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MPSP garante no STF validade de lei que amplia fiscalização de obras em Piracicaba

Decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reforma entendimento do TJ-SP e confirma constitucionalidade de norma que exige laudos técnicos em contratos de pavimentação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e declarou constitucional a Lei nº 10.140/2024, de Piracicaba (SP), que amplia a fiscalização sobre contratos de pavimentação, recapeamento e operações tapa-buracos.

A norma, publicada em setembro de 2024 e de autoria do Legislativo municipal, determina que a prefeitura exija das empresas contratadas laudos técnicos que atestem a durabilidade e a qualidade dos materiais utilizados nas obras.

A lei havia sido questionada pelo prefeito da cidade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O argumento apresentado foi o de que a Câmara Municipal teria invadido competência privativa do chefe do Executivo ao tratar da organização e do funcionamento da administração pública.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o pedido e declarou a norma inconstitucional. O MPSP, no entanto, recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário, sustentando que a legislação municipal está alinhada a princípios constitucionais como transparência, eficiência e proteção do patrimônio público.

Segundo o Ministério Público, a exigência de laudos técnicos contribui para o uso adequado de recursos públicos, fortalece a fiscalização de contratos administrativos e resguarda interesses sociais e econômicos da população.

Ao reformar a decisão do TJ-SP, Flávio Dino afirmou que a reserva de iniciativa do chefe do Executivo não impede a atuação do Poder Legislativo na formulação de políticas públicas. Para o ministro, ao disciplinar a exigência de laudos técnicos nas contratações de serviços, a lei não trata de matéria de iniciativa exclusiva do Executivo, mas estabelece mecanismo de controle e garantia da qualidade das obras públicas.

Com a decisão, a Lei nº 10.140/2024 volta a produzir efeitos, reforçando os instrumentos de fiscalização sobre obras viárias no município.

 

Foto: Prefeitura de Piracicaba

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