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Saiba como resgatar dinheiro investido no Banco Master

Depósitos até R$ 250 mil por pessoa estão garantidos pelo FGC

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nessa terça-feira (18) pelo Banco Central, deixou dúvidas entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) emitidos pela instituição?

A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores.

Quantias até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ serão pagas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.

A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Dessa forma, quem tem até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via FGC, mas entrará para a lista de credores do banco em relação aos R$ 20 mil restantes, com a possibilidade de só receber o valor após ação judicial, na falta de acordo.

Os investidores devem estar atentos. O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura cerca de 30 dias.

Como será o processo de pagamento?

Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.

O procedimento segue três fases:

  1. Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao FGC. Essa etapa pode levar até 30 dias úteis;
  2. Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a validação;
  3. Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.

As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do FGC.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física

O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:

  • Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
  • Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
  • Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
  • Aguarde a liberação da opção de solicitação;
  • Peça o pagamento e finalize com assinatura digital e
  • Aguarde a transferência para a conta indicada.

Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica

  • Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
  • O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
  • O FGC envia, por email, as instruções para envio de documentos;
  • Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.

O que é coberto pelo FGC?

  • Contas correntes e poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
  • Depósitos a prazo;
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.

Limite de valores

A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.

Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos.

Prazos e tributação

A correção dos valores segue os termos originalmente contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda conforme a tabela regressiva. Se o prazo entre aplicação e liquidação for inferior a 30 dias, pode haver cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), exceto no caso da caderneta de poupança, isenta de tributos.

Maior operação da história do FGC

O FGC estima que a liquidação do Banco Master envolverá cerca de R$ 41 bilhões em garantias, com aproximadamente 1,6 milhão de credores elegíveis.

Segundo o fundo, há patrimônio suficiente para honrar integralmente os pagamentos dentro das regras vigentes.

 

Fonte: R7

Foto: Amanda Perobelli

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