Manifestação ocorre na porta do TJMG e cobra revisão de decisão que reconheceu “vínculo afetivo consensual” entre réu e vítima
Na manhã desta quarta-feira (25), conselheiros tutelares realizam um protesto em frente ao prédio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Avenida Afonso Pena, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O ato é contra a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos na capital mineira.
Segundo um dos organizadores, a mobilização deve reunir cerca de 50 pessoas, entre conselheiros tutelares e apoiadores, incluindo um defensor público. A concentração está marcada para as 9h40, em frente ao Tribunal, com previsão de deslocamento até a Praça Sete.
A absolvição foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, o que levou à reversão da sentença de primeira instância, que havia condenado o homem a nove anos e quatro meses de prisão.
A decisão provocou forte reação no meio jurídico e entre órgãos de controle. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do tribunal e do magistrado no caso. Foi determinado que o TJMG e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias.
Em nota, o Tribunal informou que o processo tramita em segredo de Justiça e que prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também anunciou que vai analisar a decisão e já identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação. O órgão informou que adotará as medidas processuais cabíveis para assegurar a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em nota, o Ministério Público reforçou que a legislação brasileira considera qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável. “Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, destacou.
A decisão também gerou repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade citou o Código Penal e afirmou que a lei não admite consentimento, união informal ou qualquer exceção em casos que envolvam menores de 14 anos. “Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir. A Constituição impõe proteção integral e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever do Estado e da sociedade”, declarou a secretária-geral da OAB, Rose Morais.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão. Em nota, a pasta destacou que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações. O ministério afirmou ainda que repudia o casamento infantil, prática considerada grave violação de direitos humanos.
O caso segue sob sigilo judicial.
Fonte: R7











