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Campinas discute novo modelo de licenciamento de obras em audiência pública nesta quarta (4)

A Prefeitura de Campinas fará, na próxima quarta-feira, 4 de junho, uma audiência pública para apresentar e debater a minuta da Lei Complementar do Licenciamento Autodeclaratório de Execução de Obras. O evento será das 18h às 21h no Salão Vermelho do Paço Municipal e será aberto ao público.

A proposta da secretaria Municipal de Urbanismo tem a intenção de modernizar o processo de aprovação de obras de pequeno porte por meio de um novo modelo mais ágil, digital e com menor burocracia: o licenciamento autodeclaratório, voltado a reformas simples e construções residenciais e comerciais de baixo impacto.

Como vai funcionar o licenciamento autodeclaratório?

O novo modelo permitirá que o proprietário do imóvel, o autor do projeto e o responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) declarem, por meio de plataforma digital, que a obra está em conformidade com as leis municipais de uso do solo, código de obras e normas ambientais.

Com o pagamento das taxas, o Alvará de Execução Autodeclaratório será emitido automaticamente, sem análise prévia da Prefeitura — mas com fiscalização posterior. Caso irregularidades sejam encontradas, a obra poderá ser embargada e os responsáveis, penalizados.

“Com isso, o processo de licenciamento poderá ser aprovado de forma mais rápida, sem a necessidade de análise prévia da Prefeitura, desde que o projeto se enquadre em determinados critérios”, explicou a secretária de urbanismo, Carolina Baracat.

A minuta será discutida durante a consulta pública, mas já esta aberta para receber  sugestões de moradores, entidades e profissionais da área de construção civil. “A intenção, com a audiência pública, é a participação popular para garantir transparência e aperfeiçoamento do projeto antes de seu envio à Câmara Municipal”, afirmou a secretária.
Onde o novo alvará poderá ser usado?

O novo licenciamento será permitido para:

• Demolição total de imóveis;
• Reformas sem ampliação de área construída;
• Construção de edificações horizontais em terrenos não edificados ou com alvará de demolição vigente, conforme o zoneamento urbano.

Em quais situações o licenciamento autodeclaratório não poderá ser utilizado?

O modelo não se aplica às obras que:

• Estiverem fora do perímetro urbano;
• Exigirem licenciamento ambiental;
• Ultrapassarem o coeficiente de aproveitamento básico;
• Precisarem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
• Envolverem bens tombados ou em processo de tombamento;
• Demandarem Relatório de Impacto de Trânsito (RIT);
• Estiverem sujeitas à contribuição social, conforme decretos municipais.

“A ideia é adotar modelos já utilizados com sucesso em grandes cidades e capitais como Aracaju, Recife e Rio de Janeiro, onde o licenciamento autodeclaratório já está em funcionamento e tem contribuído para agilizar os processos”, completou a secretária.

Plataforma digital e responsabilidade técnica

Todo o trâmite será realizado por meio do sistema eletrônico de licenciamento da Prefeitura de Campinas, com integração ao SIGOA (Sistema de Gestão de Obras e Atividades). O responsável técnico assumirá, por declaração digital, a responsabilidade pela conformidade da obra com a legislação.

“O objetivo é desburocratizar obras simples, como reformas internas e pequenas construções. Ou seja, o licenciamento autodeclaratório é voltado para residências e comércios de baixo impacto”, explicou a secretária.

Penalidades em caso de irregularidades

Se for constatada alguma infração durante a execução da obra, o alvará será cassado, a obra poderá ser embargada, e o responsável técnico, o autor do projeto e o proprietário poderão receber multas de 1.000 UFICs (equivalente a cerca de R$ 4.800) e ficar impedidos de protocolar novos pedidos por seis meses.

Caso o profissional identifique que o proprietário está descumprindo as normas, poderá solicitar o encerramento da sua responsabilidade diretamente pelo sistema digital.

Conclusão da obra exige análise final

Para a emissão do Certificado de Conclusão da Obra, a Prefeitura fará uma análise técnica detalhada para garantir que a construção foi executada conforme declarado. Apenas pequenas alterações no projeto original, sem alteração das características essenciais, poderão ser aceitas.

Projetos que já estão em tramitação, mas ainda não foram analisados, poderão migrar para o novo sistema desde que sem alterações de tipologia ou área construída. Caso contrário, será necessário iniciar um novo processo.

Serviço – Audiência Pública

Tema: Apresentação da minuta da Lei Complementar do Licenciamento Autodeclaratório de Execução de Obras
Data: Quarta-feira, 4 de junho de 2025
Horário: Das 18h às 21h
Local: Salão Vermelho do Paço Municipal de Campinas – Avenida Anchieta, 200, térreo
Entrada livre

 

Foto: Prefeitura de Campinas

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