Na sessão ordinária desta segunda-feira (30), a Câmara de Limeira aprovou, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei Nº 121/2025, institui as Diretrizes Municipais de Educação Especial para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e revoga Lei Nº 7.122/2025 que tratava sobre a temática. A propositura é de autoria dos vereadores Elias Barbosa (PRTB), Waguinho da Santa Luzia (PP), Anderson Pereira (PSD), João Bano (Solidariedade) e Nilton Santos (Republicanos).
Conforme justificativa, os parlamentares argumentaram que após análise apresentou a proposta para aprimorar aspectos técnicos e operacionais, de forma a assegurar sua efetividade e aplicabilidade. “O presente projeto busca garantir uma educação de qualidade e inclusiva para pessoas com TEA, envolvendo o Estado, a família, a comunidade escolar e a sociedade na prevenção da violência, negligência e discriminação”, defenderam os proponentes.
Entre as competências atribuídas no projeto ao poder público estão: garantir o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e a matrícula prioritária, sendo vedada a recusa de matrícula na rede de ensino; efetuar a mobilização de insumos financeiros, de pessoas e de recursos de acessibilidade, incluindo o acompanhante especializado, e de todos os demais instrumentos necessários à efetivação desta lei de diretrizes; assegurar a participação dos estudantes com autismo e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Além disso, cabe à administração pública municipal promover a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com autismo, em especial com o planejamento de estudo de caso através da elaboração e implementação de um Plano Educacional, e formar continuamente professores e demais profissionais da educação para a implementação do Plano Educacional.
Outra previsão constante no texto legislativo é a existência do Projeto Político Pedagógico das escolas que compõem a rede municipal, pública ou conveniada, de ensino, que deverá institucionalizar e organizar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a elaboração e implementação do Plano Educacional. Por meio deste instrumento, devem estar previstos todos os serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com autismo de modo a garantir o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de autonomia.
Em relação a esse plano, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a expedição de normas com os aspectos que deverão ser considerados.
Família
O projeto define ainda que o Plano Educacional será executado após a ciência dos pais ou responsáveis e sempre que a pessoa com Autismo for capaz de compreender e emitir a própria opinião sobre o tema. Ele deve ser elaborado em, no máximo, 30 dias a partir do início das aulas com o estudante no início da escolarização em uma unidade escolar. Também fica estabelecido que todo início de ano letivo a avaliação é necessária, pois há alterações de comportamentos e, quando terminado, o Plano deve ser apresentado em reunião formal aos pais ou responsáveis, à equipe multidisciplinar e a pessoa com o TEA, caso seja possível a participação.
Frente Parlamentar
A elaboração da propositura foi resultado do trabalho da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, criada por meio da Resolução Nº 805/2021. Os membros atuaram na identificação de problemas referentes à condição das pessoas com deficiência e doenças raras, em relação à saúde, lazer, educação e meio ambiente, independentemente de gênero, idade, condição social, religião e raça; acompanhamento de tramitação, proposição de matérias e apoio à elaboração de estudos sobre o tema; bem como a elaboração de estudos, discussões e apresentação de alternativas e soluções sobre o assunto.
Foto: Câmara de Limeira