Legislação estabelece limites para parcelamentos e reforça a segurança da aposentadoria dos servidores municipais
O Instituto de Previdência do Município de Limeira (IPML) esclarece que a Lei Complementar nº 997/2025, aprovada recentemente pela Câmara Municipal, estabelece pela primeira vez regras específicas para o parcelamento e o reparcelamento de débitos previdenciários no município.
Antes da nova legislação, Limeira não contava com uma norma própria sobre o tema. Isso permitia que acordos fossem firmados em um número elevado de parcelas, sem limites definidos, além da possibilidade de reparcelamentos sucessivos.
Com a nova lei, os parcelamentos passam a ser limitados a até 60 parcelas mensais. Já o reparcelamento poderá ocorrer apenas uma única vez e sempre em relação ao mesmo débito. A medida fortalece a proteção financeira do IPML, contribui para a sustentabilidade do sistema previdenciário e garante maior segurança para a aposentadoria dos servidores públicos municipais.
A atualização da legislação atende a uma recomendação do Ministério da Previdência Social, que orientou o município a adequar suas normas às regras nacionais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Com isso, Limeira assegura conformidade legal, regularidade do sistema e maior segurança jurídica na gestão previdenciária.
Foto: Prefeitura de Limeira









