De autoria do Poder Executivo, proposta foi aprovada em julho pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, confirmou presença, nesta terça-feira (16), em uma audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a discutir a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública.
Trata-se da primeira reunião para discutir a matéria na comissão, que vai analisar o mérito da PEC, de autoria do Poder Executivo.
A proposta foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara em 15 de julho. O texto é relatado pelo deputado federal Mendonça Filho (União-PE).
Na CCJ, o parecer de Mendonça modificou alguns trechos da PEC original. Entre as modificações, está a retirada de um artigo que trata da preservação do pacto federativo e da autonomia dos estados.
Outra mudança é a retirada do termo “exclusiva” de um inciso que restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civis.
Antes da mudança, o artigo sobre a autonomia dos estados, por exemplo, previa a competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”.
“A autonomia é fundamental. Tanto do ponto de vista legal, quanto na construção de políticas públicas de segurança, que sejam efetivas, combatendo na ponta a violência e o crime organizado”, justificou Mendonça Filho.
Entenda a PEC
A PEC da Segurança Pública altera os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que dispõem sobre as competências da União, as privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal. A proposta também muda o artigo 144, que refere-se aos órgãos que responsáveis pela segurança pública em todo o país.
Com o texto, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública) e levar à Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
A proposta também aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, a PEC incorpora o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as atribuições das guardas municipais. A Corte confirmou que as guardas podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências em relação às demais forças de segurança.
Perguntas e Respostas
Quem é o responsável pela audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a PEC da Segurança Pública?
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, confirmou sua presença na audiência pública que ocorrerá na Câmara dos Deputados.
Qual é o objetivo da audiência pública?
A audiência pública tem como objetivo discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que está sendo analisada pela comissão especial da Câmara.
Quando a PEC foi aprovada pela CCJ?
A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em 15 de julho.
Quem é o relator da PEC na Câmara?
O relator da PEC é o deputado federal Mendonça Filho, do União-PE.
Quais foram algumas das modificações feitas na PEC original?
Entre as modificações, destaca-se a retirada de um artigo que tratava da preservação do pacto federativo e da autonomia dos estados, além da remoção do termo “exclusiva” de um inciso que restringia a apuração de infrações penais às polícias federal e civis.
Qual era a previsão do artigo sobre a autonomia dos estados antes da modificação?
O artigo previa a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário.
O que justificou Mendonça Filho sobre a autonomia dos estados?
Mendonça Filho afirmou que “a autonomia é fundamental” tanto do ponto de vista legal quanto na construção de políticas públicas de segurança que sejam efetivas no combate à violência e ao crime organizado.
Quais artigos da Constituição Federal a PEC da Segurança Pública altera?
A PEC altera os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que tratam das competências da União, e modifica o artigo 144, que aborda os órgãos responsáveis pela segurança pública no país.
Quais são as principais mudanças propostas pela PEC?
A proposta visa dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e incluir na Constituição a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário. Além disso, aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a se chamar Polícia Viária Federal.
Como a PEC aborda as atribuições das guardas municipais?
A PEC incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando os limites de competências com as demais forças de segurança.
Fonte: R7
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados