Veículos que superam os 32km/h requerem habilitação e emplacamento
Desde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor em todo o país as novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, conforme estabelece a Resolução nº 996/2023 do Contran. A norma redefine categorias, exige adequações técnicas e amplia a fiscalização, com o objetivo de padronizar o uso desses veículos nas cidades e aumentar a segurança no trânsito.
A atualização da legislação ocorre após a rápida popularização de patinetes elétricos, scooters, e-bikes e ciclomotores, que passaram a dividir espaço com carros, motos, bicicletas e pedestres, muitas vezes sem regras claras de circulação.

Com a nova resolução já em vigor, entender qual veículo exige CNH, placa e licenciamento passou a ser essencial para evitar multas, apreensão e outras penalidades.
Bicicleta elétrica: apenas se não tiver acelerador
A bicicleta elétrica (e-bike) segue sendo a categoria com menos exigências, mas apenas se atender integralmente aos critérios definidos pelo Contran. Em 2026, a e-bike continua isenta de registro, emplacamento e CNH, desde que cumpra três requisitos obrigatórios:
• Potência máxima de 1.000 watts (1 kW)
• Velocidade máxima limitada a 32 km/h
• Funcionamento exclusivo por pedal assistido, sem acelerador
Atendendo a essas condições, a bicicleta elétrica é equiparada à bicicleta convencional. Pode circular em ciclovias, ciclofaixas e vias locais, conforme a sinalização, e não exige habilitação. O uso de capacete segue recomendado, mas não é obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Caso o modelo ultrapasse qualquer um desses limites, ele deixa de ser considerado bicicleta elétrica e passa para outra categoria.
Veículo autopropelido: patinetes e scooters elétricas entram nessa classe
Os veículos autopropelidos formam a categoria intermediária criada para regular o uso de patinetes elétricos, monociclos, triciclos e pequenas scooters elétricas.
Pela legislação que já está valendo em 2026, são classificados como veículos autopropelidos aqueles que:
• Têm potência de até 1.000 watts
• Alcançam velocidade máxima de 32 km/h
• São movidos exclusivamente por energia elétrica
• Possuem acelerador
• Não exigem CNH nem placa
Esses veículos devem circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas compartilhadas, respeitando as regras municipais. Apesar da dispensa de habilitação, o uso de capacete é obrigatório, assim como o respeito às áreas de circulação permitidas.

É proibido o tráfego de veículos autopropelidos em rodovias, vias expressas e avenidas de grande fluxo. As prefeituras podem impor regras adicionais, como idade mínima, restrições de horário e locais específicos de circulação.
Ciclomotor: CNH, placa e licenciamento passam a ser obrigatórios
A categoria mais impactada pelas novas regras é a dos ciclomotores, tanto elétricos quanto a combustão. Desde janeiro de 2026, todos os ciclomotores precisam estar regularizados, sob risco de apreensão.

De acordo com o Contran, é considerado ciclomotor o veículo que conta com motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico entre 1.000 e 4.000 watts, alcança velocidade máxima de até 50 km/h e tem duas ou três rodas.

Para circular legalmente, o ciclomotor agora exige: Emplacamento e licenciamento no Detran, CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), Uso obrigatório de capacete e a Circulação deve ser em vias comuns, seguindo as regras das motocicletas
Fiscalização e segurança no trânsito
Segundo o Contran, o crescimento desses veículos trouxe ganhos de mobilidade e economia, mas também aumentou o número de acidentes causados por uso inadequado das vias e falta de conhecimento das regras.
Com a nova legislação, ciclofaixas passam a ser exclusivas para bicicletas e veículos autopropelidos limitados a 32 km/h. Já ciclomotores e motos elétricas devem circular apenas nas vias comuns, estacionar em vagas destinadas a motocicletas e seguir integralmente o CTB.
Fonte: R7











