Portaria define datas que valem para órgãos da administração pública federal ao longo do próximo ano
O governo federal publicou nesta terça-feira (30) uma portaria com a lista de feriados nacionais e de pontos facultativos válidos para o ano de 2026. As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O calendário inclui feriados tradicionais, como Tiradentes, Independência do Brasil e Natal, além de períodos de ponto facultativo em datas como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo. No caso da Quarta-Feira de Cinzas, o ponto facultativo vale até as 14h.
Confira abaixo as datas estabelecidas:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril – Ponto facultativo
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho – Ponto facultativo
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)
A portaria vale exclusivamente para a administração pública federal. Estados, municípios e o setor privado podem adotar calendários próprios, respeitando a legislação vigente.











