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Brasil tem 2 milhões de pessoas que trabalham por meio de aplicativos

Tag: economia

Brasil tem 2 milhões de pessoas que trabalham por meio de aplicativos

Rendimento-hora é 12% menor que o dos “não plataformizados” Cerca de 2 milhões de pessoas trabalharam por meio de aplicativos (apps) no país em 2025. A imensa maioria deles por conta própria, com jornadas semanais mais longas que os demais ocupados no setor privado e ganhando menos por hora trabalhada. A constatação faz parte de uma edição sobre trabalho por meio de plataformas digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IBGE buscou informações de pessoas com 14 anos ou mais que utilizam os aplicativos para realizar serviços de transporte e entregas. O instituto classifica esses trabalhadores como “plataformizados”. A pesquisa revela que o contingente de 1,959 milhão de trabalhadores por apps representavam 1,9% do total de ocupados no país. Cerca de 1,2 milhão de trabalhadores plataformizados utilizam apps de transporte de passageiros. Isso representa praticamente seis em cada dez plataformizados (58,9%). Desses, 1,1 milhão utilizam as plataformas como Uber e 99, enquanto 232 mil utilizam apps de táxi exclusivamente. Um em cada cinco (19,2%) dos plataformizados tinha ocupação como entregadores de apps de comida, produtos, etc. Eram 376 mil pessoas que faziam entregas para plataformas como Rappi, iFood, Zé Delivery, entre outros. O IBGE mapeou ainda a categoria apps de prestação de serviços gerais ou profissionais, que inclui profissões como designers, tradutores e até telemedicina, quando o médico usa a plataforma digital para captar pacientes e realizar consultas, por exemplo. Em 2025 eram 313 mil pessoas nessa categoria (16% dos plataformizados). A Pnad revela que a atividade econômica classificada como transporte, armazenagem e correios é a que tem maior participação de plataformizados, 75%. Ou seja, de cada quatro trabalhadores desse setor, três utilizam os apps. Aumento ao longo dos anos O IBGE detalha que a Pnad sobre trabalho por plataforma ainda é experimental, ou seja, em fase de teste e sob avaliação. O levantamento já foi realizado em 2022 e 2024. Diferentemente de 2025, as edições anteriores buscaram informação apenas dos trabalhadores que tinham os apps como ocupação principal, ou seja, a pesquisa deixou de fora aquelas que usavam os aplicativos como renda complementar. Por isso, o número de 2 milhões de plataformizados em 2025 não pode ser comparado com anos anteriores. Ao se levar em consideração apenas os trabalhadores que tinham nos apps a ocupação principal, o número de 2025 chega a 1,8 milhão. Esse dado pode ser comparado com as Pnad anteriores. Trabalhadores que tinham os apps como ocupação principal: 2022: 1,3 milhão 2024: 1,7 milhão 2025: 1,8 milhão Dessa forma, o número representa um crescimento de 9,1% em um ano e 36,8% em três anos. Comparando apenas 2024 e 2025, o número de entregadores de app cresceu 18,6%. Foi a única ocupação que teve variação na casa de dois dígitos. Motivação Em 2025, de cada 100 pessoas que tinham nos apps a ocupação principal, 84,4 eram do sexo masculino. Em relação à idade, 47% tinham de 25 a 39 anos. Ao realizar as entrevistas, o IBGE procurou saber o motivo principal que levou as pessoas a