarde a liberação da opção de solicitação; Peça o pagamento e finalize com assinatura digital e Aguarde a transferência para a conta indicada. Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica. Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC; O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa; O FGC envia, por email, as instruções para envio de documentos; Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ. O que é coberto pelo FGC? Contas correntes e poupança; CDB e RDB; Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs); Depósitos a prazo; Operações compromissadas com títulos elegíveis. Limite de valores A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão. Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos. Prazos e tributação A correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Se o prazo entre aplicação e liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos. Maior operação da história do FGC O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis. Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.   Fonte: R7 Foto: Amanda Perobelli

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IPVA 2026: veja datas de pagamento e como obter desconto

Pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores começa em 12 de janeiro O Governo de São Paulo liberou o novo calendário para pagamento do IPVA 2026 (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), cujo vencimento, de acordo com o final de cada placa, começa em 12 de janeiro. Para ter direito ao desconto de 3%, o proprietário deverá fazer o pagamento à vista até a data de vencimento. Quem preferir parcelar deve efetuar o pagamento seguindo as datas previstas, de acordo com o final da placa, mas perderá o desconto. As datas de vencimento à vista ou do parcelamento para 2026 são: PLACA DATA LIMITE (DIA) Final 1 12 Final 2 13 Final 3 14 Final 4 15 Final 5 16 Final 6 19 Final 7 20 Final 8 21 Final 9 22 Final 0 23 Quem optar pelo parcelamento deve efetuar o pagamento de janeiro a maio, nas mesmas datas de vencimento previstas para quem quita em janeiro. A quantidade de parcelas dependerá do valor do imposto a ser pago. Para dividir em cinco vezes, é necessário que o valor do IPVA seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Abaixo disso, até 8 unidades, o parcelamento cai para 4 vezes, e depois para três parcelas. Valores abaixo de 6 unidades não podem ser parcelados. Outra opção é o pagamento à vista no mês de fevereiro, sem desconto, ainda seguindo as datas do final de cada placa. COMO É CALCULADO O IPVA O cálculo do valor a ser pago é feito com base no valor venal do veículo, cuja tabela é atualizada e divulgada anualmente pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-SP), multiplicado pela alíquota, que para os carros de passeio é de 4%. Motocicletas e ônibus pagam 2%, e caminhões, 1,5%. LICENCIAMENTO ANTECIPADO O proprietário que quiser poderá antecipar o pagamento do licenciamento de 2026, desde que esteja em dia com o IPVA. A antecipação pode ser feita: Em cota única, com desconto, até 23 de janeiro Em cota única, sem desconto, até 23 de fevereiro. Até dia 23 do mês do vencimento, no caso de pagamento parcelado. CAMINHÕES A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês. COMO É FEITO O PAGAMENTO O IPVA pode ser pago pelo internet banking ou diretamente nos caixas 24h apresentando o número do Renavam do veículo e selecionando a opção à vista ou parcelado.   Foto: Governo de SP

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