Orientações abrangem transporte, hospedagem, lazer e restaurantes, e também valem para quem vai ficar na cidade e pretende ir a algum show ou evento Para quem pretende viajar no feriado prolongado de Tiradentes, o Procon de Campinas divulgou, nesta quinta-feira, 16 de abril, dicas sobre pacotes de turismo, viagens rodoviárias e aéreas e hospedagem ou locação temporária. As orientações também valem para quem vai ficar na cidade e pretende comer fora ou aproveitar algum evento ou show. Confira: Pacotes de turismo A oferta feita em sites, anúncios ou folhetos deve trazer informações claras e completas sobre a viagem, explicando exatamente o que está incluído, como transporte aéreo, hospedagem ou ambos, além de preço, tipo de acomodação, traslados, refeições e taxa de embarque. O consumidor deve sempre verificar o destino da viagem e quais documentos são exigidos, como visto, passaporte ou apenas RG, observando a validade do documento, inclusive para viajar com menores e/ou pets. Transporte rodoviário Antes de viajar, verifique quais documentos são necessários. O consumidor tem direito a receber informações objetivas sobre preços, horários, tempo de viagem, destinos atendidos e também comprovante do transporte da bagagem. Se a bagagem for danificada ou extraviada, a orientação é procurar imediatamente o motorista ou o guichê da empresa ao final da viagem e registrar a ocorrência. Outra dica importante é sobre a Lei Estadual 15.179/2013 e o Decreto Nº 60.085/2014, que garantem às pessoas idosas, maiores de 60 anos, a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, até o limite de dois assentos por veículo. Para ter direito à gratuidade, o beneficiário deve reservar a passagem com antecedência, entre 24 horas e 5 dias antes da viagem, sendo um assento por pessoa. No momento da reserva, é necessário informar o CPF, o RG e apresentar um documento oficial com foto que comprove a idade. A reserva deve ser feita pelos canais de venda da própria empresa de transporte e o bilhete é pessoal e intransferível, não podendo ser vendido nem passado para outra pessoa. O transporte atrasou. E agora? Se o atraso for superior a uma hora, o passageiro pode optar por viajar em outra empresa ou receber o reembolso integral. Atraso de mais de 3 horas: o consumidor tem direito à alimentação e caso não seja possível concluir a viagem no mesmo dia, à hospedagem. Hospedagem ou imóvel de temporada Antes de contratar a hospedagem, procure obter o maior número possível de informações sobre o imóvel e o fornecedor, especialmente quando usar plataformas, agências de viagens ou sites especializados. Verifique a localização, transporte na imediação, os serviços oferecidos, o horário de início e término da estadia e as regras para viajar com família, menores ou pets. Sempre que possível, confira a reputação do anfitrião, lendo avaliações e comentários de outros consumidores, e leia atentamente o contrato antes de fechar o negócio. O Procon também disponibiliza um informativo sobre as novas regras de hospedagem para hotéis no site: www.procon.campinas.sp.gov.br. Dicas para restaurantes e lazer Bares e restaurantes devem fornecer comanda impressa e individual para cada cliente, sem necessidade de solicitação, além de manter cartaz visível informando essa disponibilidade. Se houver cobrança de taxa de serviço (gorjeta), o percentual deve ser informado previamente. Se houver música ao vivo com cobrança de couvert, o valor deve estar informado em placa visível na entrada, antes do consumidor entrar no local, e a mesma informação deve constar no cardápio. É prática abusiva exigir, reter, copiar ou tirar foto de documento pessoal (RG, CNH ou similar) para permitir o consumo ou controlar gastos no estabelecimento. O consumidor não pode ser obrigado a pagar consumação mínima, pois essa exigência também é abusiva. Também é proibida a cobrança de multa por perda de comanda, já que o controle do consumo é responsabilidade do próprio estabelecimento. O voo atrasou ou foi cancelado. O que fazer? Se o atraso for de mais de uma hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação (como telefone ou internet). A partir de duas horas, deve fornecer alimentação. Com quatro horas ou mais, deve garantir hospedagem e transporte, quando necessário. Para estes casos, o consumidor também pode escolher entre reembolso do valor pago ou reacomodação em outro voo. Cuidados com shows e eventos Ao comprar ingressos, dê preferência sempre a sites oficiais e evite páginas desconhecidas ou intermediários. Compras em mercados paralelos não garantem a entrega do ingresso nem reembolso em caso de problemas. Não clique em links de promoções recebidos por e‑mail ou redes sociais; digite diretamente o endereço do site oficial no navegador. Antes de comprar, verifique se o site informa endereço, CNPJ e telefone, pesquise a empresa na Junta Comercial, Procon e Receita Federal e desconfie de preços muito abaixo do normal. Salve ou fotografe as telas com anúncios e ofertas, pois isso pode ajudar se surgir algum problema depois. Confira se o site possui pagamento seguro, prefira cartão virtual, não use senhas repetidas ou óbvias e nunca faça PIX ou depósito em nome de pessoa física ou conta poupança. A meia‑entrada também vale para compras pela internet, limitada a até 40% dos ingressos do evento, não sendo cumulativa com promoções nem aplicada a serviços extras. Reclamações e denúncias Reclamações e denúncias podem ser feitas nos postos presenciais ou pelo site https://procon.campinas.sp.gov.br/ ou pelo telefone 151. Foto: Divulgação/Prefeitura de Campinas