trabalharem por meio das plataformas. Especificamente entre os que atuam com apps de transporte (exceto táxi) e entregadores, o motivo principal foi não conseguir encontrar outro trabalho. As outra motivações apontadas foram flexibilidade e rendimento maior do que em outros trabalhos disponíveis. Jornadas mais longas Em 2025, o rendimento médio mensal do trabalho principal do plataformizados foi de R$ 3.147, mesmo patamar dos não plataformizados (R$ 3,148). Esses valores representaram aumento real (já descontada a inflação) de 4,1% para os não plataformizados e estabilidade para os plataformizados, que ganhavam R$ 3.151 em 2024. O IBGE explica que os valores são exatamente o que é “retirado” pelos plataformizados, ou seja, o saldo após o motorista pagar custos com gasolina para o carro, por exemplo. Os trabalhadores por aplicativo tinham em 2025 jornada semanal de 44,7 horas, superior à dos não plataformizados (39,3 horas). São 5,4 horas de diferença. O fato de as duas classes terem rendimentos no mesmo patamar e diferença na jornada faz com que o rendimento-hora médio do trabalhador de app seja menor. Eles recebiam R$ 16,2 por hora, 12% menos que os não plataformizados (R$ 18,4/hora). Informalidade A pesquisa mostra que os trabalhadores por app vivenciavam mais a informalidade e tinham menos cobertura previdenciária. Plataformizados: 72,1% na informalidade 34% com cobertura previdenciária Não plataformizados: 42,7% na informalidade 63% com cobertura previdenciária O IBGE considera informais os empregados sem carteira assinada e autônomos sem CNPJ, por exemplo. São pessoas sem a garantia de direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. Já ao contribuir para institutos de previdência, o trabalhador adquire garantias, como aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte. Conta própria, mas dependente Aproximadamente 1,6 mil de pessoas ocupadas por aplicativos se declararam trabalhadores por conta própria. Essa marca representa 86,8% do total de plataformizados. Na economia como um todo, os conta própria são 28,9% dos ocupados no setor privado. Apesar de trabalharem por iniciativa própria, o IBGE ressalta que “há evidências de certo grau de dependência da maior parte desses trabalhadores em relação às plataformas”. Entre os que trabalham com apps de transporte de passageiros (exceto táxis), 80,2% afirmam que o valor a ser recebido por cada tarefa depende totalmente das plataformas digitais. Entre os entregadores, 78,3% disseram que dependem totalmente. Já 65,9% responderam que o prazo para realização da tarefa depende dos apps, e 71,3% afirmaram que a forma de recebimento do pagamento é decidida pela plataforma. O analista da pesquisa, Gustavo Geaquinto Fontes, aponta que esses trabalhadores têm uma situação “diferente de um conta própria tradicional”. “Apesar de essa pessoa não ter um vínculo formal com a plataforma, ele, na verdade, tem uma dependência em vários aspectos em relação à empresa que controla a plataforma digital”. Uberização A divulgação do IBGE acontece cerca de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) adiar a retomada do julgamento sobre a chamada “uberização”. Representante de categorias que trabalham para aplicativos, como motoristas, buscam o reconhecimento de vínculo empregatício com as plataformas digitais

