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Kit Mãe Piracicabana: Câmara aprova concessão de enxoval a gestantes em situação de vulnerabilidade

Projeto de lei 350/2025 foi aprovado nesta segunda-feira (2), durante a 1ª Reunião Ordinária

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, durante a 1ª Reunião Ordinária, realizada na noite de segunda-feira (2), a nova redação ao Projeto de Lei nº 350/2025, que institui o chamado Programa “Kit Mãe Piracicabana”, voltado à concessão de enxoval a gestantes em situação de vulnerabilidade econômica atendidas pelo sistema municipal de saúde. O PL recebeu 14 votos favoráveis e agora segue para sanção do prefeito municipal.

De autoria do vereador Gesiel Alves Maria, o Gesiel de Madureira (MDB), o projeto passou por nova redação e recebeu coautoria do vereador Gustavo Pompeo (Avante). A proposta estabelece critérios para o acesso ao benefício, define a composição mínima do enxoval e prevê mecanismos para a execução do programa pelo Poder Executivo.

Pelo texto aprovado, o “Kit Mãe Piracicabana” destina-se às mulheres gestantes que realizarem o acompanhamento pré-natal na rede municipal de saúde e que estejam em situação de vulnerabilidade econômica. A lei considera vulnerável o núcleo familiar com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, desde que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O enxoval é definido como o conjunto de itens básicos voltados aos cuidados iniciais do recém-nascido.

A proposta determina que o enxoval contenha, no mínimo, bolsa para recém-nascido, cobertor, toalha infantil, macacão, touca, luvas e meias, além de pomada para assaduras, fraldas descartáveis e lenços umedecidos. Outros itens poderão ser incluídos, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação posterior. A entrega do benefício deverá ocorrer nos 30 dias que antecedem a data provável do parto, mediante requerimento da gestante.

O texto também prevê que as gestantes atendidas no pré-natal da rede municipal sejam informadas sobre o direito ao benefício, além de autorizar o Poder Executivo a firmar convênios, acordos ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar o programa. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Durante a discussão em plenário, o autor do projeto afirmou que a iniciativa busca atender famílias que enfrentam dificuldades financeiras no momento da gestação, ressaltando que, além da entrega do enxoval, o programa tem como objetivo estimular a realização adequada do pré-natal. Gesiel também mencionou experiências em outros municípios e destacou a integração entre as áreas da saúde e da assistência social.

O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) manifestou voto favorável ao projeto e destacou a relevância do parecer que permitiu o avanço da proposta, defendendo que critérios semelhantes sejam adotados na análise de outros projetos da Casa. Segundo ele, iniciativas dessa natureza estão alinhadas à função do Legislativo de propor ações voltadas ao atendimento das necessidades da população.

Já Gustavo Pompeo, ao justificar o pedido para assinar a coautoria do projeto, ressaltou o papel da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e o apoio técnico da Procuradoria da Câmara na adequação da proposta. Ele afirmou que a nova redação possibilitou o prosseguimento do projeto, preservando seu objetivo central.

 

Foto: Câmara Municipal de Piracicaba

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