Novo decreto traz limites para taxas, prazos menores de repasse e interoperabilidade entre operadoras de VA e VR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nesta terça-feira (11) o decreto que regulamenta o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A medida estabelece limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo de repasse dos valores nas operações com VA (vale-alimentação) e VR (vale-refeição).
O governo diz que a proposta deve estimular a concorrência no setor de benefícios, reduzir custos aos estabelecimentos e ampliar as opções disponíveis aos trabalhadores.
Segundo uma fonte do governo, o novo decreto do PAT deve gerar uma economia de aproximadamente R$ 8 bilhões com a redução das tarifas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação.
A expectativa é que essa diminuição de custos para o setor se traduza em preços menores para os consumidores em supermercados e restaurantes, beneficiando diretamente os trabalhadores que utilizam esses cartões.
A nova regulamentação deve determinar que arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores sejam obrigados a se abrir a outras instituições financeiras, permitindo maior competição entre bandeiras e operadoras. Essa abertura entrará em vigor em até 180 dias após a publicação do decreto.
Nos arranjos abertos, a bandeira define as regras gerais, mas a emissão de cartões e o credenciamento de estabelecimentos podem ser feitos por qualquer instituição que cumpra os requisitos, aumentando o número de participantes no mercado.
Por outro lado, nos arranjos fechados, o controle permanece nas mãos da própria bandeira, responsável por toda a operação — modelo predominante hoje.
Além da abertura, o decreto estabelece que, em até 360 dias, todos os sistemas deverão ser plenamente interoperáveis, ou seja, capazes de compartilhar a rede de estabelecimentos credenciados.
Essa medida permitirá que o trabalhador use seu vale em mais locais, independentemente da operadora do cartão. O poder público também poderá definir padrões técnicos para garantir a integração entre os arranjos.
Limites para taxas e prazos de repasse
O texto fixa um limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos restaurantes e comércios — valor que abrange a tarifa de intercâmbio (TIC), limitada a 2%. Essa tarifa é paga pela credenciadora à empresa emissora do cartão.
Ficam proibidas outras cobranças adicionais, como encargos ou tarifas extras, prática que o governo considera ineficiente e onerosa para os estabelecimentos.
As novas regras também reduzem o prazo máximo de liquidação das transações — ou seja, o tempo que o comerciante leva para receber o pagamento — de 30 para 15 dias corridos.
A medida, que entra em vigor em até 60 dias, busca melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos e diminuir ineficiências operacionais.
Uniformização com o auxílio-alimentação
O decreto também uniformiza as regras do PAT com as do auxílio-alimentação.
Essa equiparação garante que ambos os benefícios sigam os mesmos limites e princípios, evitando distorções entre políticas que têm a mesma finalidade: apoiar a alimentação do trabalhador.
O auxílio-alimentação pode ser concedido por qualquer empregador, desde que não seja pago em dinheiro, e não integra o salário nem sofre incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Resultados esperados
Com as novas regras, o governo espera aumentar a concorrência no mercado de serviços de pagamento de alimentação e refeição, o que deve:
- Ampliar o número de estabelecimentos comerciais que aceitam VA e VR;
- Oferecer mais opções de uso e conveniência ao trabalhador; e
- Reduzir os preços de produtos e serviços oferecidos por restaurantes e supermercados credenciados.
Fonte: R7
Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados