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Senado aprova MP da “taxa das blusinhas” e isenção se torna definitiva

Texto zera imposto em compras internacionais de até 50 dólares Assim como a Câmara dos Deputados, o plenário do Senado Federal também aprovou, nesta quinta-feira (3), em votação simbólica, a medida provisória (MP) da chamada “taxa das blusinhas”.  O texto zera o imposto de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares (cerca de R$ 257) feitas pela internet por meio de remessas postais. A versão definitiva da medida, agora convertida em lei, segue agora para sanção presidencial. Durante a tramitação, o texto foi modificado pela relatora na comissão especial mista, a senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). Uma das novidades introduzidas na medida é uma emenda que zera o imposto de importação de medicamentos que não têm versão similar no Brasil. “Nós sabemos que são muitos os brasileiros que utilizam essas compras de pequeno valor. São pessoas que procuram um produto mais barato. São famílias que precisam fazer o orçamento caber no final do mês. São trabalhadores que pesquisam preço, comparam alternativas e encontram no comércio eletrônico uma maneira de ampliar seu poder de compra”, afirmou a senadora ao comentar a aprovação da MP na tribuna. A MP aprovada prevê redução de 60% para 30% da alíquota de importação para compras de até US$ 3 mil por remessas postais vindas do exterior. Outra novidade no texto é a previsão de avaliações periódicas, a serem feitas pelo Ministério da Fazenda, para analisar os efeitos econômicos da isenção tarifária. O objetivo, segundo a relatora, é acompanhar possíveis efeitos sobre emprego, renda, preços e impactos sobre a indústria nacional. A primeira avaliação ocorrerá daqui a três meses, e as demais, a cada seis meses. A nova lei ainda determina uma avaliação anual da isenção tributária. Com isso, será possível acompanhar na prática se a mudança está beneficiando o consumidor sem provocar desequilíbrios relevantes para trabalhadores e empresas brasileiras. Outro ponto da MP estabelece exigências de conformidade das plataformas digitais e de operadores logísticos. O texto determina mecanismos de identificação de indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes, além de exigir rastreabilidade dos vendedores, monitoramento de operações suspeitas, manutenção de registros e cooperação com a Receita Federal. Parlamentares da oposição criticaram o teor da medida, ao defenderem que ela dá vantagem a empresas estrangeiras em detrimento da indústria nacional. “O exato benefício fiscal que está sendo dado para o mesmíssimo produto com o mesmíssimo preço precisa ser dado para o brasileiro, para quem produz aqui, para quem ainda acredita no Brasil”, afirmou o deputado federal Gilson Marques (Novo-SC).   Fonte: Agência Braisl Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Bancos não terão atendimento presencial no feriado da Independência

Pix funcionará 24 horas por dia As agências bancárias estarão fechadas na próxima segunda-feira (7), feriado da Independência. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o atendimento presencial ao público segue normalmente na terça-feira (8) nas localidades onde não haja feriado estadual ou municipal ou ponto facultativo. A instituição esclarece que as operações financeiras podem ser realizadas com total segurança e conveniência pelos canais digitais dos bancos. Além disso, os clientes podem recorrer ao suporte por telefone e aos correspondentes bancários. As salas de autoatendimento poderão estar disponíveis em algumas localidades, a critério de cada instituição. As compensações bancárias não serão efetivadas durante o dia 7 de setembro, incluindo a TED. Já o PIX, que funciona 24 horas todos os dias úteis e feriados, poderá ser feito normalmente. Boletos de cobrança e contas de consumo – água, energia, telefone, entre outros – com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via Débito Direto Autorizado. “No caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa, lembrando que o sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira”, alertou a Febraban.   Fonte: Agência Brasil Foto: Bruno Peres/Agência Brasil  

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Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

Questionamento de devolução pelo MED passa de 30 para 80 dias Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix. O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED. O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original. Dois prazos Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias: •    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED; •    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix. Golpe contra lojistas A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente. Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco. Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original. Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa. Como funciona O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix. Não estão incluídos casos como: •    arrependimento de uma compra; •    erro de valor cometido pelo próprio usuário; •    erro na escolha da chave Pix; •    simples desacordo comercial sem indício de fraude. Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial. MED 2.0 A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos. O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível. Se cair no golpe Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Também é importante guardar: •    comprovante da transferência; •    conversas e mensagens; •    anúncios ou documentos relacionados à negociação; •    dados da conta que recebeu o dinheiro; •    outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.   Fonte: Agência Brasil Foto:  Bruno Peres/Agência Brasil

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Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça (1º)

Reforma tributária antecipou escolha de regime em quatro meses As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Principais prazos 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro; 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como: perfil dos clientes; cadeia de fornecedores; possibilidade de geração e aproveitamento de créditos; formação de preços; impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. Empresas já optantes Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Abertura no fim do ano As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Prazo para desistir A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação. Regra do MEI A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais. NFS-e nacional Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão: testar a emissão das notas; verificar a integração com sistemas de gestão; conferir a parametrização dos dados fiscais; preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade. Informações socioeconômicas A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário. Planejamento para 2027 Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.   Fonte: Agência Brasil Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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Orçamento de 2027 terá aporte de R$ 6 bilhões aos Correios

