Na sessão desta segunda-feira, 8 de setembro, a Câmara aprovou alterações na chamada Lei do Pancadão (Lei Ordinária Nº 5.515/2015). O Projeto de Lei Nº 134/2025 votado passa a incluir as bicicletas motorizadas nos dispositivos que tratam sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos automotores ou de tração animal. A mudança foi proposta pelo vereador Waguinho da Santa Luzia (PP).
O parlamentar justificou que à época da promulgação da Lei Nº 5.515, em 2015, o uso dessas bicicletas motorizadas a combustão não era frequente. Contudo, agora demanda a atualização da norma. “No decorrer dos anos, a utilização dessas bicicletas virou febre, principalmente para jovens da periferia, e com isso surgiu o problema do barulho provocado pelo escapamento, que aliás são modificados para fazer barulho mesmo”, descreveu Waguinho.
Segundo o vereador, a demanda partiu de munícipes e a finalidade do projeto é permitir uma maior fiscalização, com a punição adequada àqueles que descumprirem a norma.
Sobre a Lei do Pancadão
Em vigência desde 2015, a Lei do Pancadão proíbe a difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados e ruídos produzidos por escapamentos, em veículos automotores de qualquer espécie, inclusive veículos de tração animal, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem-estar público.
A infração pode acarretar na aplicação de multa no valor de 110 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp’s) ao condutor do veículo ou possuidor do aparelho sonoro que for a fonte de emissão da pressão sonora. O valor é dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência.
Além da multa, a autoridade responsável pela fiscalização pode apreender provisoriamente o aparelho ou veículo pelo descumprimento.