
Câmara de Campinas vota mudanças na legislação urbanística nesta segunda-feira (5)
A Câmara Municipal de Campinas vota, entre outros itens da pauta da 56ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 42/2026, de autoria do Executivo, que altera regras da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo do município. A proposta, que será votada em primeira discussão, modifica, principalmente, critérios relacionados ao coeficiente de aproveitamento dos imóveis e ao cálculo da outorga onerosa do direito de construir. A outorga onerosa é o instrumento que permite, nos locais em que a legislação urbanística autoriza, construir acima do chamado Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb), mediante o pagamento de uma contrapartida financeira ao município. Pelo projeto, o Coeficiente de Aproveitamento Básico será fixado em 1 para os imóveis situados no território de Campinas, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação. O coeficiente representa a relação entre o potencial construtivo e a área do terreno. O texto estabelece que nos terrenos em que incidirem dois ou mais zoneamentos estabelecidos pela legislação anterior, deverá prevalecer, para aplicação do coeficiente básico, aquele que ocupar a maior parcela do lote ou da gleba. O texto também estabelece uma regra específica para imóveis atualmente inseridos na Zona de Centralidade 2 (ZC2) que anteriormente pertenciam às zonas Z10 e Z13: nesses casos, o coeficiente de aproveitamento máximo poderá chegar a até 50% acima do limite máximo previsto para a ZC2. Outra mudança prevista no projeto é a metodologia de cálculo da contrapartida financeira pela utilização de potencial construtivo adicional. A fórmula passará a considerar, entre outros elementos, a diferença entre o coeficiente utilizado pelo empreendimento e o coeficiente básico, a área do terreno, o valor de referência do metro quadrado e fatores de planejamento relacionados à localização e ao zoneamento do imóvel. O projeto também prevê que, caso o responsável pelo empreendimento solicite o cancelamento do Alvará de Execução antes do início das obras, o valor pago pela outorga poderá ser devolvido integralmente, mediante requerimento e comprovação do cancelamento e dos pagamentos realizados. A proposta estabelece ainda descontos na cobrança. Empreendimentos que atendam simultaneamente aos critérios previstos para HCSEI, tenham unidades habitacionais de até 60 metros quadrados, promovam fruição pública de alargamento e destinem pelo menos 50% da área computável do pavimento com acesso ao logradouro público para uso comercial poderão receber desconto de 50% na outorga. Já os empreendimentos que reservarem pelo menos 20% da área do terreno para fruição pública terão desconto de 10%. Caso não seja cumprida a destinação que justificou descontos ou isenções, a Prefeitura poderá cancelar o benefício e cobrar o valor correspondente em dobro, a título de multa, além de juros e correção monetária. O PLC também estabelece regras para processos que já estão em andamento. Protocolos nos quais a cobrança da outorga ainda não tenha sido formalizada poderão optar pela nova metodologia de cálculo no prazo de até 180 dias após a publicação da eventual lei. Para Áreas de Grandes Empreendimentos que possuem Termos de Acordo de Compromisso firmados com o município, permanecem válidos os coeficientes e parâmetros urbanísticos previstos nesses documentos. Na Área de Proteção Ambiental (APA) de Campinas, o projeto determina a manutenção dos parâmetros e coeficientes atualmente previstos na legislação específica até a conclusão de estudos técnicos destinados à compatibilização das normas. Também ficará afastada a cobrança da outorga onerosa em processos de regularização de edificações referentes a obras comprovadamente concluídas até 20 de dezembro de 2018. Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que a proposta é resultado de estudos técnicos e debates entre secretarias municipais e busca dar maior clareza, uniformidade e segurança jurídica ao cálculo e à cobrança da outorga onerosa, além de compatibilizar o instrumento com o Plano Diretor Estratégico e outras normas urbanísticas. Servidoras com medidas protetivas Também está na pauta o Projeto de Lei nº 91/25, de autoria do vereador Permínio Monteiro (PSB), que proíbe a divulgação do setor de trabalho das servidoras municipais que estão sob medidas protetivas nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do município. De acordo com a proposta, a exclusão das informações deverá ocorrer no prazo de dois dias úteis após a solicitação da servidora, mediante a apresentação da certidão de concessão da medida protetiva. A restrição terá validade de seis meses, podendo ser renovada com nova documentação. A 56ª Reunião Ordinária será realizada às 18h no Plenário da Câmara e terá transmissão ao vivo pela TV Câmara Campinas e pelo canal da emissora no Youtube. PAUTA DOS TRABALHOS DA 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026, A SER REALIZADA NO DIA 5 DE OUTUBRO, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. PEQUENO EXPEDIENTE 1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa. 2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 – Comunicados dos senhores vereadores. ORDEM DO DIA 1) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.553/26, devidamente aprovado: Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/25, Processo nº 245.032, de autoria do senhor Gustavo Petta, que “concede Título de Cidadã Campineira a Luciana Barbosa de Oliveira Santos”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. 2) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.594/26, devidamente aprovado: Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 89/26, Processo nº 245.743, de autoria do senhor Carlinhos Camelô, que “concede Título de Cidadão Campineiro a Arismar Martins Junior”. Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável. 3) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.684/26, devidamente aprovado: Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 173/26, Processo nº 246.227, de autoria do senhor Nick Schneider, que “concede Diploma de Mérito Empresarial ‘José Bonifácio Coutinho Nogueira’ ao Grupo Expert”. 4) Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.686/26, devidamente aprovado: 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 57/26, Processo nº 246.307, de autoria da Mesa da Câmara, com emendas, que “acrescenta e altera dispositivos


