Recurso está previsto em acordo de empréstimo de R$ 12 bilhões O governo federal vai prever um aporte de R$ 6 bilhões no caixa dos Correios em 2027, como parte do acordo de financiamento firmado pela estatal no fim de 2025 e do plano de reestruturação da empresa.  O valor será incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será encaminhado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (31). A medida ocorre após a estatal registrar prejuízo líquido de R$ 2,4 bilhões no segundo trimestre de 2026. A previsão do aporte foi confirmada em nota conjunta dos ministérios das Comunicações, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento. Segundo a nota, a previsão de R$ 6 bilhões está relacionada às condições estabelecidas no contrato do empréstimo de R$ 12 bilhões firmado pelos Correios com cinco bancos em dezembro de 2025. O acordo prevê que a União deverá injetar pelo menos R$ 6 bilhões para apoiar a execução do plano de reequilíbrio da estatal. O contrato estabelece que o recurso precisa estar disponível até o fim de 2027, mas permite que o governo defina o momento e a forma de distribuição do montante. A operação de crédito foi realizada com garantia do Tesouro Nacional. Isso significa que, caso os Correios não cumpram as obrigações financeiras, a União poderá ser acionada para honrar a dívida com as instituições credoras. A inclusão do valor no PLOA representa a previsão orçamentária do recurso, mas não significa que os R$ 6 bilhões serão necessariamente transferidos de uma só vez no início de 2027. Balanço No sábado (29), os Correios divulgaram um balanço que apontou prejuízo líquido de R$ 2,4 bilhões no segundo trimestre e de R$ 5,5 bilhões de janeiro a junho.  Apesar de inferior em relação ao mesmo período de 2025,  o prejuízo é cerca de 30% maior que o resultado negativo acumulado do primeiro semestre. Principais números R$ 2,4 bilhões: prejuízo líquido no segundo trimestre de 2026 Redução de 5,5% do prejuízo do segundo trimestre ante o mesmo período de 2025 R$ 5,5 bilhões: prejuízo acumulado no primeiro semestre Alta de 30,4% do prejuízo semestral em relação a 2025 R$ 7,9 bilhões: receita no primeiro semestre R$ 274,5 milhões: margem bruta no semestre Queda de 4,2% nos gastos com pessoal no semestre R$ 233,7 milhões: economia com despesas de pessoal 6.545: empregados desligados pelo PDV, dos quais 2.767 no primeiro semestre R$ 322 milhões: economia com a regularização de passivos vencidos R$ 1,8 bilhão: dívida bancária quitada antecipadamente R$ 460,4 milhões: queda nas receitas do segmento internacional Crise financeira Os Correios atravessam uma crise financeira marcada por sucessivos prejuízos, queda nas receitas e aumento das despesas. A empresa lançou, em dezembro de 2025, um plano de reestruturação com medidas destinadas a melhorar o caixa e recuperar os resultados. Entre as ações estão o Programa de Demissão Voluntária (PDV), redução de custos, venda de imóveis ociosos, renegociação de contratos, mudanças na jornada de trabalho, alterações nos planos de saúde, retorno ao trabalho presencial e criação de um marketplace próprio. No segundo trimestre de 2026, a estatal registrou prejuízo líquido de R$ 2,4 bilhões. Segundo os Correios, entre os fatores que pressionam as contas estão a redução das receitas dos serviços postais tradicionais, o aumento dos custos operacionais, passivos judiciais, maior concorrência no setor de logística e as despesas relacionadas à manutenção da rede necessária para garantir o serviço postal universal. Dívida alongada Apesar do resultado negativo, o governo destacou mudanças no perfil da dívida da estatal no primeiro semestre. Os Correios encerraram o período sem empréstimos com vencimento no curto prazo, quitaram uma operação considerada mais onerosa e conseguiram ampliar o prazo de parte da dívida de 18 para 180 meses. A empresa também concluiu captações de R$ 12 bilhões com garantia da União e negocia uma nova operação de crédito de aproximadamente R$ 7 bilhões, também com aval do governo federal. Segundo os Correios, as tratativas estão em estágio avançado. Custos sob controle O governo também destacou a redução das despesas operacionais durante o primeiro semestre. Os custos dos serviços dos Correios somaram R$ 7,6 bilhões no período, 14% abaixo do valor previsto no orçamento para os primeiros seis meses do ano. Os gastos com pessoal recuaram cerca de 4%, em parte como resultado do programa de demissão voluntária. O desempenho do Ebitda, indicador utilizado para medir o resultado operacional antes de juros, impostos, depreciação e amortização, também ficou acima do esperado. O resultado foi R$ 910 milhões, ou 18%, melhor que a previsão para o período. Para o governo, os números indicam avanço na recuperação operacional, embora a situação financeira da empresa ainda exija medidas de reestruturação e reforço de liquidez. Garantia do Tesouro O empréstimo de R$ 12 bilhões contratado em 2025 foi concedido por Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander, com garantia da União. O contrato prevê consequências caso o aporte mínimo estabelecido não seja realizado. Nessa situação, os bancos podem exigir o vencimento antecipado da dívida, levando à necessidade de quitação dos R$ 12 bilhões pela União, além dos encargos previstos. Em maio, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao governo a adoção de medidas para viabilizar o cumprimento da obrigação dentro do prazo previsto.   Fonte: Agência Brasil Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Receita paga nesta segunda (31) último lote de restituição do IR 2026

