O descumprimento das regras contidas no projeto de lei gerará punição ao infrator com multa de R$ 501, dobrada se houver reincidência no período de cinco anos contados da última infração. A matéria ainda faculta ao Poder Público municipal elaborar um plano de ação para a inserção social dos guardadores e lavadores de veículos autônomos que forem advertidos pelos órgãos competentes.
Na justificativa da propositura, Renan Paes afirma que “a abordagem dos guardadores e lavadores irregulares de veículos automotores é comumente acompanhada de ameaças implícitas e, às vezes, explícitas”. “Muitos não se contentam com a quantia que lhes é dada e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor, às vezes até com agressões verbais e físicas contra mulheres e idosos. Apropriam-se do espaço público cobrando por um local que é tão nosso quanto deles. Em alguns casos, os guardadores irregulares cobram valores altíssimos e, por não haver fiscalização, os motoristas acabam pagando o valor por medo de terem seus veículos automotores depredados”, comenta.
O vereador diz ser “imprescindível” a atuação da Guarda Civil Municipal e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes para “coibir a atuação irregular dos guardadores de veículos, exigindo que estes estejam devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e identificados por meio de crachás”. “Não há dúvidas de que inibir a coação exercida pelos denominados ‘flanelinhas’ contribui para o sossego e bem-estar da coletividade e a ordenação da vida na cidade”, afirma Renan Paes.
Além do autor da propositura, outros vereadores também subiram à tribuna para justificar voto após a aprovação do projeto de lei em primeira discussão.
Foto: Câmara de Piracicaba