Proposta de refinanciamento de dívidas dos estados volta ao Senado
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, é o autor do projeto original, que passou por mudanças na Câmara Um dos itens que deve entrar na pauta do Plenário do Senado na última semana de votação antes do recesso parlamentar, conforme o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, é o substitutivo ao PLP 21/2024. Essa proposta cria um novo programa federal para que estados e o Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores. A matéria já tinha sido aprovada pelo Senado em agosto, mas sofreu alterações durante votação na Câmara. Agora os senadores devem decidir se acatam ou não as sugestões dos deputados federais. — A Câmara fez o seu trabalho, apreciou o trabalho do Senado, que é a Casa iniciadora desse projeto, que agora retorna ao Senado, e nós pretendemos na próxima terça-feira [17] fazer essa apreciação — declarou Rodrigo Pacheco durante entrevista à imprensa na quinta-feira (12). Ele é o autor do projeto original. As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Em contrapartida ao alívio nas contas, a proposta determina que os estados terão de entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado um novo fundo federal para compensar os estados menos endividados. De acordo com o texto, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para pedir adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Após a adesão ser homologada e a dívida consolidada, poderão optar por pagar uma entrada para diminuir os juros reais incidentes com uma combinação de obrigações. Em todos os casos, há correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, o texto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias conforme o que é previsto no arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023). Alterações Entre as mudanças promovidas no texto pela Câmara estão: regras especiais para Estados em calamidade; a definição de que a adesão ao Propag não implicará o desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal ou do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal; e que haverá regulamentação do Ministério da Fazenda para a atualização de valores devidos à União. A nova redação também define como será operacionalizada a amortização extraordinária da dívida com recursos de fluxos de recebíveis do Estado junto à União. Na nova sistemática apresentada pelos deputados, não há transação patrimonial no primeiro momento, apenas uma definição de valores para servirem de referência para a aplicação das taxas e prazos. As operações patrimoniais só ocorrerão no futuro, devendo ser acompanhadas de registros em contas gráficas para fins de controle. Além disso, as mudanças estenderam o prazo de adesão de 120 dias para até 31 de dezembro de 2025. E trazem também procedimentos relacionados à cobrança da dívida, que passará a ser atualizada mensalmente pela inflação do período imediatamente anterior — e passará a ser paga todo dia 15. O novo texto explicita que, se houver um evento de calamidade (quando há postergação de dívida com a União) ou um estado entrar no Regime de Recuperação Fiscal (quando há redução extraordinária da dívida com a União), os aportes ao Fundo de Equalização Fiscal ficam suspensos. Taxa de juros O texto aprovado na Câmara reduz a taxa atual (IPCA + 4% ao ano) para IPCA + 2% ao ano, sendo possível a diminuição adicional dos juros reais se cumpridos determinados requisitos de investimento e alocação no Fundo de Equalização Federativa (que será criado para realizar investimentos, principalmente no ensino técnico profissionalizante). Uma das combinações permite juro zero, entrada de 20%, aporte ao fundo de 2% da dívida consolidada no momento do depósito e 2% de investimentos no ano. Com os mesmos juros iguais a zero e entrada, poderá haver contribuição ao fundo de 1% e investimentos de 1,5%. No caso de juros de 1%, para a entrada de 20% serão exigidos contribuição ao fundo de 1% e investimentos de 1,5%; com os mesmos juros e entrada de 10%, o estado terá de colocar no fundo 1,5% e investir 0,5%. No caso de juros de 2% ao ano e entrada de 10%, o fundo terá depósitos de 1,5% e a aplicação será de 1%. No entanto, da forma como o texto foi redigido, as combinações entre juros e aportes ao fundo são diferentes em outra parte do texto, cuja redação é limitada a um número menor de combinações. Educação profissional De acordo com o texto, o Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação, para investimentos em todos os estados e no Distrito Federal. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicada em investimentos no próprio estado, em vez de ser pago como juros da dívida à União. Os deputados preservaram a destinação de 60%, no mínimo, do dinheiro destinado ao fundo de educação profissional e técnica, enquanto o estado não alcançar as metas de educação profissional técnica de nível médio definidas no Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025. No entanto, se aprovado pelo Executivo federal, o estado que demonstrar impossibilidade técnica e operacional de aplicação desses 60% em educação profissional poderá manter um mínimo de 30%. Além de o dinheiro poder ser usado em obras, equipamentos e material permanente, incluídos sistemas de informação, o estado poderá gastar em despesas correntes e de pessoal a fim de aumentar as matrículas para atingir as metas. Uma vez atingidas as metas, o estado poderá direcionar esses 60% do montante de investimentos às outras finalidades previstas, para as quais os outros 40% já estão liberados. Nesse ponto, o texto da Câmara acrescenta dispositivo possibilitando que não sejam pagas as parcelas devidas ao fundo de equalização. As finalidades são: infraestrutura para universalização do ensino infantil