Cerca de 521,9 mil contribuintes receberão R$ 1,2 bilhão Cerca de 500 mil contribuintes recebem, nesta segunda-feira (31), o quarto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2026. Ao longo do dia, a Receita Federal liberará R$ 1,24 bilhão a 521.935 pessoas. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores. A consulta está disponível desde o último dia 24, na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. Do R$ 1,24 bilhão desse lote, R$ 704,12 milhões irão para contribuintes com prioridade legal no reembolso. As restituições estão distribuídas da seguinte forma: 338.912 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix (prioridade não determinada por lei); 86.873 contribuintes de 60 a 79 anos (prioridade legal); 43.502 contribuintes não prioritários; 26.769 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (prioridade legal); 16.850 contribuintes acima de 80 anos (prioridade legal); 9.029 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave (prioridade legal). Menos lotes Neste ano, a Receita reduziu de cinco para quatro o número de lotes regulares de restituições da declaração, com pagamentos no fim de maio, de junho, de julho e de agosto. Os dois primeiros lotes de 2026, de maio e de junho, representaram 80% das restituições previstas para serem pagas este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes. Segundo o Fisco, a agilidade no processamento das declarações e no avanço das ferramentas de modernização e automação permitiram a concentração dos pagamentos nos dois primeiros lotes. Pagamento O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes. Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.   Fonte: Agência Brasil Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira (31)

Iniciativa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31).  A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira. O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos. O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão. A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões. Quem pode participar A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa. Podem ser incluídos débitos: Contratados até 31 de janeiro de 2026; Com atraso entre 91 dias e dois anos; Registrados em instituição financeira participante. A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. Quais dívidas entram O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão: Cartão de crédito rotativo ou parcelado; Cheque especial; Crédito pessoal sem consignação em folha; Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas. A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação. Desconto O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. Tempo de atraso Cartão rotativo e cheque especial (desconto) Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto) 91 a 120 dias 40% 30% 121 a 150 dias 45% 35% 151 a 180 dias 50% 40% 181 a 240 dias 55% 45% 241 a 300 dias 70% 60% 301 a 360 dias 85% 75% 1 a 2 anos 90% 80% Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%. Condições Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas: Juros máximos de 1,99% ao mês; Prazo de até 48 meses; Parcela mínima de R$ 50; Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira; Primeira parcela em até 35 dias; Possibilidade de desconto sobre a dívida original; Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa. Como fazer Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada. O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física. Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis. Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank. Nome sai do cadastro A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo. Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização. FGTS pode ser usado Uma das possibilidades previstas no programa é usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre: Até R$ 1 mil; ou Até 20% do saldo disponível no FGTS. A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição financeira. Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida. Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira. Banco é obrigado a renegociar? Não. A participação das instituições financeiras é voluntária. Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem uma dívida que se enquadra nas regras só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação. E quem está em dia? O Novo Desenrola também possui uma modalidade diferente para consumidores que não estão inadimplentes. O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso. O programa também contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas. Formalização O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido. Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo. O consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser

