Ação reuniu estudantes, instituições e representantes da rede de proteção à infância no Parque Cidade
O palco do Parque Cidade recebeu, na tarde desta quarta-feira (10), o evento “Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil”, promovido pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (Cometil). A iniciativa integra as ações alusivas ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, e tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da proteção integral de crianças e adolescentes.
O prefeito Murilo Félix destacou a relevância da mobilização e o compromisso do município com a garantia dos direitos da infância. “O combate ao trabalho infantil é uma responsabilidade de toda a sociedade. Precisamos assegurar que nossas crianças tenham acesso à educação, ao lazer, à cultura e às oportunidades adequadas para seu desenvolvimento”, afirmou.
A programação contou com apresentações do CAMPL Patrulheiro, exposição de trabalhos desenvolvidos com atendidos do Centro Comunitário do Jardim Odécio Degan, atividades recreativas e um jogo de perguntas e respostas sobre os direitos da criança e do adolescente, ocasião em que os estudantes receberam exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A coordenadora do evento, Kelly Scholl, ressaltou a importância de ampliar o debate sobre o tema. “A conscientização é fundamental para que essa realidade seja cada vez mais superada. Nosso objetivo é mobilizar a sociedade para garantir que crianças e adolescentes tenham o direito de brincar, estudar e se desenvolver plenamente, livres de qualquer forma de exploração e trabalho precoce”, destacou.
Também participaram do evento a vereadora Isabelly Carvalho, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria de Educação e de demais órgãos que integram a rede de proteção à infância e à adolescência.
Trabalho infantil é proibido por lei
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído no Brasil pela Lei nº 11.542/2007 e tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre os prejuízos causados pelo trabalho precoce ao desenvolvimento físico, emocional e educacional de crianças e adolescentes.
A proibição do trabalho infantil está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 7º da Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A mesma regra é reforçada pelo ECA, que veda o trabalho antes dos 14 anos, exceto na condição de aprendiz, em conformidade com a Constituição
A ação está alinhada à ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) da ONU. A Meta 8.7 exige medidas para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil e acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.
Foto: Wagner Morente














