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STF forma maioria para condenar Bolsonaro e aliados por plano de golpe de Estado

O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Cristiano Zanin

 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), formou nesta quinta-feira (11) a maioria necessária na Primeira Turma da Corte para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação em um plano de golpe contra o resultado da eleição presidencial de 2022.

 O julgamento ainda aguarda o voto do ministro Cristiano Zanin, mas a condenação já é considerada irreversível no colegiado.

Réus condenados

 Além de Bolsonaro, a maioria dos ministros da Primeira Turma votou pela condenação de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Abin;
  • Almir Garnier, almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022.

 

Placar

 Em relação a Bolsonaro, Ramagem, Garnier, Torres, Heleno e Paulo Sérgio, o placar está em 3 a 1 pela condenação, diante da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição.

 No caso de Mauro Cid e Braga Netto, a votação foi ainda mais dura: 4 a 0 para condená-los por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e 3 a 1 pelos demais crimes.

Crimes imputados

 Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os oito réus devem responder por:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e ameaça grave (contra patrimônio da União);
  • deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, a Câmara dos Deputados já havia aprovado, em maio, a suspensão parcial da ação penal. Dessa forma, ele responde apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos supostamente praticados antes de sua diplomação como parlamentar.

O voto de Cármen Lúcia

 Em seu voto, a ministra afirmou que a PGR apresentou “prova cabal” da existência de uma empreitada criminosa articulada para atacar o Judiciário e o sistema eleitoral.

 “Os fatos que são descritos desde a denúncia e a referência acusatória à imputação não foram negados na sua essência”, afirmou Cármen Lúcia.

 Ela classificou Bolsonaro como líder da organização criminosa, destacando que ele não foi “arrastado” para os atos, mas sim o “causador” da insurgência. Segundo a ministra, há provas consistentes de planos para uma ruptura institucional e tentativa de permanência forçada no poder.

 Em relação a Mauro Cid, Cármen Lúcia apontou que sua atuação foi além das urnas eletrônicas, com participação ativa em atos considerados criminosos.

 A ministra também divergiu do entendimento de Luiz Fux ao defender que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito devem ser analisados separadamente, sem absorção de um pelo outro, o que amplia o escopo das condenações.

Contexto

 A denúncia da PGR associa os réus a uma “milícia digital” organizada para difundir ataques contra a Justiça Eleitoral, questionar a legitimidade das urnas eletrônicas e preparar terreno para a tentativa de golpe, que culminou nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

 Com a formação da maioria, resta apenas a conclusão formal do julgamento com o voto de Cristiano Zanin. (Renan Isaltino)

Fonte e Foto: R7

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