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Bandeira tarifária de energia permanece amarela em setembro

É o quinto mês consecutivo com adicional na conta de luz A bandeira tarifária permanecerá amarela em setembro, informou nesta sexta-feira (28) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Será mantido o acréscimo nas contas de luz, no próximo mês, para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O custo adicional da bandeira é de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. É o quinto mês consecutivo com a bandeira amarela. Segundo a Aneel, a manutenção da bandeira se deve ao período seco no Brasil, o que leva a uma geração hidrelétrica menor, devido ao menor nível dos reservatórios, e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado. “A sinalização reflete condições menos favoráveis de geração de energia no país, com necessidade de utilização de fontes de geração com custos mais elevados”, disse a Aneel. A agência reguladora ressaltou a necessidade do uso consciente da energia elétrica. “Pequenas mudanças de hábito podem contribuir para reduzir o consumo e ajudar no controle dos gastos com a conta de luz”, recomenda. Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias. As cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido. Os valores cobrados são os seguintes: bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido; bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas, com a tarifa sofrendo acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.   Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027

Reajuste de 7,4% eleva despesas públicas O salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027, disse nesta segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Dario Durigan. A estimativa será incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que será enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto. O valor representa um aumento de R$ 120, ou 7,4%, sobre os atuais R$ 1.621. A nova projeção também ficou R$ 24 acima da estimativa de R$ 1.717 apresentada pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em abril. O reajuste tem impacto direto nas contas públicas porque o salário mínimo é usado como referência para benefícios previdenciários e assistenciais. Inflação define valor Os R$ 1.741 ainda são uma projeção. O valor definitivo será conhecido no fim de 2026, após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro. O INPC mede a inflação para famílias com renda de até oito salários mínimos. A regra atual combina a inflação medida pelo INPC com um ganho real (acima da inflação) de 2,5%, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Por isso, uma inflação diferente da estimada pelo governo poderá alterar o valor final. A previsão de R$ 1.741 inclui um ganho acima da inflação, o que significa aumento real da renda para quem recebe o piso, desde que a inflação efetiva fique dentro das estimativas consideradas no cálculo. Pressão sobre gastos O reajuste também representa aumento das despesas do governo. Cerca de 45% dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) têm valor vinculado ao salário mínimo. A alta afeta pagamentos como aposentadorias e pensões do INSS, Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego e abono salarial. A contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também é influenciada pelo piso. Esse efeito torna o salário mínimo uma variável importante para o planejamento das contas públicas. Quanto maior o reajuste, maior tende a ser a despesa do governo com benefícios vinculados ao piso. Orçamento no Congresso O PLOA de 2027 será encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto e ainda passará pela análise dos parlamentares. O valor definitivo do salário mínimo só será conhecido em dezembro, quando for divulgado o INPC de novembro. Se a projeção de R$ 1.741 for confirmada, o novo piso entrará em vigor em janeiro de 2027. Para o governo, a mudança terá impacto simultâneo sobre a renda de milhões de brasileiros e sobre as despesas públicas, fazendo do salário mínimo uma das principais variáveis do Orçamento do próximo ano.   Fonte: Agência Brasil Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil  

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