Texto busca adequar exigências à realidade de cada município e região; baliza não será mais exigida
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) lançou neste domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O objetivo, segundo o órgão, é buscar a adequação das recentes mudanças na prova de direção à realidade de cada região do país,
O texto é composto por regras já conhecidas pelos motoristas brasileiros para se tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas também conta com mudanças e novidades.
O secretário nacional de trânsito, Adrualdo Catão, explica algumas das mudanças mais significativas, como a retirada da baliza como etapa obrigatória na avaliação.
“A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana: estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede direção segura”, afirma.
De acordo com o secretário, o exame passa a funcionar de forma mais prática, avaliando o trajeto em via pública, a leitura do trânsito, as tomadas de decisão e a convivência com outros veículos e pedestres.
Todos os Detrans em território nacional têm a obrigação de se adequar às novas determinações, sob risco de intervenção direta por processo administrativo.
Veja abaixo algumas das principais mudanças para a prova de direção:
Baliza
A manobra de estacionamento paralelo deixou de ser obrigatória na avaliação. Em seu lugar, permanece a etapa de estacionar, finalizando o percurso da prova.
Veículo automático
A partir deste ano, a prova prática de direção poderá ser realizada com veículo automático, desde que esteja em conformidade com as regras de circulação e equipado com os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
Reprovação
No modelo anterior, a reprovação era prevista com base em condutas específicas tratadas pela resolução, não necessariamente se tratando de infrações de trânsito. Agora, a prova considera como penalidade somente as infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Com isso, a análise do resultado passa a ocorrer pela somatória de pontos das infrações cometidas durante a execução da prova, não mais por meio de faltas eliminatórias automáticas.
Fonte: R7











