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Secretaria de Educação cria o Desporto Escolar em Sumaré; entenda

Com a regulamentação, Sumaré está apta a participar de competições em nível estadual e federal.

A Secretaria Municipal de Educação de Sumaré regulamentou o Desporto Escolar na Rede Municipal de Ensino. A medida está em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define a Educação Física como componente curricular obrigatório e prevê, em seu artigo 27, inciso IV, a promoção do Desporto Educacional como parte da formação básica do cidadão.

O Desporto Escolar passa a ser reconhecido como parte da formação educacional, física, cultural e social dos estudantes, com objetivos relacionados ao desenvolvimento de habilidades físicas, cognitivas e socioemocionais, ao bem-estar psicossocial, à prevenção de agravos à saúde, à integração comunitária e ao incentivo à permanência e ao desempenho escolares.

Com a regulamentação, Sumaré está apta a participar de competições em nível estadual e federal. O secretário de Educação, Danilo de Azevedo, ressaltou: “O Desporto Escolar é um instrumento que fortalece a formação dos estudantes e garante acesso à prática esportiva de forma organizada, em consonância com os princípios pedagógicos”.

O programa estabelece que o Desporto Escolar constitui direito dos estudantes e dever da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser promovido por meio de circuitos, festivais, jogos escolares, olimpíadas, competições formativas e outras ações.

O documento define nove princípios: educação integral; inclusão e equidade; democratização do acesso; valorização da cidadania; promoção da saúde; disciplina e cooperação; integração comunitária; melhoria dos indicadores educacionais; e gestão transparente e responsável.

As modalidades abrangem voleibol, basquetebol, futsal, handebol, atletismo, ginástica artística e rítmica, natação, xadrez, judô, karatê, taekwondo, além de atividades ao ar livre, como escalada, ciclismo e corrida. Outras práticas poderão ser incluídas mediante justificativa pedagógica.

A escolha e implementação das modalidades deverão observar diretrizes pedagógicas, acessibilidade, segurança, formação docente, disponibilidade de espaços e materiais, além da adequação etária.

 

Foto: Prefeitura de Sumaré

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