Parecer jurídico da Casa aponta vícios no pedido de instauração da Comissão Parlamentar e presidente dá prazo de 15 dias para correção
Nesta sexta-feira, 24 de outubro, o presidente da Câmara Municipal de Limeira, Everton Ferreira (PSD), publicou o Ato da Presidência Nº 33/2025, que mantém a possibilidade de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Hospital Hapvida, mediante a correção dos vícios identificados pela Procuradoria Legislativa na propositura. A Presidência concedeu prazo de 15 dias para que o autor do pedido de investigação, vereador Zé da Farmácia (Solidariedade), apresente novo requerimento com as retificações necessárias.
Ao Ato, Everton Ferreira juntou o parecer jurídico que aponta, entre os vícios, a falta de delimitação do objeto a ser investigado pela CPI. A propositura analisada é o Requerimento de CPI Nº 1/2025, que solicita a apuração de “eventuais irregularidades, negligências médicas e falhas contratuais na prestação de serviços hospitalares conveniados ao Município, com ênfase nos atendimentos realizados pelo Hospital Hapvida”.
De acordo com o procurador José Carlos Evangelista de Araújo, o conteúdo do pedido de CPI torna o objeto de investigação genérico ao abranger como um todo “a prestação de serviços hospitalares conveniados ao Município”. A Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal vedam a existência de fatos amplos em face da instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Diante dos apontamentos, o presidente determinou o seguinte: devolver a tramitação do requerimento de CPI ao vereador autor Zé da Farmácia, para ciência do parecer jurídico; e conceder o prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do Ato, para que seja garantido ao subscritor o direito de apresentar novo requerimento sem os vícios descritos no parecer. Também foi assegurada ao vereador a preferência de protocolo desta retificação.
Entendimento jurídico
Por lei, toda Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser instalada desde que atenda rigorosamente a três requisitos fundamentais: quórum mínimo (um terço das assinaturas dos membros da Casa Legislativa), fato determinado, com acontecimentos situados no tempo e no espaço, e prazo certo.
Segundo o procurador Legislativo, o requerimento analisado atende adequadamente a dois requisitos: temporal, com a determinação expressa do prazo legal de 90 dias, prorrogável por igual período, para encerramento dos trabalhos de investigação; e do quórum mínimo, uma vez que a propositura foi subscrita por 20 vereadores, dos 21. Contudo, observou que a delimitação do objeto não foi cumprida, o que comprometeu o requerimento no seu cerne e, por extensão, a própria instalação da CPI.
“Tem-se, da análise do conteúdo das alíneas do requerimento (a, b e c), um amplo leque de investigação, vale dizer, de forma genérica, tratando-se de toda a atividade hospitalar, não de um, mas de todos os hospitais que tenham convênio com o Município de Limeira, destoando, a nosso juízo, do fato determinado, que é imperioso quando se trata de instalação de CPI”, contextualizou o procurador.
Foto: Câmara de Limeira











